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Texto do artigo · p. 15 Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013094, uma entidade denominada Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com o sócio único, Alberto José Elias, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993121I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, reisdente no bairro do Triunfo, condomínio Jambalão n.º 189, que será regida pelas disposições constantes dos artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada, que tem a sua sede em Maputo, no Bairro Chiango.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisório e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento ou venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Trasnsporte de material de contrução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades compentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Alberto José Elias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que o se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único Alberto José Elias, que poderá delegar partes das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade à um administrador, e ainda poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio único os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar, e despedir
Texto do artigo · p. 16 o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos aumotóveis, etc.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preoceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demias legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013094, uma entidade denominada Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com o sócio único, Alberto José Elias, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993121I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, reisdente no bairro do Triunfo, condomínio Jambalão n.º 189, que será regida pelas disposições constantes dos artigos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada, que tem a sua sede em Maputo, no Bairro Chiango.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisório e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Estaleiro;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Produção de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento ou venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Trasnsporte de material de contrução.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades compentes.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Alberto José Elias.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que o se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único Alberto José Elias, que poderá delegar partes das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade à um administrador, e ainda poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar, e despedir
  30. Texto do artigo, página 16: o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos aumotóveis, etc.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preoceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demias legislações aplicáveis em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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