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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013239, uma entidade denominada, NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Neidy Virgínia Jacinto Ngoca, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100697610Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 16: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida União Africana, n.º 86, cidade da Matola e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, transporte e logística, comércio geral, representação, intermediação e agenciamento comercial,
- Texto do artigo, página 16: a importação e exportação de bens e serviços, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e aconselhamento, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia, Neidy Virgínia Jacinto Ngoca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, desde já indicada a directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na sua qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A directora-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Exercício
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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