Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 P4 Holding Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013182, uma entidade denominada P4 Holding Comunicação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Sara Ismael Mussa, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General P.Eça n.º 231 – 2.º esquerdo, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996128P, emitido em Maputo, a 14 de Junho de 2018 e vitalício; e
Texto do artigo · p. 17 Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, casado com Elsa Antónia Matula Cordeito em regime de comunhão e bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 85, casa 10 – Costa do Sol, Kampfumu, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010250902F, emitido em Tete, a 19 de Maio de 202023 e válido até 18 de Maio de 2033.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de P4 Holding Comunicação, Limitada e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2049, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Sara Ismael Mussa, com uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Acessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: P4 Holding Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013182, uma entidade denominada P4 Holding Comunicação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Sara Ismael Mussa, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General P.Eça n.º 231 – 2.º esquerdo, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996128P, emitido em Maputo, a 14 de Junho de 2018 e vitalício; e
  4. Texto do artigo, página 17: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, casado com Elsa Antónia Matula Cordeito em regime de comunhão e bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 85, casa 10 – Costa do Sol, Kampfumu, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010250902F, emitido em Tete, a 19 de Maio de 202023 e válido até 18 de Maio de 2033.
  5. Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de P4 Holding Comunicação, Limitada e é uma sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2049, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de negócios;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e afins;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de minerais.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Sara Ismael Mussa, com uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a (80%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (20%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Acessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.