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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: P4 Holding Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013182, uma entidade denominada P4 Holding Comunicação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Sara Ismael Mussa, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General P.Eça n.º 231 – 2.º esquerdo, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996128P, emitido em Maputo, a 14 de Junho de 2018 e vitalício; e
- Texto do artigo, página 17: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, casado com Elsa Antónia Matula Cordeito em regime de comunhão e bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 85, casa 10 – Costa do Sol, Kampfumu, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010250902F, emitido em Tete, a 19 de Maio de 202023 e válido até 18 de Maio de 2033.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de P4 Holding Comunicação, Limitada e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2049, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e afins;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Sara Ismael Mussa, com uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Acessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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