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Texto do artigo · p. 17 Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013290, uma entidade denominada, Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Casimiro João Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Nacional n.º 15AN08412, emitido á 5 de Dezembro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 37, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral á retalho ou a grosso de material escolar, material de escritório,
Texto do artigo · p. 18 aparelhos electronicos, papel e artigos diversos, prestação de serviço de marketing, publicidade, informática, procurement e logística, despacho aduaneiro, importação e exportação, imobiliária, incluindo todas actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 1000% (cem por cento do capital social, pertencente a Casimiro João Júlio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 18 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade o sócio Casimiro João Júlio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 18 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013290, uma entidade denominada, Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Casimiro João Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Nacional n.º 15AN08412, emitido á 5 de Dezembro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 37, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral á retalho ou a grosso de material escolar, material de escritório,
  15. Texto do artigo, página 18: aparelhos electronicos, papel e artigos diversos, prestação de serviço de marketing, publicidade, informática, procurement e logística, despacho aduaneiro, importação e exportação, imobiliária, incluindo todas actividades conexas e afins.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 1000% (cem por cento do capital social, pertencente a Casimiro João Júlio.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  23. Texto do artigo, página 18: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade o sócio Casimiro João Júlio.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição e inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 18: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  33. Texto do artigo, página 18: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
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