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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013290, uma entidade denominada, Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Casimiro João Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Nacional n.º 15AN08412, emitido á 5 de Dezembro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 37, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral á retalho ou a grosso de material escolar, material de escritório,
- Texto do artigo, página 18: aparelhos electronicos, papel e artigos diversos, prestação de serviço de marketing, publicidade, informática, procurement e logística, despacho aduaneiro, importação e exportação, imobiliária, incluindo todas actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 1000% (cem por cento do capital social, pertencente a Casimiro João Júlio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 18: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade o sócio Casimiro João Júlio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 18: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 18: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
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