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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Printing and Engeneering, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012058, uma entidade denominada Printing and Engeneering, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Mark Raul Luís Lourenço, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00307227, emitido pelo Home Affair de 15 de Julho de 2019;
- Texto do artigo, página 18: Janice Du Toit, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M 00232351, emitido pelo Home Affair de 5 de Outubro de 2017; e
- Texto do artigo, página 18: Jaqueline Ann Lourenço, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.º 557096046, emitido pelo Home Affair de 15 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Printing and Engineering, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na rua da Magumba, n.º 307, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Distribuição e venda, manutenção de equipamentos eléctricos, mecânicos e outros; reparação de tanques de matérias primas e similares;
- Número ou marcador, página 18: b) Codificação e marcação de matérias, gestão de controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Impressão e montagem de etiquetas, embalagens; livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório,
- Texto do artigo, página 18: incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comercialização a retalho de material de escritório e equipamento informático, comissões, importação e exportação daqueles, derivados e similares;
- Número ou marcador, página 18: d) Mobiliário de escritórios; transportes de mercadorias; logística;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação, venda de material de construção civil, ferragem; Prestação de serviços de manutenção e reparação de materiais eléctricos e mecanicos;
- Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de equipamentos, consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio de equipamento, peças e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 18: h) Agricultura, sementes, fertilizante e outros afins;
- Número ou marcador, página 18: i) Produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
- Número ou marcador, página 18: j) Equipamentos informáticos; equipamentos de comunicações; equipamentos de climatização; equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração; equipamento hospitalar, iluminação eléctrica industrial e doméstica, bombas de agua e acessórios; material de canalização, produtos e equipamentos para análises e laboratórios, produtos de plástico, metálicos e de madeira, produtos de vidros, cerâmica, borracha e outros, produtos de carpintaria;
- Número ou marcador, página 18: k) Comércio de matérias primas, têxteis e produtos acabados;
- Número ou marcador, página 18: l) Comercio de cereais, sementes, alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mark Raul Luis Lourenço;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Ann Lourenço;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Janice Du Toit.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 19: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Sucessão
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 19: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 19: d) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nomea-se, desde já, o sócio Mark Raul Luís Lourenço para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Por administradores, nomeados por assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designada-mente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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