Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968495, foi deliberado a transformação da mesma em sociedade anônima e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação fica alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e adopta o nome de SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Transporte marítimo e de cabotagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos, equipamentos diversos e viaturas de todo tipo;
Número ou marcador · p. 20 h) Informática;
Número ou marcador · p. 20 i) Logística;
Número ou marcador · p. 20 j) Segurança privada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Marginal, torres Rani Bloco 2, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções representativas do capital social serão nominativas ou ao portador, registadas, reciprocamente convertíveis, ficando as despesas de conversão a cargo do accionista que a solicitar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções representativas do capital social poderão ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500 e 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituidas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções, nos termos e condições descritos no número seguinte,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe 15 (quinze) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 20 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior deverá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, 15 (quinze) dias para o exercicio do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 20 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sendo vários os accionistas interessados, o direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Gerais devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além das atribuições da lei geral compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a cinquenta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre quaisquer alterações do pacto social e aumentos ou redução de capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), e) e g) deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos de capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo, a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caiban
Texto do artigo · p. 21 na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis cujo montante não seja superior a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 21 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades;
Número ou marcador · p. 21 g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Designar um Director Geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim o entenda;
Número ou marcador · p. 21 b) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados, ou director-geral, a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um administrador delegado ou director-geral, caso exista e, dentro dos limites da delegação;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 22 b) Formação ou reconstituição de reserva legal e de outras que forem exigidas por lei; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve pelas causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade, será liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968495, foi deliberado a transformação da mesma em sociedade anônima e alteração integral dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação fica alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma e tipo)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e adopta o nome de SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, S.A.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Desembaraço aduaneiro;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Comércio nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Transporte marítimo e de cabotagem;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Transporte de carga nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas diversas;
  16. Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos, equipamentos diversos e viaturas de todo tipo;
  17. Número ou marcador, página 20: h) Informática;
  18. Número ou marcador, página 20: i) Logística;
  19. Número ou marcador, página 20: j) Segurança privada.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Marginal, torres Rani Bloco 2, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 20: (Títulos de acções)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) As acções representativas do capital social serão nominativas ou ao portador, registadas, reciprocamente convertíveis, ficando as despesas de conversão a cargo do accionista que a solicitar.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções representativas do capital social poderão ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500 e 1.000 acções.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituidas por simples representação mecânica.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções, nos termos e condições descritos no número seguinte,
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  40. Número ou marcador, página 20: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe 15 (quinze) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior deverá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, 15 (quinze) dias para o exercicio do direito de aquisição;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Sendo vários os accionistas interessados, o direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 21: (Orgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração; e
  49. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 21: (Convocação da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Gerais devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  64. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três membros, sendo um deles presidente.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) Para além das atribuições da lei geral compete especificamente à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 21: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
  70. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  72. Número ou marcador, página 21: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a cinquenta por cento do capital social:
  73. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  74. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer alterações do pacto social e aumentos ou redução de capital social;
  75. Número ou marcador, página 21: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), e) e g) deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos de capital social.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 21: (Eleição dos membros)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo, a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 21: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  83. Texto do artigo, página 21: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  84. Número ou marcador, página 21: a) Representar o Conselho de Administração;
  85. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  88. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caiban
  89. Texto do artigo, página 21: na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 21: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis cujo montante não seja superior a cinquenta por cento do capital social;
  91. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  92. Número ou marcador, página 21: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  93. Número ou marcador, página 21: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 21: e) modificações na organização da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades;
  96. Número ou marcador, página 21: g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode:
  98. Número ou marcador, página 21: a) Designar um Director Geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim o entenda;
  99. Número ou marcador, página 21: b) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  100. Número ou marcador, página 21: c) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados, ou director-geral, a gestão corrente da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 21: d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  104. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois administradores;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  107. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador delegado ou director-geral, caso exista e, dentro dos limites da delegação;
  108. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  109. Número ou marcador, página 22: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  114. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  121. Número ou marcador, página 22: b) Formação ou reconstituição de reserva legal e de outras que forem exigidas por lei; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve pelas causas previstas na lei.
  126. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, será liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.