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- Texto do artigo, página 20: SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968495, foi deliberado a transformação da mesma em sociedade anônima e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação fica alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e adopta o nome de SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: b) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: d) Transporte marítimo e de cabotagem;
- Número ou marcador, página 20: e) Transporte de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas diversas;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos, equipamentos diversos e viaturas de todo tipo;
- Número ou marcador, página 20: h) Informática;
- Número ou marcador, página 20: i) Logística;
- Número ou marcador, página 20: j) Segurança privada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Marginal, torres Rani Bloco 2, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) As acções representativas do capital social serão nominativas ou ao portador, registadas, reciprocamente convertíveis, ficando as despesas de conversão a cargo do accionista que a solicitar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções representativas do capital social poderão ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500 e 1.000 acções.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituidas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções, nos termos e condições descritos no número seguinte,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe 15 (quinze) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 20: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior deverá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, 15 (quinze) dias para o exercicio do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 20: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sendo vários os accionistas interessados, o direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Gerais devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três membros, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para além das atribuições da lei geral compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 21: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a cinquenta por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer alterações do pacto social e aumentos ou redução de capital social;
- Número ou marcador, página 21: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), e) e g) deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos de capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Eleição dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo, a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caiban
- Texto do artigo, página 21: na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis cujo montante não seja superior a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 21: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades;
- Número ou marcador, página 21: g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Designar um Director Geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim o entenda;
- Número ou marcador, página 21: b) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados, ou director-geral, a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador delegado ou director-geral, caso exista e, dentro dos limites da delegação;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação ou reconstituição de reserva legal e de outras que forem exigidas por lei; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve pelas causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, será liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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