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- Texto do artigo, página 2: AREMO, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de AREMO, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Daniel Magaia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843255C, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 123613104, residente no bairro Nwamatibyana, quarteirão 3C, casa n.º 590, Matola; Alessandro Conficoni, maior, solteiro, natural de Ravena - Itália, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA7896106, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e quinze, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da Itália, NUIT 139198336, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 549, bairro Central, cidade de Maputo; Ferruccio Federico Bellebono, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YB7306612, emitido em vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da Itália, casado no regime de separação de bens, com Francesca Rita Baruffi, NUIT 177427381, residente em Itália e acidentalmente em Maputo, com o NUEL 105012990, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AREMO, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 549, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade imobiliária, exploração do mercado imobiliário, gestão imobiliária e de condomínios; elaboração, estudo, e desenvolvimento de projectos imobiliários, aquisição para si, locação e venda de imóveis, intermediação na compra e venda, locação e outros actos respeitantes à actividade imobiliária, incluindo a consultoria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ferruccio Federico Bellebono;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Magaia;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Conficoni.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e forma de vincular)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como Administradores da sociedade, os sócios Daniel Magaia, Ferruccio Federico Bellebono e Alessandro Conficoni, por um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se e vincula-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 3: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois administradores, nas situações previstas no número três do artigo vinte e dois;
- Número ou marcador, página 3: c) Um ou mais mandatários nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores da sociedade, os sócios Daniel Magaia, Ferruccio Federico Bellebono e Alessandro Conficoni, por um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se e vincula-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 3: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois administradores, nas situações previstas no número três do artigo vinte e dois;
- Número ou marcador, página 3: c) Um ou mais mandatários nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegado se necessário num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas e obrigações;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a emissão de obrigações e a contratação de empréstimos no mercado financeiro e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos administradores, é vedada a práctica em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para contracção de obrigações de valor superior ao contravalor de 50.000,00USD (cinquenta mil Dólares Norte Americanos) e para a venda de activos da sociedade no mesmo valor, será necessário a assinatura conjunta dos Administradores Alessandro Conficoni e Daniel Magaia.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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