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Texto do artigo · p. 3 Atelier I´taliana, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 42745, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Atelier I´taliana, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Zimpeto, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação Atelier I’taliana, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Zimpeto, no distrito Municipal KaMubukwana, na rua da Vila Olímpica. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: venda e produção de roupas e calçado, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas: Erick Maniraguha, solteiro maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, titular do Asilo n.º 367-00016823, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Ministério de Interior com uma quota de 37.500.00MT, equivalente a 75% do capital social; Faustino Lourenço Carlos, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Infulene-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 080501415629B, emitido a 1 de Novembro de 2017, pela Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 7.500,00MT, equivalente a uma quota de 15% do capital social, Julieta Benedita Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329209N, emitido a 8 de Maio de 2018, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo com uma quota 5.000,00MT, equivalente a de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Erick Maniraguha que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Atelier I´taliana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 42745, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Atelier I´taliana, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Zimpeto, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, que seque-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação Atelier I’taliana, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Zimpeto, no distrito Municipal KaMubukwana, na rua da Vila Olímpica. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda e produção de roupas e calçado, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas: Erick Maniraguha, solteiro maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, titular do Asilo n.º 367-00016823, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Ministério de Interior com uma quota de 37.500.00MT, equivalente a 75% do capital social; Faustino Lourenço Carlos, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Infulene-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 080501415629B, emitido a 1 de Novembro de 2017, pela Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 7.500,00MT, equivalente a uma quota de 15% do capital social, Julieta Benedita Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501329209N, emitido a 8 de Maio de 2018, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo com uma quota 5.000,00MT, equivalente a de 10% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Erick Maniraguha que desde já ficam nomeados administradores.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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