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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: CK2S Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013178, uma entidade denominada CK2S Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Clergio Zefanias Muhate, casado com Karina Panachand Adrianopoulos Muhate, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000539J, emitido em Maputo, a 18 de Novembro de 2019 e válido até 17 de Novembro de 2024;
- Texto do artigo, página 4: Karina Panachand Adrianopoulos Muhate, casada com Clergio Zefanias Muhate, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427382C, emitido em Maputo, a 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 2027, de 2019 e válido até 17 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social de CK2S Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Colela, n.º 59 , cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de consultoria e outras actividades conexas; assessoria, auditoria, contabilidade, formações;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços e consultoria banca e mercados financeiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Transportes e distribuição; d)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação, distribuição e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades agrupamentos coletivos ou singulares consórcios e/ou associações em participação mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Clergio Zefanias Muhate;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Karina Panachand Adrianopoulos Muhate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores. Nomeadamente: Clergio Zefanias Muhate e Karina Panachand Adrianopoulos Muhate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores em conjunto, terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos acionistas em assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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