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Texto do artigo · p. 4 CK2S Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013178, uma entidade denominada CK2S Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Clergio Zefanias Muhate, casado com Karina Panachand Adrianopoulos Muhate, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000539J, emitido em Maputo, a 18 de Novembro de 2019 e válido até 17 de Novembro de 2024;
Texto do artigo · p. 4 Karina Panachand Adrianopoulos Muhate, casada com Clergio Zefanias Muhate, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427382C, emitido em Maputo, a 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 2027, de 2019 e válido até 17 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social de CK2S Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Colela, n.º 59 , cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de consultoria e outras actividades conexas; assessoria, auditoria, contabilidade, formações;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços e consultoria banca e mercados financeiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Transportes e distribuição; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação, distribuição e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades agrupamentos coletivos ou singulares consórcios e/ou associações em participação mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Clergio Zefanias Muhate;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Karina Panachand Adrianopoulos Muhate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores. Nomeadamente: Clergio Zefanias Muhate e Karina Panachand Adrianopoulos Muhate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores em conjunto, terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos acionistas em assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CK2S Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013178, uma entidade denominada CK2S Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Clergio Zefanias Muhate, casado com Karina Panachand Adrianopoulos Muhate, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000539J, emitido em Maputo, a 18 de Novembro de 2019 e válido até 17 de Novembro de 2024;
  4. Texto do artigo, página 4: Karina Panachand Adrianopoulos Muhate, casada com Clergio Zefanias Muhate, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427382C, emitido em Maputo, a 21 de Abril de 2022 e válido até 20 de Abril de 2027, de 2019 e válido até 17 de Novembro de 2024.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social de CK2S Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Colela, n.º 59 , cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de consultoria e outras actividades conexas; assessoria, auditoria, contabilidade, formações;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços e consultoria banca e mercados financeiros;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Transportes e distribuição; d)Fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Importação, distribuição e exportação.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades agrupamentos coletivos ou singulares consórcios e/ou associações em participação mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Clergio Zefanias Muhate;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Karina Panachand Adrianopoulos Muhate.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos accionistas.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores. Nomeadamente: Clergio Zefanias Muhate e Karina Panachand Adrianopoulos Muhate.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores em conjunto, terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos acionistas em assembleia.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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