Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Ao – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Habitação Mungoi Limitada. Cuchinga, Limitada. Dairy & Delights, Limitada. ELH Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Berta Nicuia. Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ramses Cristã de Moçambique. Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM. Investek Investimentos Imobiliários, Limitada. Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada. Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada. Lar Service – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Igreja Ramses Cristã de Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos seus Estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º° 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2, da Base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ramses Cristã de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 Julho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em:
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.