III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” | 33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00” |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” | 33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00” |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,20deNovembrode2025
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 223
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Mach Group, Limitada. ML Distribuidores & Serviços, Limitada. Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Dadi Installation Engineering, Co., Limitada. Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muthakathe, Limitada. ODR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada. PRODATA – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada. Renascer Solution & Comércio, Limitada. Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada. Revue, Limitada. RP Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanban Interstate, Limitada. Serviços & Transportes HR – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação,
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Limitada. Soluçõs Eléctricas, Limitada. SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tasha Auto - Service, Limitada. Tech High Solution, Limitada. The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada. NBL - New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10149CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Arco Construções e Serviços, Limitada. Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto. Auto Hub, Limitada. Auto Txova, Limitada. Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BRC Construções, Limitada Brithol Michcoma Moçambique, S.A. CAÁNGA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Celme Holding Rock VI, S.A. Cityoffice Mz – Gestão Imobiliária, Limitada. Clínica Universitária UniTiva, S.A. Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Ao – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Habitação Mungoi Limitada. Cuchinga, Limitada. Dairy & Delights, Limitada. ELH Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Berta Nicuia. Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ramses Cristã de Moçambique. Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM. Investek Investimentos Imobiliários, Limitada. Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada. Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada. Lar Service – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Igreja Ramses Cristã de Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos seus Estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º° 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2, da Base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ramses Cristã de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 Julho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em:
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Zinchany Trinta Matola, requereu à Conseratória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Berta Nicua como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Berta Nicua.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10149CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de TRIP Mining, E.I., o Certificado Mineiro n.º 10149CM, válido até 17 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 40’ 30,00”
-15º 40’ 30,00”
-15º 41’ 0,00”
-15º 41’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 33’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00” 33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 2 de Setembro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Arco Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055018, uma sociedade denominada Arco Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 2: Stélio Bento Machava de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 5 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318792P, residente em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro FPLM, Q.8, Casa n.º 75.
- Texto do artigo, página 2: Joaquim Bento Machava, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro FPLM, Q. 30, Casa n.º 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756879B, emitido a 11 de Julho de 2022, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Arco Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro FPLM, Q.8, Casa n.º 75, e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: b) projectos de investimentos e medição e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 2: c) fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: d) aquisição e gestão de participação sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 2: e) exploração de recursos minerais e energéticos; logística eprocurement e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 2: f) importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 2: g) a sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 250.000,00MT pertencente ao sócio Joaquim Bento Machava;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de 250.000,00MT pertencente ao sócio Stélio Bento Machava.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio-gerente Stélio Bento Machava.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é composta por todos os sócios e todas as decisões são por eles tomadas.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos cinquenta e seis mil setecentos e dezoito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma associação sem lucrativo denominada Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, pelos fundadores:
- Texto do artigo, página 2: Ana Bela dos Reis Borges, solteira, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514194J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto;
- Texto do artigo, página 3: João Mucopela Juma Sualehe, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031700930803P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 04 de Maio de 2016, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Maurice Manfred Carlos Cune, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030107278456P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 08 de Março de 2018, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Amade Omar, solteiro, natural de NacalaPorto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031705584745A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 02 de Novembro de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, casado, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de Maputo, portador do B.I. n.º. 1101011990482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 02 de Outubro de 2019, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Macunde Hércio Jonatane Benzane, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito NacalaPorto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704709471N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Abril de 2021, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Daina da Fanilda Carlitos Manuel Camanula, solteira, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704813923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Nazaraly Abdurahimo Issa, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031701286076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Maiaia, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Campira Sérgio Campira, solteiro, natural de Beira, Distrito Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 030104813591B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Mathapue, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Abdula Cássimo Abdula, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100596360S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, doravante designada por Mucopelinhas, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem interesse lucrativo, com fins desportivos e recreativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, Bairro Mocone, atrás da PRM e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover, participar e divulgar actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver o desporto escolar e participar na descoberta e formação dos desportistas;
- Número ou marcador, página 3: c) praticar outros actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Relações com outras organizações)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas poderá estabelecer relações com quaisquer Organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Associação Desportiva Mucopelinhas:
- Número ou marcador, página 3: a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: São despesas da Associação Desportiva Mucopelinhas, as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições que sejam impostas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Definições de membros)
- Texto do artigo, página 3: Um A Associação Desportiva Mucopelinhas terá um número ilimitado de sócios e que para sua admissão devem preencher a ficha de inscrição e confirmados como sócios pela comissão executiva, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota. Existirão as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores – Os assinantes da Acta da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) efectivos – os inscritos no quadro de sócios desta categoria;
- Número ou marcador, página 3: c) de méritos – conferidos pela Assembleia Geral esse estatuto pelos serviços prestados a Associação Desportiva Mucopelinhas e;
- Número ou marcador, página 3: d) especiais – todos interessados desde que se inscreverem nesta categoria e paguem uma quota especial, podendo ser:
- Texto do artigo, página 3: (i) Estudantes; (ii) Atletas; (iii) Patrocinadores; quer sejam convidados ou declarem desejar ser sócios especiais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de sócio.
- Texto do artigo, página 3: Três)A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos especiais dos membros fundadores, efectivos e especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) ser votado para membro Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) os membros fundadores e efectivos terão preferência em tudo à esta (Associação Desportiva Mucopelinhas) relacionada;
- Número ou marcador, página 3: c) exceptuam-se deste direito os patrocinadores, estudantes menores de idade e os atletas no activo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos sócios de acordo com as suas categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades que envolvam a Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação e;
- Número ou marcador, página 3: c) os demais direitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos sócios, de acordo as suas categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar a jóia e as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e aceitar cargos para os quais for eleito salvo em caso de justo impedimento.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: da 1ªClasse de Nacala, ao 25 de Abril de 2023.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador e Notario, Superior.
- Texto do artigo, página 4: Auto Hub, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055209, uma sociedade denominada Auto Hub, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato de sociedade é celebrado entre:
- Texto do artigo, página 4: Nuno Miguel Rodrigues de Matos, casado, com Michelle Alexandra Galamba Ermitão de Matod, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, titular do B.I. n.º 1101008399945N, emitido a 23 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Michelle Alexandra Galamba Ermitão de Matos, casada, com Nuno Miguel Rodrigues de Matos, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110101009269A, emitido a 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Hub, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, número 164, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) o comércio geral a grosso e a retalho, com importação & exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 4: b) comercialização, indústrias gráficas;
- Número ou marcador, página 4: c) estação de serviço, lavagem de automóveis, mecânica;
- Número ou marcador, página 4: d) venda de óleos e lubrificantes e acessórios automóveis;
- Número ou marcador, página 4: e) venda de combustíveis, pneus,
- Número ou marcador, página 4: f) restauração/bar/ pizzeria;
- Número ou marcador, página 4: g) barbearia/cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 4: h) promoções comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de sessenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de trinta mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento, pertencente aos sócios Nuno Miguel Rodrigues de Matos e Michelle Alexandra Ermitão Matos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 4: activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Miguel Rodrigues de Matos, que é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Txova, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Agosto de dois mil vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105056710, uma sociedade denominada por Auto Txova, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 4: Arlindo Zacarias Cossa, de naciona-lidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336561C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, portador do NUIT 104590578, residente no Q. 96,
- Texto do artigo, página 5: Casa n.º 85, no Bairro da Matola, cidade de Lichinga, República de Moçambique, detentor de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 5: Nilza Helena Pio Johnam, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104341944B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga, portadora do NUIT n.º 105877129, residente na Casa n.º 166, Q. 01, Bairro Urbano 01 Nzinje, na cidade de Lichinga, República de Moçambique, detentora de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Txova, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pela legislação da República de Moçambique, pelo presente estatuto e por demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho ao longo da estrada n.º 361, no Bairro Nzinje, na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade terá duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: a) de actividades de prestação de serviços e fornecimento de produtos no ramo automóvel, incluindo manutenção, reparação, reboque de veículos, venda de peças e acessórios, comércio de viaturas novas e usadas, e quaisquer actividades conexas ou complementares;
- Número ou marcador, página 5: b) Poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que relacionadas com quaisquer outras permitidas por lei, incluindo, mas não se limitando, à produção, transformação, comercialização, importação e exportação de bens e mercadorias, prestação de serviços de consultoria, representação, logística, transporte, actividades agropecuárias e quaisquer outras que venham a ser determinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em quotas, subscritas pelos sócios na proporção indicada no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social encontra-se dividido em quotas, detido pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Arlindo Zacarias Cossa, titular de quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Nilza Helena Pio Johnam, titular de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas, a qualquer título, entre vivos, depende de consentimento escrito dos demais sócios, salvo nos casos de transmissão por sucessão hereditária.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um único administrador, o sócio Arlindo Zacarias Cossa, com plenos poderes de gestão e representação, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições financeiras
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço e a demonstração de resultados elaborados até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, apurados e aprovados, serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral, podendo destinar-se à constituição de reservas, distribuição aos sócios ou reinvestimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, por caducidade, impossibilidade de funcionamento ou por outras causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação segundo a legislação em vigor, sendo o activo remanescente distribuído proporcionalmente às quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 5: Lichinga, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 5: Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105020129, a sociedade, Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av.25 de Junho, na Cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do Território Nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) cosméticos de beleza;
- Número ou marcador, página 6: b) material escolar;
- Número ou marcador, página 6: c) vestuários;
- Número ou marcador, página 6: d) calçados;
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de moeda electrónica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Jorge Paulo Tchaia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Paulo Tchaia, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BRC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de07 de de Novembro de 2025, da sociedade BRC Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL:100499916, e publicados no BR 48 III Serie 2014, datado de 17 de Junho de 2014, deliberaram o seguinte, alteração do endereço de Bairro da Malhangalene, quarteirão dois, casa número dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo, passando a ser, Bairro do Aeroporto, Rua do Padre Américo, número 300, Cidade de Maputo, e , e que por consequência, é alterada parcialmente a redacção do Artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação BRC Construções, Limitada e tem a sua sede, em Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua do Padre Américo, n.º 300, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 6: Deliberaram o aumento do capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), passando a ser de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT),
- Texto do artigo, página 6: tendo sido deliberado por unanimidade a divisão do capital social total em duas quotas desiguais, e que por consequência, é alterada parcialmente a redacção do artigo quatro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e no valor de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Brito Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de nove milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Célio Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de seis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Brithol Michcoma Moçambique, S.A.,
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Brithol Michcoma Moçambique, sociedade anónima de direito moçambicano, com a sua sede social no Bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 781, nesta Cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais (CREL) sob o NUEL 101797058, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a exoneração do senhor Jaime Schaeffer Ferreira como Administrador Técnico e Membro do Conselho de Administração da Sociedade e nomeado o Senhor Bruno Miguel Morais de Andrade como Administrador não Executivo da Sociedade e Membro do Conselho de Administração da Sociedade. Em consequência da deliberação tomada, o Conselho de Administração da Sociedade passou a ser composto pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 6: Waltraud Barbara Haller – Presidente do Conselho de Administração; Oliver Heinz Haller - Administrador Executivo; e
- Texto do artigo, página 6: Bruno Miguel Morais de Andrade – Administrador não executivo. Maputo, 27 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CAÁNGA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 09 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105058243, uma sociedade denominada CAÁNGA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Cândida Berta Manjate da Silva, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Maoanine - CMC, Rua da Macia, n.º 199-B, portadora do B.I. n.º 110100263407Q, emitido a 2 de Julho de 2021, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de CAÁNGA – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro do Alto-Maé, Av. Eduardo Mondlane, n.º 2889, 7 - F3, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria educacional;
- Número ou marcador, página 6: b) lecionação de línguas para grupos de diferentes níveis;
- Número ou marcador, página 6: c) produção de material didáctico;
- Número ou marcador, página 6: d) tradução de documentos escritos de diversas línguas para outras línguas; e)interpretação de textos orais de diversas línguas para outras línguas;
- Número ou marcador, página 6: f) revisão lingística de documentos em diversas línguas;
- Número ou marcador, página 6: g) edição de documentos em diversas línguas;
- Número ou marcador, página 6: h) produção de textos audiovisuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertecente à sócia Cândida Berta Manjate da Silva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A gerência fica a cargo de Cândida Berta Manjate da Silva, que desde já nomeada directora geral, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem iterna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consedidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fiancas, obrigações, letras e outros actos contratos estranhos à sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso será regulado pelas leis aplicáveis e vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Celme Holding Rock VI, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a sociedade anónima Celme Holding Rock VI, S.A., Matrícula n.º 105041449, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Celme Holding Rock VI, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, Polona Cimento “N”, n.º 657, 1.º andar, Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 7: de KaMpfumo, podendo abrir ou encerrar sucursais ou representações dentro ou fora do país, conforme deliberação dos órgãos sociais competentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) prospecção e pesquisa mineira, exploração, processamento e comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 7: b) energias renováveis;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio a retalho e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 7: d) transporte e logística, e prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 7: e) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 7: f) atividade mineira em geral, incluindo gestão, administração, consultoria e desenvolvimento de projetos no setor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2.000 (duas mil) ações, com o valor nominal de 100,00MT cada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é representada pelo seu Administrador, Sebastião Afonso Marceta, com poderes bastantes para a prática de todos os atos de gestão e representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é administrada por um Conselho de Administração e fiscalizada por Conselho Fiscal ou Fiscal Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, após constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, procedendo-se à liquidação na forma legalmente prevista.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cityoffice MZ – Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeito de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil vinte cinco, a sociedade, Cityoffice MZ – Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada sob o NUEL 100347709, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade e a nomeação dos sócios como liquidatários.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clínica Universitaria UniTiva, S.A
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057103, uma sociedade denominada Clínica Universitaria UniTiva, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Clínica Universitaria UniTiva, S.A, sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Talhão, n.º 249/251, Belo Horizonte, Muncipio da Vila de Boane, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) cuidados de saúde em regime privado;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
- Número ou marcador, página 8: c) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: d) promoção e o exercício da actividade de atendimento aos utentes com serviços de clinica geral, laboratórios de analise clinicas, salas de observação, esterilização, dispensa de medicamentos e sala de tratamento de acordo com o Decreto 9/92;
- Número ou marcador, página 8: e) a consultoria, prestação de serviços em diversas áreas e em especial na área de saúde.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social por realizar é de 100.000,00MT, e está representado por 100 (cem) títulos de 10 (dez) acções no valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permis-sível por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 8: a) a modalidade e o montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 8: b) o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 8: d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 8: e) se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 8: f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Série A - São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa;
- Número ou marcador, página 8: b) Série B - São representativas dos outros accionistas detentores de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
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- Diploma Igreja Ramses Cristã de Moçambique
- Certidão de registo Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM
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- Certidão de registo Lar Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo PRODATA – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Renascer Solution & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada
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- Certidão de registo Serviços & Transportes HR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação, Limitada
- Certidão de registo Soluçõs Eléctricas, Limitada
- Certidão de registo SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tasha Auto - Service, Limitada
- Diploma Tech High Solution, Limitada
- Certidão de registo Auto Hub, Limitada
- Certidão de registo The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NBL - New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Txova, Limitada
- Certidão de registo Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BRC Construções, Limitada
- Certidão de registo Brithol Michcoma Moçambique, S.A.,