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Texto do artigo · p. 34 SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047288 uma sociedade denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 34 No dia 6 de Abril de dois mil e vinte e cinco, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 34 Sheila de Sousa Hassam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100123606F, emitido aos 8 de Outubro de 2020, e válido até 7 de Outubro de 2030, emitido na Cidade de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 24 de Julho n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo, com capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sheila de Sousa Hassam, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
Texto do artigo · p. 35 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 35 O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 35 O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 35 O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 35 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua 24 de Julho, n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo, marketing e comunicação);
Número ou marcador · p. 35 b) assessoria de administração/assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 35 c) formação de pessoal (com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo);
Número ou marcador · p. 35 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qual-quer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila de Sousa Hassam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 35 compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 35 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 35 O (s) administrador (es) responde (m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo exma senhora Sheila de Sousa Hassam, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047288 uma sociedade denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 34: No dia 6 de Abril de dois mil e vinte e cinco, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato de sociedade pelo único outorgante:
  4. Texto do artigo, página 34: Sheila de Sousa Hassam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100123606F, emitido aos 8 de Outubro de 2020, e válido até 7 de Outubro de 2030, emitido na Cidade de Maputo e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 24 de Julho n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo, com capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sheila de Sousa Hassam, representativa de cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 34: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
  8. Texto do artigo, página 35: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  9. Texto do artigo, página 35: O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  10. Texto do artigo, página 35: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  11. Texto do artigo, página 35: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  12. Texto do artigo, página 35: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua 24 de Julho, n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 35: a) consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo, marketing e comunicação);
  26. Número ou marcador, página 35: b) assessoria de administração/assessoria administrativa;
  27. Número ou marcador, página 35: c) formação de pessoal (com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo);
  28. Número ou marcador, página 35: d) comércio geral com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qual-quer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila de Sousa Hassam.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  40. Texto do artigo, página 35: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Decisões)
  43. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  44. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente,
  48. Texto do artigo, página 35: compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  51. Número ou marcador, página 35: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: (Competência da administração)
  54. Texto do artigo, página 35: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidades)
  57. Texto do artigo, página 35: O (s) administrador (es) responde (m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura individual do sócio único;
  62. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  63. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  65. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 36: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 36: a) vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  72. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 36: (Disposição transitória)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo exma senhora Sheila de Sousa Hassam, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  77. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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