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Texto do artigo · p. 15 Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101271013, a cargo de Sita Salimo, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Chaual Albino Joao Manecas, casado, natural de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador BI nº030104274190J emitido em 20 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; b)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 d) actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 15 f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 i) venda de equipamentos domésticos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 j) consultoria, programação informática e sua assistência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Chaual Albino João Manecas, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 9 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101271013, a cargo de Sita Salimo, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Chaual Albino Joao Manecas, casado, natural de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador BI nº030104274190J emitido em 20 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muatala, Rua dos Sem Medo, em Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Elizabeth & United Siblings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; b)consultoria para os negócios e a gestão;
  14. Número ou marcador, página 15: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
  15. Número ou marcador, página 15: d) actividades de serviços de apoio aos negócios;
  16. Número ou marcador, página 15: e) cobrança e avaliação de crédito;
  17. Número ou marcador, página 15: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  18. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 15: i) venda de equipamentos domésticos com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 15: j) consultoria, programação informática e sua assistência.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO Capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único Chaual Albino João Manecas, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  34. Texto do artigo, página 16: Nampula, 9 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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