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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Parque 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059575, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é denominada Parque 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de refeições;
- Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 28: e) fornecimento de uniformes e equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de serviços de limpeza e venda de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertecente ao senhor Zulkif Abdul Alim Ussuman Ali com uma quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e fica desde já nomeado o senhor Zulkif Abdul Alim Ussuman Ali.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de um administrador, nomeado no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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