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Texto do artigo · p. 36 Tasha Auto - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tasha Auto - Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105020133 pelos sócios Rajabo Momade Rijale e Fadhili Mohamedi Kiinga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação Tasha Auto - Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Palma, no bairro de incularino, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto: mudar o óleo e filtros, endireitar para-choque, montar e desmontar veículos, substituir peças, ajustar e lubrificar o motor, cuidar da parte elétrica dos veículos, serviços de pintura e bate-chapa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Rajabo Momade Rijale, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 36 b) Fadhili Mohanedi, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rajabo Momade Rijale que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tasha Auto - Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tasha Auto - Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105020133 pelos sócios Rajabo Momade Rijale e Fadhili Mohamedi Kiinga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Tasha Auto - Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Palma, no bairro de incularino, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto: mudar o óleo e filtros, endireitar para-choque, montar e desmontar veículos, substituir peças, ajustar e lubrificar o motor, cuidar da parte elétrica dos veículos, serviços de pintura e bate-chapa.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 36: a)Rajabo Momade Rijale, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  17. Número ou marcador, página 36: b) Fadhili Mohanedi, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rajabo Momade Rijale que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Omissões
  28. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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