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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052520 uma sociedade denominada Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituída por tempo indeterminado, em assembleia geral a 3 de Abril de 2025, sem fins lucrativos, adoptará a designação de Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Cooperativa de Habitação Mungoi Limitada, abreviadamente designada por Ingoeni, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições da lei geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa tem sede e administração na cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Rua de Entreposto, Quarteirão 15, por deliberação pode abrir representações em outros pontos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cooperativistas fundadores: Dinis Daniel Mungoi; Olga Joaquim Manhiça; Altina Custódio Mungoi; Lino Dinis Mungoi; Custódio Fernando Mungoi; Benilda Dinis Mungoi; Leocádia Custódio Mungoi; Diocliciano Dinis Mungoi; Eleutério Custódio Mungoi; Celso Dinis Daniel Mungoi; Osvaldo Custódio Mungoi; Ligia Auréza Mungoi; Altino Custódio Mungoi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A construção e gestão de habitação para os seus membros no bairro Chamanculo C, com possibilidade de expansão. Promove iniciativas sociais, culturais e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e fundos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital inicial é 15.000,00MT, com subscrição de 1.154,00 MT por membro. As despesas são pagas por quotas fixadas pela Assembleia Geral, e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa regista em livro o capital social e dados dos membros. Na venda de títulos, têm prioridade os cooperativistas. Os fundos provêm de contribuições, rendas, financiamentos e reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cooperativa é financiada por lucros, jóias de admissão e excedentes, para cobrir perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão e demissão)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer pessoa pode ser admitida na cooperativa mediante aprovação; os membros podem impugnar em 10 dias e demitir-se por carta registada com 30 dias de pré-aviso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros: a) participar e votar na Assembleia Geral; b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c) pedir informações e examinar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres dos membros:a) Respeitar os estatutos e os regulamentos; b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c) Aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 12 d) Efectuar pontualmente os pagamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos órgãos sociais segue a lei das cooperativas; substituições ocorrem até à próxima assembleia. Perdem mandato por faltas ou violações e podem renunciar por escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações exigem maioria simples e presença de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente tem voto de qualidade. Três) Eleições e assuntos pessoais são por
Texto do artigo · p. 12 escrutínio secreto. Apenas a assembleia pode funcionar com menos de metade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição/escrutínio)
Número ou marcador · p. 12 Um) As propostas de candidaturas devem ser apresentadas à mesa da assembleia geral, com cinco dias de antecedência, antes da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os eleitos tomam posse dentro de 15 dias, assinando o termo de posse, perante o Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Órgão supremo da cooperativa, a assembleia geral é constituída por todos os cooperativistas e suas deliberações vinculam todos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e das comissões especiais;
Número ou marcador · p. 12 b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas;
Número ou marcador · p. 12 c) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; d)aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso;
Número ou marcador · p. 12 f) regular a gestão da Cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais; e
Texto do artigo · p. 12 j)autorizar a contratação de emprés-timos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia geral, convocação e reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais são convocadas por e-mail ou anúncio na sede com 15 dias de antecedência, devendo-se especificar a ordem de trabalho e documentos disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera em primeira convocação se mais de metade dos sócios estiver presente. Reuniões extraordinárias exigem a presença de três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) gerir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) representá-la em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 Os membros do conselho de direcção estão proibidos de
Número ou marcador · p. 12 a) exercer actividades concorrentes;
Número ou marcador · p. 12 b) usar recursos para benefício próprio; e
Número ou marcador · p. 12 c) responsabilizar a cooperativa por obrigações alheias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação e substituição de membros)
Texto do artigo · p. 12 A substituição de membros ocorre por solicitação do próprio, por incapacidade financeira, ou por sugestão dos membros devido a incumprimento de compromissos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar o relatório da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social;
Número ou marcador · p. 12 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, submetidas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) analisar trimestralmente as demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) zelar pelo cumprimento das disposições da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da cooperativa ocorre conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para todos os casos omissos, recorrer-
Texto do artigo · p. 12 -se-á à legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052520 uma sociedade denominada Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) Constituída por tempo indeterminado, em assembleia geral a 3 de Abril de 2025, sem fins lucrativos, adoptará a designação de Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa de Habitação Mungoi Limitada, abreviadamente designada por Ingoeni, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições da lei geral das cooperativas.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa tem sede e administração na cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Rua de Entreposto, Quarteirão 15, por deliberação pode abrir representações em outros pontos.
  8. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cooperativistas fundadores: Dinis Daniel Mungoi; Olga Joaquim Manhiça; Altina Custódio Mungoi; Lino Dinis Mungoi; Custódio Fernando Mungoi; Benilda Dinis Mungoi; Leocádia Custódio Mungoi; Diocliciano Dinis Mungoi; Eleutério Custódio Mungoi; Celso Dinis Daniel Mungoi; Osvaldo Custódio Mungoi; Ligia Auréza Mungoi; Altino Custódio Mungoi.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A construção e gestão de habitação para os seus membros no bairro Chamanculo C, com possibilidade de expansão. Promove iniciativas sociais, culturais e de qualidade de vida.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social e fundos sociais)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) O capital inicial é 15.000,00MT, com subscrição de 1.154,00 MT por membro. As despesas são pagas por quotas fixadas pela Assembleia Geral, e outras contribuições.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa regista em livro o capital social e dados dos membros. Na venda de títulos, têm prioridade os cooperativistas. Os fundos provêm de contribuições, rendas, financiamentos e reserva legal.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa é financiada por lucros, jóias de admissão e excedentes, para cobrir perdas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Admissão e demissão)
  19. Texto do artigo, página 12: Qualquer pessoa pode ser admitida na cooperativa mediante aprovação; os membros podem impugnar em 10 dias e demitir-se por carta registada com 30 dias de pré-aviso.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos membros)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros: a) participar e votar na Assembleia Geral; b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c) pedir informações e examinar as contas da cooperativa.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos membros:a) Respeitar os estatutos e os regulamentos; b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c) Aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Efectuar pontualmente os pagamentos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO (Órgãos sociais)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos órgãos sociais segue a lei das cooperativas; substituições ocorrem até à próxima assembleia. Perdem mandato por faltas ou violações e podem renunciar por escrito.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Deliberações)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações exigem maioria simples e presença de mais de metade dos membros.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente tem voto de qualidade. Três) Eleições e assuntos pessoais são por
  34. Texto do artigo, página 12: escrutínio secreto. Apenas a assembleia pode funcionar com menos de metade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Eleição/escrutínio)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) As propostas de candidaturas devem ser apresentadas à mesa da assembleia geral, com cinco dias de antecedência, antes da eleição.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os eleitos tomam posse dentro de 15 dias, assinando o termo de posse, perante o Presidente.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 12: Órgão supremo da cooperativa, a assembleia geral é constituída por todos os cooperativistas e suas deliberações vinculam todos.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e das comissões especiais;
  46. Número ou marcador, página 12: b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas;
  47. Número ou marcador, página 12: c) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; d)aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 12: e) decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso;
  49. Número ou marcador, página 12: f) regular a gestão da Cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais; e
  50. Texto do artigo, página 12: j)autorizar a contratação de emprés-timos ou financiamentos.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia geral, convocação e reunião)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são convocadas por e-mail ou anúncio na sede com 15 dias de antecedência, devendo-se especificar a ordem de trabalho e documentos disponíveis.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  57. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera em primeira convocação se mais de metade dos sócios estiver presente. Reuniões extraordinárias exigem a presença de três quartos dos requerentes.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  62. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  63. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 12: c) um secretário;
  65. Número ou marcador, página 12: d) um tesoureiro;
  66. Número ou marcador, página 12: e) um vogal.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção:
  70. Número ou marcador, página 12: a) gerir as actividades da cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 12: b) representá-la em juízo ou fora dele;
  72. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção)
  75. Texto do artigo, página 12: Os membros do conselho de direcção estão proibidos de
  76. Número ou marcador, página 12: a) exercer actividades concorrentes;
  77. Número ou marcador, página 12: b) usar recursos para benefício próprio; e
  78. Número ou marcador, página 12: c) responsabilizar a cooperativa por obrigações alheias.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 12: (Representação e substituição de membros)
  81. Texto do artigo, página 12: A substituição de membros ocorre por solicitação do próprio, por incapacidade financeira, ou por sugestão dos membros devido a incumprimento de compromissos.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  84. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho fiscal:
  85. Número ou marcador, página 12: a) examinar o relatório da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social;
  86. Número ou marcador, página 12: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, submetidas à assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 12: c) analisar trimestralmente as demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
  88. Número ou marcador, página 12: d) zelar pelo cumprimento das disposições da lei e dos estatutos.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  91. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da cooperativa ocorre conforme a legislação vigente.
  92. Número ou marcador, página 12: Dois) Para todos os casos omissos, recorrer-
  93. Texto do artigo, página 12: -se-á à legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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