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Texto do artigo · p. 27 MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035573 uma sociedade denominada MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Cristiano Daniel, solteiro, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nkobe, Q. 5, Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MozTram Consulting & Services, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Magambwe, n.º 459, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de registo;
Número ou marcador · p. 27 b) licenciamento e cadastro de empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) assessoria e assistência na tramitação de documentos migratórios;
Número ou marcador · p. 27 d) assessoria na tramitação de actos notariais;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria e assessoria administrativa, financeira, contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 27 g) venda e fornecimento de material de escritório e informático diverso;
Número ou marcador · p. 27 h) entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único. Contudo, e mediante a deliberação do mesmo, a sociedade poderá confiar a sua gerência e administração a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entre outros poderes, confere-se ao gerente poderes bastantes e plenos para representar e vincular ativa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, destacando-se a celebração de contratos, a prestação de serviços, a abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, notas promissórias, entre outros atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá (querendo) fazer cessar a quota total ou parcial.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Morte)
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte do seu único sócio, os herdeiros poderão nomear alguém que os represente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final ou casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos da sociedade poderão ser regulados por deliberação do sócio único ou de uma assembleia por este constituída.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035573 uma sociedade denominada MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Cristiano Daniel, solteiro, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nkobe, Q. 5, Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MozTram Consulting & Services, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Magambwe, n.º 459, e tem a duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de registo;
  11. Número ou marcador, página 27: b) licenciamento e cadastro de empresas;
  12. Número ou marcador, página 27: c) assessoria e assistência na tramitação de documentos migratórios;
  13. Número ou marcador, página 27: d) assessoria na tramitação de actos notariais;
  14. Número ou marcador, página 27: e) consultoria e assessoria administrativa, financeira, contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de procurement e logística;
  16. Número ou marcador, página 27: g) venda e fornecimento de material de escritório e informático diverso;
  17. Número ou marcador, página 27: h) entre outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único. Contudo, e mediante a deliberação do mesmo, a sociedade poderá confiar a sua gerência e administração a uma ou mais pessoas.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Entre outros poderes, confere-se ao gerente poderes bastantes e plenos para representar e vincular ativa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, destacando-se a celebração de contratos, a prestação de serviços, a abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, notas promissórias, entre outros atos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá (querendo) fazer cessar a quota total ou parcial.
  28. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 27: (Morte)
  30. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte do seu único sócio, os herdeiros poderão nomear alguém que os represente.
  31. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 27: (Disposição final ou casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos da sociedade poderão ser regulados por deliberação do sócio único ou de uma assembleia por este constituída.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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