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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035573 uma sociedade denominada MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Cristiano Daniel, solteiro, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nkobe, Q. 5, Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MozTram Consulting & Services, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Magambwe, n.º 459, e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de registo;
- Número ou marcador, página 27: b) licenciamento e cadastro de empresas;
- Número ou marcador, página 27: c) assessoria e assistência na tramitação de documentos migratórios;
- Número ou marcador, página 27: d) assessoria na tramitação de actos notariais;
- Número ou marcador, página 27: e) consultoria e assessoria administrativa, financeira, contabilidade;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 27: g) venda e fornecimento de material de escritório e informático diverso;
- Número ou marcador, página 27: h) entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único. Contudo, e mediante a deliberação do mesmo, a sociedade poderá confiar a sua gerência e administração a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entre outros poderes, confere-se ao gerente poderes bastantes e plenos para representar e vincular ativa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, destacando-se a celebração de contratos, a prestação de serviços, a abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, notas promissórias, entre outros atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá (querendo) fazer cessar a quota total ou parcial.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Morte)
- Texto do artigo, página 27: Em caso da morte do seu único sócio, os herdeiros poderão nomear alguém que os represente.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final ou casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos da sociedade poderão ser regulados por deliberação do sócio único ou de uma assembleia por este constituída.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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