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Texto do artigo · p. 25 Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055688, uma entidade com a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Shi Chao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3342620, emitido aos 28 de Maio de 2000 emitido na China cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong,
Texto do artigo · p. 25 Zhang Chengbing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EKI307482, emitido em 23 de Março de 2023, emitido na China na cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, 13º Andar, porta 2. Direito, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) arquitetura e decoração;
Número ou marcador · p. 25 b) construção de pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) a engenharia, construção civil e de obras públicas, assim como a investigação, fabricação e instalação de equipamento;
Número ou marcador · p. 25 g) fiscalização, consulta técnica, construção, montagem e fiscalização de linhas férreas, infraestruturas aeroportuárias e rodoviárias, chapas para a cobertura de edifícios, primando para sempre pela protecção ambiental;
Número ou marcador · p. 25 h) importação, exportação e manutenção de equipamento, máquinas pesadas, seus acessórios, óleos e lubrificantes e peças diversas;
Número ou marcador · p. 25 i) investimento e financiamento de projectos imobiliários, fabrico de equipamento de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 j) locação de equipamento mecânico, máquinas pesadas e sua logística;
Número ou marcador · p. 25 k) consultoria e supervisão de construção civil e obras públicas, bem como quaisquer actividades industriais legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 l) logística de comércio internacional, negócios autónomos e de agente de importação e exportação de várias mercadorias e tecnologias;
Número ou marcador · p. 25 m) transporte marítimo, transporte terrestre, transporte aéreo, transporte multimodal, armazém, declaração de seguro e outros negócios logísticos relacionados;
Número ou marcador · p. 25 n) consultoria e assessoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 25 o) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 p) declaração e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 q) outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado é de 63.000.000,00MT (sessenta e três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shi Chao; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhang Chengbing.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 26 o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO IV Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Shi Chao, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o Balanço e Contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055688, uma entidade com a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 25: Shi Chao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3342620, emitido aos 28 de Maio de 2000 emitido na China cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong,
  5. Texto do artigo, página 25: Zhang Chengbing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EKI307482, emitido em 23 de Março de 2023, emitido na China na cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, 13º Andar, porta 2. Direito, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 25: a) arquitetura e decoração;
  20. Número ou marcador, página 25: b) construção de pontes e estradas;
  21. Número ou marcador, página 25: c) exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
  22. Número ou marcador, página 25: d) consultoria imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 25: e) gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 25: f) a engenharia, construção civil e de obras públicas, assim como a investigação, fabricação e instalação de equipamento;
  25. Número ou marcador, página 25: g) fiscalização, consulta técnica, construção, montagem e fiscalização de linhas férreas, infraestruturas aeroportuárias e rodoviárias, chapas para a cobertura de edifícios, primando para sempre pela protecção ambiental;
  26. Número ou marcador, página 25: h) importação, exportação e manutenção de equipamento, máquinas pesadas, seus acessórios, óleos e lubrificantes e peças diversas;
  27. Número ou marcador, página 25: i) investimento e financiamento de projectos imobiliários, fabrico de equipamento de construção e seus acessórios;
  28. Número ou marcador, página 25: j) locação de equipamento mecânico, máquinas pesadas e sua logística;
  29. Número ou marcador, página 25: k) consultoria e supervisão de construção civil e obras públicas, bem como quaisquer actividades industriais legalmente permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: l) logística de comércio internacional, negócios autónomos e de agente de importação e exportação de várias mercadorias e tecnologias;
  31. Número ou marcador, página 25: m) transporte marítimo, transporte terrestre, transporte aéreo, transporte multimodal, armazém, declaração de seguro e outros negócios logísticos relacionados;
  32. Número ou marcador, página 25: n) consultoria e assessoria aduaneira;
  33. Número ou marcador, página 25: o) importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 25: p) declaração e despacho aduaneiro;
  35. Número ou marcador, página 25: q) outros serviços afins ou conexos.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 26: Capital social
  41. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado é de 63.000.000,00MT (sessenta e três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shi Chao; e
  43. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhang Chengbing.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  45. Texto do artigo, página 26: o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPITULO III Da cessão e divisão de quotas
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPITULO IV Da assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 26: Representação e administração da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 26: Representação e administração da sociedade
  57. Texto do artigo, página 26: A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Shi Chao, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o Balanço e Contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
  61. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 26: CAPITULO V Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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