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Texto do artigo · p. 5 Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105020129, a sociedade, Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av.25 de Junho, na Cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) cosméticos de beleza;
Número ou marcador · p. 6 b) material escolar;
Número ou marcador · p. 6 c) vestuários;
Número ou marcador · p. 6 d) calçados;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços de moeda electrónica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Jorge Paulo Tchaia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Paulo Tchaia, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105020129, a sociedade, Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Paulo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av.25 de Junho, na Cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do Território Nacional.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 6: a) cosméticos de beleza;
  11. Número ou marcador, página 6: b) material escolar;
  12. Número ou marcador, página 6: c) vestuários;
  13. Número ou marcador, página 6: d) calçados;
  14. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de moeda electrónica.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Jorge Paulo Tchaia.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Paulo Tchaia, que desde já é nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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