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Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos cinquenta e seis mil setecentos e dezoito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma associação sem lucrativo denominada Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, pelos fundadores:
Texto do artigo · p. 2 Ana Bela dos Reis Borges, solteira, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de
Texto do artigo · p. 3 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514194J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 3 João Mucopela Juma Sualehe, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031700930803P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 04 de Maio de 2016, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Maurice Manfred Carlos Cune, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030107278456P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 08 de Março de 2018, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Amade Omar, solteiro, natural de NacalaPorto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031705584745A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 02 de Novembro de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, casado, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de Maputo, portador do B.I. n.º. 1101011990482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 02 de Outubro de 2019, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Macunde Hércio Jonatane Benzane, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito NacalaPorto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704709471N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Abril de 2021, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Daina da Fanilda Carlitos Manuel Camanula, solteira, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704813923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Nazaraly Abdurahimo Issa, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031701286076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Maiaia, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Campira Sérgio Campira, solteiro, natural de Beira, Distrito Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 030104813591B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Mathapue, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Abdula Cássimo Abdula, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100596360S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, doravante designada por Mucopelinhas, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem interesse lucrativo, com fins desportivos e recreativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva Mucopelinhas tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, Bairro Mocone, atrás da PRM e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva Mucopelinhas tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover, participar e divulgar actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver o desporto escolar e participar na descoberta e formação dos desportistas;
Número ou marcador · p. 3 c) praticar outros actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Relações com outras organizações)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva Mucopelinhas poderá estabelecer relações com quaisquer Organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da Associação Desportiva Mucopelinhas:
Número ou marcador · p. 3 a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 3 c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesas da Associação Desportiva Mucopelinhas, as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições que sejam impostas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Definições de membros)
Texto do artigo · p. 3 Um A Associação Desportiva Mucopelinhas terá um número ilimitado de sócios e que para sua admissão devem preencher a ficha de inscrição e confirmados como sócios pela comissão executiva, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota. Existirão as seguintes categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores – Os assinantes da Acta da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos – os inscritos no quadro de sócios desta categoria;
Número ou marcador · p. 3 c) de méritos – conferidos pela Assembleia Geral esse estatuto pelos serviços prestados a Associação Desportiva Mucopelinhas e;
Número ou marcador · p. 3 d) especiais – todos interessados desde que se inscreverem nesta categoria e paguem uma quota especial, podendo ser:
Texto do artigo · p. 3 (i) Estudantes; (ii) Atletas; (iii) Patrocinadores; quer sejam convidados ou declarem desejar ser sócios especiais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de sócio.
Texto do artigo · p. 3 Três)A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos especiais dos membros fundadores, efectivos e especiais:
Número ou marcador · p. 3 a) ser votado para membro Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 3 b) os membros fundadores e efectivos terão preferência em tudo à esta (Associação Desportiva Mucopelinhas) relacionada;
Número ou marcador · p. 3 c) exceptuam-se deste direito os patrocinadores, estudantes menores de idade e os atletas no activo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos sócios de acordo com as suas categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as actividades que envolvam a Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação e;
Número ou marcador · p. 3 c) os demais direitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos sócios, de acordo as suas categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar a jóia e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e aceitar cargos para os quais for eleito salvo em caso de justo impedimento.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 da 1ªClasse de Nacala, ao 25 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador e Notario, Superior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos cinquenta e seis mil setecentos e dezoito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma associação sem lucrativo denominada Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, pelos fundadores:
  3. Texto do artigo, página 2: Ana Bela dos Reis Borges, solteira, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514194J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto;
  5. Texto do artigo, página 3: João Mucopela Juma Sualehe, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031700930803P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 04 de Maio de 2016, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
  6. Texto do artigo, página 3: Maurice Manfred Carlos Cune, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030107278456P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 08 de Março de 2018, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
  7. Texto do artigo, página 3: Amade Omar, solteiro, natural de NacalaPorto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031705584745A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 02 de Novembro de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
  8. Texto do artigo, página 3: Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, casado, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de Maputo, portador do B.I. n.º. 1101011990482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 02 de Outubro de 2019, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto.
  9. Texto do artigo, página 3: Macunde Hércio Jonatane Benzane, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito NacalaPorto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704709471N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Abril de 2021, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
  10. Texto do artigo, página 3: Daina da Fanilda Carlitos Manuel Camanula, solteira, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704813923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
  11. Texto do artigo, página 3: Nazaraly Abdurahimo Issa, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031701286076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Maiaia, Nacala-Porto.
  12. Texto do artigo, página 3: Campira Sérgio Campira, solteiro, natural de Beira, Distrito Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 030104813591B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Mathapue, Nacala-Porto.
  13. Texto do artigo, página 3: Abdula Cássimo Abdula, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100596360S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  16. Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, doravante designada por Mucopelinhas, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem interesse lucrativo, com fins desportivos e recreativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, Bairro Mocone, atrás da PRM e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Objecto e objectivos)
  22. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas tem por objectivos:
  23. Número ou marcador, página 3: a) promover, participar e divulgar actividades desportivas;
  24. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver o desporto escolar e participar na descoberta e formação dos desportistas;
  25. Número ou marcador, página 3: c) praticar outros actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Relações com outras organizações)
  28. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas poderá estabelecer relações com quaisquer Organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  31. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Associação Desportiva Mucopelinhas:
  32. Número ou marcador, página 3: a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 3: b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  34. Número ou marcador, página 3: c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  37. Texto do artigo, página 3: São despesas da Associação Desportiva Mucopelinhas, as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições que sejam impostas.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Definições de membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Um A Associação Desportiva Mucopelinhas terá um número ilimitado de sócios e que para sua admissão devem preencher a ficha de inscrição e confirmados como sócios pela comissão executiva, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota. Existirão as seguintes categorias de sócios:
  41. Número ou marcador, página 3: a) fundadores – Os assinantes da Acta da Assembleia Geral constitutiva;
  42. Número ou marcador, página 3: b) efectivos – os inscritos no quadro de sócios desta categoria;
  43. Número ou marcador, página 3: c) de méritos – conferidos pela Assembleia Geral esse estatuto pelos serviços prestados a Associação Desportiva Mucopelinhas e;
  44. Número ou marcador, página 3: d) especiais – todos interessados desde que se inscreverem nesta categoria e paguem uma quota especial, podendo ser:
  45. Texto do artigo, página 3: (i) Estudantes; (ii) Atletas; (iii) Patrocinadores; quer sejam convidados ou declarem desejar ser sócios especiais.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de sócio.
  47. Texto do artigo, página 3: Três)A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais)
  50. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos especiais dos membros fundadores, efectivos e especiais:
  51. Número ou marcador, página 3: a) ser votado para membro Comissão Executiva;
  52. Número ou marcador, página 3: b) os membros fundadores e efectivos terão preferência em tudo à esta (Associação Desportiva Mucopelinhas) relacionada;
  53. Número ou marcador, página 3: c) exceptuam-se deste direito os patrocinadores, estudantes menores de idade e os atletas no activo.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 3: (Direitos gerais)
  56. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos sócios de acordo com as suas categorias:
  57. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades que envolvam a Associação;
  58. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação e;
  59. Número ou marcador, página 3: c) os demais direitos previstos no regulamento interno.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  62. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos sócios, de acordo as suas categorias:
  63. Número ou marcador, página 4: a) pagar a jóia e as quotas estabelecidas;
  64. Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e aceitar cargos para os quais for eleito salvo em caso de justo impedimento.
  65. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  66. Texto do artigo, página 4: da 1ªClasse de Nacala, ao 25 de Abril de 2023.
  67. Texto do artigo, página 4: — O Conservador e Notario, Superior.
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