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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos cinquenta e seis mil setecentos e dezoito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, foi constituída uma associação sem lucrativo denominada Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, pelos fundadores:
- Texto do artigo, página 2: Ana Bela dos Reis Borges, solteira, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514194J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2020, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto;
- Texto do artigo, página 3: João Mucopela Juma Sualehe, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031700930803P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 04 de Maio de 2016, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Maurice Manfred Carlos Cune, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030107278456P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 08 de Março de 2018, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Amade Omar, solteiro, natural de NacalaPorto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031705584745A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 02 de Novembro de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, casado, natural de Maputo, Distrito de Maputo, Província de Maputo, portador do B.I. n.º. 1101011990482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 02 de Outubro de 2019, residente no Bairro Ribaué, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Macunde Hércio Jonatane Benzane, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito NacalaPorto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704709471N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Abril de 2021, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Daina da Fanilda Carlitos Manuel Camanula, solteira, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031704813923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2020, residente no Bairro Triângulo, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Nazaraly Abdurahimo Issa, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031701286076A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Maiaia, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Campira Sérgio Campira, solteiro, natural de Beira, Distrito Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 030104813591B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Julho de 2017, residente no Bairro Mathapue, Nacala-Porto.
- Texto do artigo, página 3: Abdula Cássimo Abdula, solteiro, natural de Nacala-Porto, Distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100596360S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro Mocone, Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva Mucopelinhas de Nacala-Porto, doravante designada por Mucopelinhas, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem interesse lucrativo, com fins desportivos e recreativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, Bairro Mocone, atrás da PRM e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover, participar e divulgar actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver o desporto escolar e participar na descoberta e formação dos desportistas;
- Número ou marcador, página 3: c) praticar outros actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Relações com outras organizações)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Mucopelinhas poderá estabelecer relações com quaisquer Organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da Associação Desportiva Mucopelinhas:
- Número ou marcador, página 3: a) as jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: c) quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: São despesas da Associação Desportiva Mucopelinhas, as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições que sejam impostas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Definições de membros)
- Texto do artigo, página 3: Um A Associação Desportiva Mucopelinhas terá um número ilimitado de sócios e que para sua admissão devem preencher a ficha de inscrição e confirmados como sócios pela comissão executiva, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota. Existirão as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores – Os assinantes da Acta da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) efectivos – os inscritos no quadro de sócios desta categoria;
- Número ou marcador, página 3: c) de méritos – conferidos pela Assembleia Geral esse estatuto pelos serviços prestados a Associação Desportiva Mucopelinhas e;
- Número ou marcador, página 3: d) especiais – todos interessados desde que se inscreverem nesta categoria e paguem uma quota especial, podendo ser:
- Texto do artigo, página 3: (i) Estudantes; (ii) Atletas; (iii) Patrocinadores; quer sejam convidados ou declarem desejar ser sócios especiais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de sócio.
- Texto do artigo, página 3: Três)A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos especiais dos membros fundadores, efectivos e especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) ser votado para membro Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) os membros fundadores e efectivos terão preferência em tudo à esta (Associação Desportiva Mucopelinhas) relacionada;
- Número ou marcador, página 3: c) exceptuam-se deste direito os patrocinadores, estudantes menores de idade e os atletas no activo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos sócios de acordo com as suas categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades que envolvam a Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação e;
- Número ou marcador, página 3: c) os demais direitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos sócios, de acordo as suas categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar a jóia e as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e aceitar cargos para os quais for eleito salvo em caso de justo impedimento.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: da 1ªClasse de Nacala, ao 25 de Abril de 2023.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador e Notario, Superior.
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