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Texto do artigo · p. 37 Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023683, uma sociedade denominada Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine, Ph6, 9.º andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 37 dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de cinema, televisão, mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) criação, produção e transmissão de programas de televisão;
Número ou marcador · p. 37 b) publicidade e comercialização de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de tempo de antena;
Número ou marcador · p. 37 d) radiodifusão televisiva;
Número ou marcador · p. 37 e) criação, produção e distribuição de conteúdo audiovisual;
Número ou marcador · p. 37 f) gestão e consultoria de multimédia;
Número ou marcador · p. 37 g) prestação de serviços de assessoria, gestão e consultoria na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 37 h) criação, produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 37 i) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente a única sócia Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine Ph6 (o andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência serão exercidas pela sócia Melissa Babil Samate Lemos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023683, uma sociedade denominada Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine, Ph6, 9.º andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Constitui uma responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada,
  8. Texto do artigo, página 37: dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de cinema, televisão, mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) criação, produção e transmissão de programas de televisão;
  16. Número ou marcador, página 37: b) publicidade e comercialização de espaços publicitários;
  17. Número ou marcador, página 37: c) venda de tempo de antena;
  18. Número ou marcador, página 37: d) radiodifusão televisiva;
  19. Número ou marcador, página 37: e) criação, produção e distribuição de conteúdo audiovisual;
  20. Número ou marcador, página 37: f) gestão e consultoria de multimédia;
  21. Número ou marcador, página 37: g) prestação de serviços de assessoria, gestão e consultoria na área de comunicação e marketing;
  22. Número ou marcador, página 37: h) criação, produção e gestão de eventos;
  23. Número ou marcador, página 37: i) serviços de catering.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente a única sócia Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine Ph6 (o andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência serão exercidas pela sócia Melissa Babil Samate Lemos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e lucros)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
  39. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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