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Texto do artigo · p. 26 Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505711, uma entidade com a denominação Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitad.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 26 Jeanne Umurerwa, casado em regime de comunhão de bens, natural de Ruanda, nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00120171P, emitido a 19 de Seetembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo com domicílio na Matola, que outorga por si próprio.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adepta a denominação de Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. Moçambique, n.º 8821, Distrito de KaMubukwana, podendo
Texto do artigo · p. 26 mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) o desenvolvimento e implementação do projecto de criação de suínos em regime intensivo, para o abate e processamento industrial da carne suína e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) distribuição e comercialização dos produtos processados nos mercados domésticos e internacional, de forma a agregar valor a cadeia de indústria de produção suína em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 c) fomentar a produção de suínos nas comunidades circunvizinhas, observando os todas as normas técnicas sanitárias regidas a luz da legislação nacional e internacional; d)capacitar pequenos e médios produtores de suínos, sobre as Boas Praticas Sanitárias e de maneio reprodutivo sustentável;
Número ou marcador · p. 26 e) a Mozsuino Industry, Sociedade Unipessoal, Ltd irá trabalhar estritamente com os seus fornecedores (produtores comunitários) nas questões de produção ética e sustentável, através de fornecimento de sistemas e equipamentos que melhorem a sustentabilidade da produção, tanto para o bem-estar dos animais quanto para a utilização da matéria-prima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Jeanne Umurerwa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Jeanne Umurerwa, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505711, uma entidade com a denominação Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitad.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 26: Jeanne Umurerwa, casado em regime de comunhão de bens, natural de Ruanda, nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00120171P, emitido a 19 de Seetembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo com domicílio na Matola, que outorga por si próprio.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adepta a denominação de Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. Moçambique, n.º 8821, Distrito de KaMubukwana, podendo
  12. Texto do artigo, página 26: mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) o desenvolvimento e implementação do projecto de criação de suínos em regime intensivo, para o abate e processamento industrial da carne suína e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 26: b) distribuição e comercialização dos produtos processados nos mercados domésticos e internacional, de forma a agregar valor a cadeia de indústria de produção suína em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 26: c) fomentar a produção de suínos nas comunidades circunvizinhas, observando os todas as normas técnicas sanitárias regidas a luz da legislação nacional e internacional; d)capacitar pequenos e médios produtores de suínos, sobre as Boas Praticas Sanitárias e de maneio reprodutivo sustentável;
  20. Número ou marcador, página 26: e) a Mozsuino Industry, Sociedade Unipessoal, Ltd irá trabalhar estritamente com os seus fornecedores (produtores comunitários) nas questões de produção ética e sustentável, através de fornecimento de sistemas e equipamentos que melhorem a sustentabilidade da produção, tanto para o bem-estar dos animais quanto para a utilização da matéria-prima.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Jeanne Umurerwa.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Jeanne Umurerwa, que ficará dispensada de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  44. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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