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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, Deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da Sociedade Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 100500892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência disso altera-se os artigos quinto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente
- Texto do artigo, página 16: subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente a:
- Número ou marcador, página 16: a) Nilza Isabel Matavel, detentora de uma quota no valor de vinte mil Meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela socia única Nilza Isabel Matável, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme a decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a assinaria da administradora ou de um mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos a categoria de actos.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fundação Berta Nicuia
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação Berta Nicuia é uma Instituição de utilidade Pública de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais instrumentos legais, aplicáveis às fundações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação tem a sua sede social na Província de Nampula, Cidade de Nampula, sita no bairro de Napipine, rua Nova-chaves n.º 102, é de âmbito Nacional, criada no dia 01 de Março de 2025, por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação é instituída e presidida pela Cidadão Zunchany Trinta Matola de Nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Gerais:
- Número ou marcador, página 16: a) a Fundação tem como finalidade, implementar e promover acções de natureza social, cultural, higiene saneamento, saúde oral, agricultura, irrigação, conservação integrada de zonas costeiras, educativa, científica, desportiva e monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 16: b) promover acções com vista a dar acessibilidade das comunidades locais pacotes de desenvolvimento sustentáveis de interesse social; e c)promover o uso ferramentas de inovação tecnológica nas comunidades locais desfavorecidas.
- Texto do artigo, página 16: Específicos:
- Número ou marcador, página 16: a) promover acções empreendedoras de adaptação para o seu auto sustento;
- Número ou marcador, página 16: b) mobilizar recursos junto de parceiros de desenvolvimento de programas sustentável e resiliente para as comunidades;
- Número ou marcador, página 16: c) promover a divulgação de políticas e leis de suporte para as pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 16: d) para a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: e) contribuir na divulgação de mensagens chaves sobre a (igualdade de género) dentro das comunidades;
- Número ou marcador, página 16: f) celebrar memorandos de entendimento e qualquer outro tipo de cooperação com instituições congéneres com vista ao intercâmbio nas matérias que contribuem para os fins da fundação;
- Número ou marcador, página 16: g) estabelecer escritórios principais e filiais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do património e receitas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: O Património da Fundação compreende o capital de 2 250 000.00MT (dois milhões e duzentos cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro e pertencente ao único instituidor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação poderá adquirir quaisquer bens necessários para a realização dos seus fins, aplicar os valores do seu património e aceitar doações e legados que lhe forem destinados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem fonte da receita da Fundação:
- Número ou marcador, página 16: a) rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 16: b) auxílio e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídica de direito público social ou privado;
- Número ou marcador, página 17: c) bens e direitos que adquiriu;
- Texto do artigo, página 17: d)incorporação de resultados financeiros;
- Número ou marcador, página 17: e) bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Fundação; e
- Número ou marcador, página 17: f) doações, auxílios subvenções que lhes forem consignados por qualquer entidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) Conselho Deliberativo;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Executivo; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos exercem os cargos sem remuneração directa ou indirecta, por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado acúmulo de cargos nos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do Conselho Deliberativo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza, definição e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Deliberativo é um órgão Deliberativo da Fundação, composto por 15 (quinze) membros, dentre pessoas físicas ou jurídicas que revelam afinidade com os objectivos da Fundação e dentre as quais um será Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vogais, eleitos dentre os membros do órgão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho é o Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte, renúncia o Presidente da Fundação, será eleito pelo órgão Deliberativo dentre os seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Presidente da Fundação é substituído, em casos de falta impedimentos, pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do conselho deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Deliberativo:
- Número ou marcador, página 17: a) deliberar sobre as medidas que julgar conveniente a realização dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: b) examinar o relatório do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 17: c) aprovar o balanço e as contas, depois de emitidos parecer pelo Conselho Fiscal; d)deliberar sobre o orçamento e programa de trabalho elaborado anualmente pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 17: e) aprovar o regimento interno da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos apresentada pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 17: g) eleger e destituir os membros dos órgãos da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: h) deliberar sobre a extinção ou transformação da Fundação e destino do património.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do presidente do conselho deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) representar a Fundação em juízo ou fora dela e nas relações com outras Instituições Privadas e Públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) definir a linhas orientadoras da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) dirigir o Conselho Deliberativo;
- Número ou marcador, página 17: Dois) As Competências dos restantes membros do Conselho Deliberativo serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de dez (10) dias por meio de carta, e-mail e publicação nos jornais de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de um terço (1/3) de votos dos membros presentes e representantes.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho executivo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Natureza, definição e composição)
- Texto do artigo, página 17: É o órgão de gestão corrente das actividades da Fundação e, é composta por três a sete membros dos quais: um Presidente e restantes membros são nomeados pelo Presidente no acto da realização do primeiro Conselho Executivo da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 17: a) gerir as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar o regulamento interno da Fundação e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo;
- Número ou marcador, página 17: c) organizar os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar e submeter a aprovação do Conselho Deliberativo anualmente o orçamento e programa de actividades;
- Número ou marcador, página 17: e) submeter a aprovação do Conselho Deliberativo dentro de noventa dias seguintes ao encerramento do exercício social e financeiro, relatório do balanço e o inventário da Fundação e devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: f) servir de interlocutor com as entidades do Governo ou Estado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Convocação do Conselho Deliberativo é feita pelo Presidente da Fundação e o mesmo reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões destes órgãos são lavradas actas que devem ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) As Deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pelo voto maioritário do corpo presente, tendo o Presidente honorário em caso empate voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza, definição e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Conselho Fiscal é composto por seis membros efectivos, de entre os quais um Presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas veze por ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Delibera pelo voto da maioria dos membros presente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) examinar o balanço as contas o inventário, o relatório e o documento da Fundação apresentado pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 17: b) emitir parecer sobre o relatório, do balanço das contas da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da alteração e extinção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Presente estatuto, poderá ser alterado por decisão do Conselho Deliberativo, mas somente na medida que for indispensável para que a Fundação continue com a sua existência legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As alterações se tornarão efectivas quando homologadas pelo Presidente da Fundação e pelo Presidente Honorário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de extinção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação pode ser extinta:
- Número ou marcador, página 18: a) por decisão de maioria absoluta que conte com a anuência de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo;
- Número ou marcador, página 18: b) quando se tornar ilícita, impossível ou inútil as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 18: c) por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 18: d) por iniciativa dos órgãos competente em consonância com legislação aplicável as Fundações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A reunião do Conselho Deliberativo que deliberar a extinção da Fundação decide o destino dos bens e nomeia uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos por deliberação dos Órgão Sociais da Fundação, regulamento e legislação aplicável as fundações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O Presente estatuto, entra em vigor na data de sua publicação.
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