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Texto do artigo · p. 16 Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, Deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da Sociedade Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 100500892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência disso altera-se os artigos quinto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente
Texto do artigo · p. 16 subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente a:
Número ou marcador · p. 16 a) Nilza Isabel Matavel, detentora de uma quota no valor de vinte mil Meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela socia única Nilza Isabel Matável, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a assinaria da administradora ou de um mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos a categoria de actos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação Berta Nicuia
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da natureza jurídica, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação Berta Nicuia é uma Instituição de utilidade Pública de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais instrumentos legais, aplicáveis às fundações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação tem a sua sede social na Província de Nampula, Cidade de Nampula, sita no bairro de Napipine, rua Nova-chaves n.º 102, é de âmbito Nacional, criada no dia 01 de Março de 2025, por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação é instituída e presidida pela Cidadão Zunchany Trinta Matola de Nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Gerais:
Número ou marcador · p. 16 a) a Fundação tem como finalidade, implementar e promover acções de natureza social, cultural, higiene saneamento, saúde oral, agricultura, irrigação, conservação integrada de zonas costeiras, educativa, científica, desportiva e monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) promover acções com vista a dar acessibilidade das comunidades locais pacotes de desenvolvimento sustentáveis de interesse social; e c)promover o uso ferramentas de inovação tecnológica nas comunidades locais desfavorecidas.
Texto do artigo · p. 16 Específicos:
Número ou marcador · p. 16 a) promover acções empreendedoras de adaptação para o seu auto sustento;
Número ou marcador · p. 16 b) mobilizar recursos junto de parceiros de desenvolvimento de programas sustentável e resiliente para as comunidades;
Número ou marcador · p. 16 c) promover a divulgação de políticas e leis de suporte para as pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 16 d) para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 e) contribuir na divulgação de mensagens chaves sobre a (igualdade de género) dentro das comunidades;
Número ou marcador · p. 16 f) celebrar memorandos de entendimento e qualquer outro tipo de cooperação com instituições congéneres com vista ao intercâmbio nas matérias que contribuem para os fins da fundação;
Número ou marcador · p. 16 g) estabelecer escritórios principais e filiais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do património e receitas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 O Património da Fundação compreende o capital de 2 250 000.00MT (dois milhões e duzentos cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro e pertencente ao único instituidor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação poderá adquirir quaisquer bens necessários para a realização dos seus fins, aplicar os valores do seu património e aceitar doações e legados que lhe forem destinados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constituem fonte da receita da Fundação:
Número ou marcador · p. 16 a) rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 16 b) auxílio e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídica de direito público social ou privado;
Número ou marcador · p. 17 c) bens e direitos que adquiriu;
Texto do artigo · p. 17 d)incorporação de resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 17 e) bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Fundação; e
Número ou marcador · p. 17 f) doações, auxílios subvenções que lhes forem consignados por qualquer entidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Executivo; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos exercem os cargos sem remuneração directa ou indirecta, por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado acúmulo de cargos nos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do Conselho Deliberativo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza, definição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Deliberativo é um órgão Deliberativo da Fundação, composto por 15 (quinze) membros, dentre pessoas físicas ou jurídicas que revelam afinidade com os objectivos da Fundação e dentre as quais um será Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vogais, eleitos dentre os membros do órgão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho é o Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de morte, renúncia o Presidente da Fundação, será eleito pelo órgão Deliberativo dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Presidente da Fundação é substituído, em casos de falta impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do conselho deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Deliberativo:
Número ou marcador · p. 17 a) deliberar sobre as medidas que julgar conveniente a realização dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 b) examinar o relatório do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 17 c) aprovar o balanço e as contas, depois de emitidos parecer pelo Conselho Fiscal; d)deliberar sobre o orçamento e programa de trabalho elaborado anualmente pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovar o regimento interno da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos apresentada pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 17 g) eleger e destituir os membros dos órgãos da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 h) deliberar sobre a extinção ou transformação da Fundação e destino do património.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do presidente do conselho deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a Fundação em juízo ou fora dela e nas relações com outras Instituições Privadas e Públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) definir a linhas orientadoras da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) dirigir o Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 17 Dois) As Competências dos restantes membros do Conselho Deliberativo serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de dez (10) dias por meio de carta, e-mail e publicação nos jornais de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de um terço (1/3) de votos dos membros presentes e representantes.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho executivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Natureza, definição e composição)
Texto do artigo · p. 17 É o órgão de gestão corrente das actividades da Fundação e, é composta por três a sete membros dos quais: um Presidente e restantes membros são nomeados pelo Presidente no acto da realização do primeiro Conselho Executivo da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 17 a) gerir as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar o regulamento interno da Fundação e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 17 c) organizar os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar e submeter a aprovação do Conselho Deliberativo anualmente o orçamento e programa de actividades;
Número ou marcador · p. 17 e) submeter a aprovação do Conselho Deliberativo dentro de noventa dias seguintes ao encerramento do exercício social e financeiro, relatório do balanço e o inventário da Fundação e devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 f) servir de interlocutor com as entidades do Governo ou Estado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Convocação do Conselho Deliberativo é feita pelo Presidente da Fundação e o mesmo reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões destes órgãos são lavradas actas que devem ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) As Deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pelo voto maioritário do corpo presente, tendo o Presidente honorário em caso empate voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza, definição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Conselho Fiscal é composto por seis membros efectivos, de entre os quais um Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas veze por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Delibera pelo voto da maioria dos membros presente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) examinar o balanço as contas o inventário, o relatório e o documento da Fundação apresentado pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) emitir parecer sobre o relatório, do balanço das contas da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da alteração e extinção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Presente estatuto, poderá ser alterado por decisão do Conselho Deliberativo, mas somente na medida que for indispensável para que a Fundação continue com a sua existência legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As alterações se tornarão efectivas quando homologadas pelo Presidente da Fundação e pelo Presidente Honorário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação pode ser extinta:
Número ou marcador · p. 18 a) por decisão de maioria absoluta que conte com a anuência de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo;
Número ou marcador · p. 18 b) quando se tornar ilícita, impossível ou inútil as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 18 c) por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 18 d) por iniciativa dos órgãos competente em consonância com legislação aplicável as Fundações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A reunião do Conselho Deliberativo que deliberar a extinção da Fundação decide o destino dos bens e nomeia uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos por deliberação dos Órgão Sociais da Fundação, regulamento e legislação aplicável as fundações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O Presente estatuto, entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, Deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da Sociedade Ethaia Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 100500892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência disso altera-se os artigos quinto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente
  8. Texto do artigo, página 16: subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente a:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Nilza Isabel Matavel, detentora de uma quota no valor de vinte mil Meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Três) (...).
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela socia única Nilza Isabel Matável, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme a decisão em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a assinaria da administradora ou de um mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos a categoria de actos.
  15. Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: Fundação Berta Nicuia
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, duração, sede e objectivos
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Natureza jurídica)
  20. Texto do artigo, página 16: A Fundação Berta Nicuia é uma Instituição de utilidade Pública de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais instrumentos legais, aplicáveis às fundações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  23. Texto do artigo, página 16: A Fundação tem a sua sede social na Província de Nampula, Cidade de Nampula, sita no bairro de Napipine, rua Nova-chaves n.º 102, é de âmbito Nacional, criada no dia 01 de Março de 2025, por tempo Indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Instituidor)
  26. Texto do artigo, página 16: A Fundação é instituída e presidida pela Cidadão Zunchany Trinta Matola de Nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 16: Gerais:
  30. Número ou marcador, página 16: a) a Fundação tem como finalidade, implementar e promover acções de natureza social, cultural, higiene saneamento, saúde oral, agricultura, irrigação, conservação integrada de zonas costeiras, educativa, científica, desportiva e monitoria e avaliação de projectos;
  31. Número ou marcador, página 16: b) promover acções com vista a dar acessibilidade das comunidades locais pacotes de desenvolvimento sustentáveis de interesse social; e c)promover o uso ferramentas de inovação tecnológica nas comunidades locais desfavorecidas.
  32. Texto do artigo, página 16: Específicos:
  33. Número ou marcador, página 16: a) promover acções empreendedoras de adaptação para o seu auto sustento;
  34. Número ou marcador, página 16: b) mobilizar recursos junto de parceiros de desenvolvimento de programas sustentável e resiliente para as comunidades;
  35. Número ou marcador, página 16: c) promover a divulgação de políticas e leis de suporte para as pessoas vulneráveis;
  36. Número ou marcador, página 16: d) para a protecção do meio ambiente;
  37. Número ou marcador, página 16: e) contribuir na divulgação de mensagens chaves sobre a (igualdade de género) dentro das comunidades;
  38. Número ou marcador, página 16: f) celebrar memorandos de entendimento e qualquer outro tipo de cooperação com instituições congéneres com vista ao intercâmbio nas matérias que contribuem para os fins da fundação;
  39. Número ou marcador, página 16: g) estabelecer escritórios principais e filiais dentro e fora do país.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do património e receitas
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Património)
  43. Texto do artigo, página 16: O Património da Fundação compreende o capital de 2 250 000.00MT (dois milhões e duzentos cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro e pertencente ao único instituidor.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Receitas)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação poderá adquirir quaisquer bens necessários para a realização dos seus fins, aplicar os valores do seu património e aceitar doações e legados que lhe forem destinados.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem fonte da receita da Fundação:
  48. Número ou marcador, página 16: a) rendas patrimoniais;
  49. Número ou marcador, página 16: b) auxílio e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídica de direito público social ou privado;
  50. Número ou marcador, página 17: c) bens e direitos que adquiriu;
  51. Texto do artigo, página 17: d)incorporação de resultados financeiros;
  52. Número ou marcador, página 17: e) bens e direitos derivados das actividades exercidas pela Fundação; e
  53. Número ou marcador, página 17: f) doações, auxílios subvenções que lhes forem consignados por qualquer entidade.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 17: (Órgãos)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem órgãos da Fundação:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Conselho Deliberativo;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Executivo; e
  60. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos exercem os cargos sem remuneração directa ou indirecta, por um período de 5 anos renováveis.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado acúmulo de cargos nos órgãos da Fundação.
  63. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do Conselho Deliberativo
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 17: (Natureza, definição e composição)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Deliberativo é um órgão Deliberativo da Fundação, composto por 15 (quinze) membros, dentre pessoas físicas ou jurídicas que revelam afinidade com os objectivos da Fundação e dentre as quais um será Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vogais, eleitos dentre os membros do órgão.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho é o Presidente da Fundação.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte, renúncia o Presidente da Fundação, será eleito pelo órgão Deliberativo dentre os seus membros.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Presidente da Fundação é substituído, em casos de falta impedimentos, pelo Vice-Presidente.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competência do conselho deliberativo)
  72. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Deliberativo:
  73. Número ou marcador, página 17: a) deliberar sobre as medidas que julgar conveniente a realização dos objectivos da Fundação;
  74. Número ou marcador, página 17: b) examinar o relatório do Conselho Executivo;
  75. Número ou marcador, página 17: c) aprovar o balanço e as contas, depois de emitidos parecer pelo Conselho Fiscal; d)deliberar sobre o orçamento e programa de trabalho elaborado anualmente pelo Conselho Executivo;
  76. Número ou marcador, página 17: e) aprovar o regimento interno da Fundação;
  77. Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos apresentada pelo Conselho Executivo;
  78. Número ou marcador, página 17: g) eleger e destituir os membros dos órgãos da Fundação;
  79. Número ou marcador, página 17: h) deliberar sobre a extinção ou transformação da Fundação e destino do património.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 17: (Competências do presidente do conselho deliberativo)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente:
  83. Número ou marcador, página 17: a) representar a Fundação em juízo ou fora dela e nas relações com outras Instituições Privadas e Públicas;
  84. Número ou marcador, página 17: b) definir a linhas orientadoras da Fundação;
  85. Número ou marcador, página 17: c) dirigir o Conselho Deliberativo;
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) As Competências dos restantes membros do Conselho Deliberativo serão objecto de regulamentação.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Convocação e deliberação)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de dez (10) dias por meio de carta, e-mail e publicação nos jornais de maior circulação no país.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de um terço (1/3) de votos dos membros presentes e representantes.
  92. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho executivo
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Natureza, definição e composição)
  94. Texto do artigo, página 17: É o órgão de gestão corrente das actividades da Fundação e, é composta por três a sete membros dos quais: um Presidente e restantes membros são nomeados pelo Presidente no acto da realização do primeiro Conselho Executivo da Fundação.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Executivo:
  98. Número ou marcador, página 17: a) gerir as actividades da Fundação;
  99. Número ou marcador, página 17: b) elaborar o regulamento interno da Fundação e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo;
  100. Número ou marcador, página 17: c) organizar os serviços administrativos;
  101. Número ou marcador, página 17: d) elaborar e submeter a aprovação do Conselho Deliberativo anualmente o orçamento e programa de actividades;
  102. Número ou marcador, página 17: e) submeter a aprovação do Conselho Deliberativo dentro de noventa dias seguintes ao encerramento do exercício social e financeiro, relatório do balanço e o inventário da Fundação e devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 17: f) servir de interlocutor com as entidades do Governo ou Estado.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Convocação e deliberação)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A Convocação do Conselho Deliberativo é feita pelo Presidente da Fundação e o mesmo reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões destes órgãos são lavradas actas que devem ser assinadas pelos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) As Deliberações do Conselho Deliberativo são tomadas pelo voto maioritário do corpo presente, tendo o Presidente honorário em caso empate voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Natureza, definição e composição)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das actividades da Fundação.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Conselho Fiscal é composto por seis membros efectivos, de entre os quais um Presidente.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberação)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas veze por ano.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Delibera pelo voto da maioria dos membros presente.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  120. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 17: a) examinar o balanço as contas o inventário, o relatório e o documento da Fundação apresentado pelo Conselho Executivo;
  122. Número ou marcador, página 17: b) emitir parecer sobre o relatório, do balanço das contas da Fundação.
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da alteração e extinção
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 17: (Alteração)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O Presente estatuto, poderá ser alterado por decisão do Conselho Deliberativo, mas somente na medida que for indispensável para que a Fundação continue com a sua existência legal.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) As alterações se tornarão efectivas quando homologadas pelo Presidente da Fundação e pelo Presidente Honorário.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 18: (Formas de extinção)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação pode ser extinta:
  131. Número ou marcador, página 18: a) por decisão de maioria absoluta que conte com a anuência de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo;
  132. Número ou marcador, página 18: b) quando se tornar ilícita, impossível ou inútil as suas finalidades;
  133. Número ou marcador, página 18: c) por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  134. Número ou marcador, página 18: d) por iniciativa dos órgãos competente em consonância com legislação aplicável as Fundações.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A reunião do Conselho Deliberativo que deliberar a extinção da Fundação decide o destino dos bens e nomeia uma comissão liquidatária.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos por deliberação dos Órgão Sociais da Fundação, regulamento e legislação aplicável as fundações.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  141. Texto do artigo, página 18: O Presente estatuto, entra em vigor na data de sua publicação.
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