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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mach Group, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015790, uma sociedade denominada Mach Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 23: Stélio Vasco Machava, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Setembro de 1979, titular do B.I. n.º 110100079445F, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 válido até 25 de Fevereiro 2030, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mach Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dois)A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a e tem a sua sede na Av. Namaacha 418, bairro Belo Horizonte, Vila Municipal de Boane, nesta Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em todas areias;
- Número ou marcador, página 23: b) comercio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) procurement em todas a areias;
- Número ou marcador, página 23: d) serviços de angariação de fundos para investimentos;
- Número ou marcador, página 23: e) a assessoria, consultorias e representações de marcas industriais e comerciais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: f) assistência técnica e outros serviços afins pessoais e institucionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o Stélio Vasco Machava.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Fica nomeado o sócio Stélio Vasco Machava único administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador; ou o administrador poderá nomear um ou mais mandatários para representar lhe na gestão diária.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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