Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105055688, uma sociedade denominada Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1720937, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido até 2 de Setembro de 2029, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Av. Marginal n.º 73742, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de Restauração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Secção da participação social)
- Texto do artigo, página 25: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.