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Texto do artigo · p. 24 Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105055688, uma sociedade denominada Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1720937, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido até 2 de Setembro de 2029, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Av. Marginal n.º 73742, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de Restauração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 25 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105055688, uma sociedade denominada Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1720937, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido até 2 de Setembro de 2029, residente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Av. Marginal n.º 73742, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de Restauração.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Secção da participação social)
  23. Texto do artigo, página 25: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior nomeado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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