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Texto do artigo · p. 32 SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a nove do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105060684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Cumbeza, Casa n.º 1019, Quarteirão A.19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade terá a sua duração, por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A presente sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) ensino infantil, primário e secundário, denominada Colégio Visão;
Número ou marcador · p. 32 b) ensino superior e universitário;
Número ou marcador · p. 32 c) formação técnica e profissional, incluindo tecnologia e ciências;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio de materiais escolares, materiais para escritórios, equipamentos de informática e papelaria a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços nas áreas de impressão, fotografia, produção de livros e papelaria, gráfica, serigrafias e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio de ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora; jardinagem e manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 32 g) prestação de serviços de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 32 h) operações agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 32 i) processamento industrial de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 32 j) importação e exportação relacionados com o objectivo social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de cem quotas, uma quota tem valor de 100,000.00MT (cem mil meticais) repartidas em seis sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) 20%, pertencente ao sócio Hitimana Noel, equivalente ao valor de 2,000, 000.00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) 20%, pertencente ao sócio Ephrem Nteziryayo, equivalente ao valor de 2,000, 000.00 MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 32 c) 20%, pertencente ao sócio Albert Abimana, equivalente ao valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 32 d) 20%, pertencente ao sócio Claver Mukeshimana, equivalente ao valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 32 e) 10%, pertencente ao sócio Uwineza Sandra, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 32 f) 10%, pertencente ao sócio Sylvia Nsanga, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 ( Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Constituem fundos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) contribuições dos sócios, quer em jóias bem como em quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) doações financeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) donativos e bens provenientes de entidades diversas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação, divisão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas total ou parcial, para os sócios ou terceiros, bem como em cumprimento de garantias de quaisquer dos sócios, depende de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É nula qualquer transmissão e alienação, realizada sem observância deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade detém direito de preferência, seguido pelos demais sócios proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Doações e transmissões familiares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Doações entre sócios, cônjuges e descendentes dependem de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Produzem efeitos após registo na Conservatória.
Número ou marcador · p. 32 Três) O beneficiário assume integralmente direitos e obrigações da quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade continua com os sócios sobreviventes e os herdeiros, devendo estes nomear representante único em até 90 dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A quota permanece indivisa até conclusão do inventário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Menores serão representados por tutor legal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Herdeiros só poderão administrar-se forem aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade possui direito de preferência para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal e Investimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) É um órgão supremo da sociedade, com deliberações obrigatórias, legalmente constituída.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Reúne-se ordinariamente trimestramente e extraordinariamente quando necessário, em prol de exames, aprovações de quaisquer interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) É convocada pelo representante legal, vice ou 1/3 dos sócios. Convocações por correios electrónicos ou carta registada com 5 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Deliberações por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Alterações contratuais, fusão, transformação ou dissolução exigem 75% do capital e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Foram nomeados: Hitimana Noel, representante legal e Claver Mukeshimana vice representante legal, para um mandato de um ano renovável apenas duas vezes; sendo suficientes suas duas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador exercer as poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral pode nomear um sócio ou outra pessoa competente para a gestão da sociedade ou das filiais, dispensada de depósito de garantia e com ou sem remuneração, conforme o que for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar todo ou em parte os seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedada celebração de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Terceiro assinante bancário)
Texto do artigo · p. 33 Na ausência dos administradores, um terceiro assinante designado em assembleia poderá movimentar contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 33 Um) Três meses após a publicação dos estatutos da sociedade deve ser convocada uma sessão extraordinária da assembleia geral, cujo objectivo principal e aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O regulamento interno da sociedade deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos sociais previstos no presente Estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que e pratica nas organizações nacionais e internacionais que superintendem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os administradores devem apresentar relatórios trimestrais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A omissão constitui justa causa para destituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 33 Um) Respondem civil e criminalmente por dolo ou negligência grave.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia pode suspender preventivamente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social, lucros e reservas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com estabelecimento social, com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Contudo, caso os sócios pretendem
Texto do artigo · p. 33 o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer, podendo ainda a avaliação ser imposta parcialmente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de exclusão de sócios e saída voluntária dever-se-á ser feita a deliberação por 75% do capital, notificando-os com a antecedência de 90 dias úteis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e auditoria
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Mediação e arbitragem)
Número ou marcador · p. 33 Um) Conflitos serão submetidos à mediação. Dois) Persistindo, serão resolvidos por
Texto do artigo · p. 33 arbitragem vinculativa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Jurisdição comum apenas após esgotamento destes meios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Auditoria e conflito de interesses)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia pode contratar auditor independente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios devem declarar interesses conflituantes e abster-se de votar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Confidencialidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Informações internas são sigilosas. Dois) Obrigação permanece por 5 anos
Texto do artigo · p. 33 após saída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Não concorrência)
Texto do artigo · p. 34 Sócios não podem exercer actividades concorrentes salvo autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Comunicações e protecção patrimonial)
Número ou marcador · p. 34 Um) Alterações de contacto devem ser comunicadas em 15 dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uso indevido do património social gera responsabilidade pessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos e foro competente)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 34 para dirimir os conflitos sociais. Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a nove do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105060684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Cumbeza, Casa n.º 1019, Quarteirão A.19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua duração, por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: ( Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A presente sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 32: a) ensino infantil, primário e secundário, denominada Colégio Visão;
  12. Número ou marcador, página 32: b) ensino superior e universitário;
  13. Número ou marcador, página 32: c) formação técnica e profissional, incluindo tecnologia e ciências;
  14. Número ou marcador, página 32: d) comércio de materiais escolares, materiais para escritórios, equipamentos de informática e papelaria a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços nas áreas de impressão, fotografia, produção de livros e papelaria, gráfica, serigrafias e outros serviços conexos;
  16. Número ou marcador, página 32: f) comércio de ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora; jardinagem e manutenção de espaços verdes;
  17. Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de logística e transportes;
  18. Número ou marcador, página 32: h) operações agrícolas e pecuárias;
  19. Número ou marcador, página 32: i) processamento industrial de produtos agrícolas e pecuários;
  20. Número ou marcador, página 32: j) importação e exportação relacionados com o objectivo social.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas que não sejam proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de cem quotas, uma quota tem valor de 100,000.00MT (cem mil meticais) repartidas em seis sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) 20%, pertencente ao sócio Hitimana Noel, equivalente ao valor de 2,000, 000.00MT (dois milhões de meticais);
  27. Número ou marcador, página 32: b) 20%, pertencente ao sócio Ephrem Nteziryayo, equivalente ao valor de 2,000, 000.00 MT (dois milhões de meticais);
  28. Número ou marcador, página 32: c) 20%, pertencente ao sócio Albert Abimana, equivalente ao valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
  29. Número ou marcador, página 32: d) 20%, pertencente ao sócio Claver Mukeshimana, equivalente ao valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
  30. Número ou marcador, página 32: e) 10%, pertencente ao sócio Uwineza Sandra, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  31. Número ou marcador, página 32: f) 10%, pertencente ao sócio Sylvia Nsanga, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 32: ( Fundos sociais)
  36. Texto do artigo, página 32: Constituem fundos sociais:
  37. Número ou marcador, página 32: a) contribuições dos sócios, quer em jóias bem como em quotas;
  38. Número ou marcador, página 32: b) doações financeiras;
  39. Número ou marcador, página 32: c) donativos e bens provenientes de entidades diversas.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 32: (Cessação, divisão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas total ou parcial, para os sócios ou terceiros, bem como em cumprimento de garantias de quaisquer dos sócios, depende de deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) É nula qualquer transmissão e alienação, realizada sem observância deste contrato.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade detém direito de preferência, seguido pelos demais sócios proporcionalmente.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 32: (Doações e transmissões familiares)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Doações entre sócios, cônjuges e descendentes dependem de deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Produzem efeitos após registo na Conservatória.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) O beneficiário assume integralmente direitos e obrigações da quota.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade de sócio)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade continua com os sócios sobreviventes e os herdeiros, devendo estes nomear representante único em até 90 dias.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A quota permanece indivisa até conclusão do inventário.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Menores serão representados por tutor legal.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) Herdeiros só poderão administrar-se forem aprovados em assembleia.
  56. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade possui direito de preferência para aquisição da quota.
  57. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 33: (Órgão sociais)
  60. Texto do artigo, página 33: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal e Investimentos.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) É um órgão supremo da sociedade, com deliberações obrigatórias, legalmente constituída.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Reúne-se ordinariamente trimestramente e extraordinariamente quando necessário, em prol de exames, aprovações de quaisquer interesses da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) É convocada pelo representante legal, vice ou 1/3 dos sócios. Convocações por correios electrónicos ou carta registada com 5 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberações)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) Deliberações por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) Alterações contratuais, fusão, transformação ou dissolução exigem 75% do capital e sempre que a lei assim o estabeleça.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: (Representação e administração)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) Foram nomeados: Hitimana Noel, representante legal e Claver Mukeshimana vice representante legal, para um mandato de um ano renovável apenas duas vezes; sendo suficientes suas duas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer as poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral pode nomear um sócio ou outra pessoa competente para a gestão da sociedade ou das filiais, dispensada de depósito de garantia e com ou sem remuneração, conforme o que for decidido em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou procurador devidamente habilitado para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar todo ou em parte os seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedada celebração de actos estranhos ao objecto social.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 33: (Terceiro assinante bancário)
  86. Texto do artigo, página 33: Na ausência dos administradores, um terceiro assinante designado em assembleia poderá movimentar contas.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
  89. Número ou marcador, página 33: Um) Três meses após a publicação dos estatutos da sociedade deve ser convocada uma sessão extraordinária da assembleia geral, cujo objectivo principal e aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) O regulamento interno da sociedade deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos sociais previstos no presente Estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que e pratica nas organizações nacionais e internacionais que superintendem.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas)
  93. Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores devem apresentar relatórios trimestrais.
  94. Número ou marcador, página 33: Dois) A omissão constitui justa causa para destituição.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade dos administradores)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) Respondem civil e criminalmente por dolo ou negligência grave.
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia pode suspender preventivamente.
  99. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  100. Texto do artigo, página 33: Do exercício social e resultados
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 33: (Exercício social, lucros e reservas)
  103. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos na lei.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com estabelecimento social, com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  112. Número ou marcador, página 33: Três) Contudo, caso os sócios pretendem
  113. Texto do artigo, página 33: o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer, podendo ainda a avaliação ser imposta parcialmente.
  114. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de exclusão de sócios e saída voluntária dever-se-á ser feita a deliberação por 75% do capital, notificando-os com a antecedência de 90 dias úteis.
  115. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e auditoria
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 33: (Mediação e arbitragem)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) Conflitos serão submetidos à mediação. Dois) Persistindo, serão resolvidos por
  119. Texto do artigo, página 33: arbitragem vinculativa.
  120. Número ou marcador, página 33: Três) Jurisdição comum apenas após esgotamento destes meios.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 33: (Auditoria e conflito de interesses)
  123. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia pode contratar auditor independente.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios devem declarar interesses conflituantes e abster-se de votar.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 33: (Confidencialidade)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) Informações internas são sigilosas. Dois) Obrigação permanece por 5 anos
  128. Texto do artigo, página 33: após saída.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 34: (Não concorrência)
  131. Texto do artigo, página 34: Sócios não podem exercer actividades concorrentes salvo autorização.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 34: (Comunicações e protecção patrimonial)
  134. Número ou marcador, página 34: Um) Alterações de contacto devem ser comunicadas em 15 dias.
  135. Número ou marcador, página 34: Dois) Uso indevido do património social gera responsabilidade pessoal.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos e foro competente)
  138. Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo
  140. Texto do artigo, página 34: para dirimir os conflitos sociais. Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2025. —
  141. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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