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Texto do artigo · p. 4 Auto Txova, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Agosto de dois mil vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105056710, uma sociedade denominada por Auto Txova, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Arlindo Zacarias Cossa, de naciona-lidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336561C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, portador do NUIT 104590578, residente no Q. 96,
Texto do artigo · p. 5 Casa n.º 85, no Bairro da Matola, cidade de Lichinga, República de Moçambique, detentor de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 5 Nilza Helena Pio Johnam, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104341944B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga, portadora do NUIT n.º 105877129, residente na Casa n.º 166, Q. 01, Bairro Urbano 01 Nzinje, na cidade de Lichinga, República de Moçambique, detentora de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Txova, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pela legislação da República de Moçambique, pelo presente estatuto e por demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho ao longo da estrada n.º 361, no Bairro Nzinje, na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade terá duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 a) de actividades de prestação de serviços e fornecimento de produtos no ramo automóvel, incluindo manutenção, reparação, reboque de veículos, venda de peças e acessórios, comércio de viaturas novas e usadas, e quaisquer actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 5 b) Poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que relacionadas com quaisquer outras permitidas por lei, incluindo, mas não se limitando, à produção, transformação, comercialização, importação e exportação de bens e mercadorias, prestação de serviços de consultoria, representação, logística, transporte, actividades agropecuárias e quaisquer outras que venham a ser determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em quotas, subscritas pelos sócios na proporção indicada no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social encontra-se dividido em quotas, detido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Arlindo Zacarias Cossa, titular de quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Nilza Helena Pio Johnam, titular de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A transmissão de quotas, a qualquer título, entre vivos, depende de consentimento escrito dos demais sócios, salvo nos casos de transmissão por sucessão hereditária.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida por um único administrador, o sócio Arlindo Zacarias Cossa, com plenos poderes de gestão e representação, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições financeiras
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço e a demonstração de resultados elaborados até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos, apurados e aprovados, serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral, podendo destinar-se à constituição de reservas, distribuição aos sócios ou reinvestimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, por caducidade, impossibilidade de funcionamento ou por outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação segundo a legislação em vigor, sendo o activo remanescente distribuído proporcionalmente às quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 5 Lichinga, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Txova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Agosto de dois mil vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105056710, uma sociedade denominada por Auto Txova, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Arlindo Zacarias Cossa, de naciona-lidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336561C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, portador do NUIT 104590578, residente no Q. 96,
  4. Texto do artigo, página 5: Casa n.º 85, no Bairro da Matola, cidade de Lichinga, República de Moçambique, detentor de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  5. Texto do artigo, página 5: Nilza Helena Pio Johnam, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104341944B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga, portadora do NUIT n.º 105877129, residente na Casa n.º 166, Q. 01, Bairro Urbano 01 Nzinje, na cidade de Lichinga, República de Moçambique, detentora de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Txova, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pela legislação da República de Moçambique, pelo presente estatuto e por demais normas aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho ao longo da estrada n.º 361, no Bairro Nzinje, na Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade terá duração indeterminada.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: a) de actividades de prestação de serviços e fornecimento de produtos no ramo automóvel, incluindo manutenção, reparação, reboque de veículos, venda de peças e acessórios, comércio de viaturas novas e usadas, e quaisquer actividades conexas ou complementares;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que relacionadas com quaisquer outras permitidas por lei, incluindo, mas não se limitando, à produção, transformação, comercialização, importação e exportação de bens e mercadorias, prestação de serviços de consultoria, representação, logística, transporte, actividades agropecuárias e quaisquer outras que venham a ser determinadas pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em quotas, subscritas pelos sócios na proporção indicada no artigo seguinte.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Composição do capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social encontra-se dividido em quotas, detido pelos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Arlindo Zacarias Cossa, titular de quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Nilza Helena Pio Johnam, titular de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: A transmissão de quotas, a qualquer título, entre vivos, depende de consentimento escrito dos demais sócios, salvo nos casos de transmissão por sucessão hereditária.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um único administrador, o sócio Arlindo Zacarias Cossa, com plenos poderes de gestão e representação, nos termos da lei e do presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições financeiras
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  36. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço e a demonstração de resultados elaborados até 31 de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos resultados)
  39. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, apurados e aprovados, serão aplicados conforme deliberação da assembleia geral, podendo destinar-se à constituição de reservas, distribuição aos sócios ou reinvestimento.
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, por caducidade, impossibilidade de funcionamento ou por outras causas previstas na lei.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  46. Texto do artigo, página 5: Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação segundo a legislação em vigor, sendo o activo remanescente distribuído proporcionalmente às quotas dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  51. Texto do artigo, página 5: Lichinga, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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