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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: ML Distribuidores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057055, uma sociedade denominada ML Distribuidores & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Stefane Ernesto Fernando Niquice, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 110101695493B, emitido em 02 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.º 184, Q. n.º 05, rés-do-chão, no Distrito de Marracuene, na Província de Maputo. e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Marlene Marla Maunze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100460547M, emitido em 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Abel Jafare, casa n.º 184, Q. n.º 05, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ML Distribuidores & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 438, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviço na aréa de importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, bens de consumo, material de escritório, equipamentos de proteção individual (EPIS), mobiliário, consumíveis escritório, eletrodomésticos, eletrônicos, acessórios, vestuário, calçado, perfumes, artigos de higiene, produtos alimentares e não alimentares, em regime grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de procurement, intermediação comercial, prospeção de fornecedores, assessoria em cadeias de suprimentos e consultoria em processos de importação, exportação e distribuição;
- Número ou marcador, página 24: c) criação, gestão e operação de lojas virtuais e plataformas digitais para comercialização de produtos e serviços, marketplace, e-commerce e soluções de pagamento eletrônico;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de logística, armazenagem, transporte de mercadorias e serviços de entrega ao domicílio em território nacional e representação de marcas nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco porcento do capital pertencente ao sócio Stefane Ernesto Fernando Niquice;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte cinco por cento do capital pertencente a sócia Marlene Marla Maunze;
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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