Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Zinchany Trinta Matola, requereu à Conseratória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Berta Nicua como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Berta Nicua.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 10149CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de TRIP Mining, E.I., o Certificado Mineiro n.º 10149CM, válido até 17 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 33º 33’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 2 de Setembro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Zinchany Trinta Matola, requereu à Conseratória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Berta Nicua como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Berta Nicua.
  5. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  6. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  7. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 10149CM
  8. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de TRIP Mining, E.I., o Certificado Mineiro n.º 10149CM, válido até 17 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  9. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
  10. Texto do artigo, página 2: 33º 33’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
  11. Texto do artigo, página 2: 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 40’ 30,00” -15º 40’ 30,00” -15º 41’ 0,00” -15º 41’ 0,00”33º 33’ 0,00” 33º 34’ 40,00” 33º 34’ 40,00” 33º 33’ 0,00”
  12. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 2 de Setembro de 2025. — O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  13. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.