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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105058219, sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito kamavota, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, casa n.º 40, Q. 50.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de produtos alimentares, doces e salgados;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de cafeitaria;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 30: d) restaurante, bar, pizzaria; bottle store; catering, café; e
- Número ou marcador, página 30: e) promoção de eventos, espetáculos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: a) uma de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Armando Chitula, equivalente a 70% do capital social; b) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Justino Macamo, equivalente a 15% do capital social; e c) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Esmonildo Jaime Manganhe, equivalente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador da sociedade o senhor Domingos Armando Chitula.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 6 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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