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Texto do artigo · p. 30 Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105058219, sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito kamavota, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, casa n.º 40, Q. 50.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de produtos alimentares, doces e salgados;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de cafeitaria;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 30 d) restaurante, bar, pizzaria; bottle store; catering, café; e
Número ou marcador · p. 30 e) promoção de eventos, espetáculos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: a) uma de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Armando Chitula, equivalente a 70% do capital social; b) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Justino Macamo, equivalente a 15% do capital social; e c) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Esmonildo Jaime Manganhe, equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador da sociedade o senhor Domingos Armando Chitula.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 6 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105058219, sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito kamavota, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, casa n.º 40, Q. 50.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de produtos alimentares, doces e salgados;
  10. Número ou marcador, página 30: b) serviços de cafeitaria;
  11. Número ou marcador, página 30: c) serviços de internet café;
  12. Número ou marcador, página 30: d) restaurante, bar, pizzaria; bottle store; catering, café; e
  13. Número ou marcador, página 30: e) promoção de eventos, espetáculos.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social, acções e obrigações)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: a) uma de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Armando Chitula, equivalente a 70% do capital social; b) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Justino Macamo, equivalente a 15% do capital social; e c) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Esmonildo Jaime Manganhe, equivalente a 15% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  19. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador da sociedade o senhor Domingos Armando Chitula.
  20. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  24. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 30: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  26. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 6 de Novembro de 2025.
  27. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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