Igreja Ramses Cristã de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Igreja Ramses Cristã de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Igreja Ramses Cristã de Moçambique
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ramses Cristã de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja tem a sua sede no Bairro de Hulene Quarteirão A, n.º 58, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território
- Texto do artigo, página 19: nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Filiação)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) glorificar a deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 19: b) promover cultos inspirados pelo espírito santo;
- Número ou marcador, página 19: c) ensinar as escrituras sagradas e formar discípulos; d)evangelizar com poder e compromisso; e)promover comunhão e cuidado fraterno
- Número ou marcador, página 19: f) servir a comunidade com justiça e compaixão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 19: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no Pais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 19: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) membros principiantes – são todos membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 19: b) membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: c) membros efectivos – são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão. Gozam de todos direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 19: d) membros á prova – são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos Membros:
- Texto do artigo, página 19: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) receber o cartão de membros;
- Número ou marcador, página 19: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
- Número ou marcador, página 19: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 19: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 19: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
- Número ou marcador, página 19: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos Membros:
- Número ou marcador, página 19: a) obsevar e cumprir as disposições estatuarias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
- Número ou marcador, página 19: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 19: f) tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 19: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
- Número ou marcador, página 19: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Sansões)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros que violam os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 19: a) repressão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) repressão registrada;
- Número ou marcador, página 19: c) repressão pública;
- Número ou marcador, página 19: d) expulsão
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) quando por sua livre vontade os membros decidem abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 19: d) morte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Causa de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 19: Constitui fundamentos para exclusão de membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal. SECCÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos e em exercício de seus direitos da Igreja estatuários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice presidente, tesoureiro, conselheiro e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Presidente de Conselho da Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no Pais ou televisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
- Número ou marcador, página 20: h) aprovar a abertura e encerramento de paróquias;
- Número ou marcador, página 20: i) ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designados na:
- Número ou marcador, página 20: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 20: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 20: SECCÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e é renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho da Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pastor Presidente Adjunto;
- Número ou marcador, página 20: c) secretário geral;
- Número ou marcador, página 20: d) tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a sua Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 20: e) propor a Assembleia Geral, os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 20: f) contratar pessoal necessário para actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Outros níveis de funcionamento da igreja)
- Número ou marcador, página 20: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidade correspondente a esses níveis. Estes órgãos sevem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar são escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 20: Competências do Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) empossar, os membros do conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 20: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: i) assinar com o Tesoureiro geral e o secretário-geral todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
- Texto do artigo, página 20: Competências do Pastor Presidente Adjunto:
- Número ou marcador, página 20: a) assistir o Pastor presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
- Número ou marcador, página 20: b) substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
- Texto do artigo, página 20: Competências do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes e dos departamentos da Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) assinar com o Pastor Presidente e o Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 21: f) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
- Texto do artigo, página 21: Competências do tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 21: a) assinar com o Pastor Presidente cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
- Número ou marcador, página 21: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Texto do artigo, página 21: Competências do conselheiro geral:
- Número ou marcador, página 21: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal – natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á assembleia e relatamnas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 21: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Fundos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Contribuição e outras obrigações que merecem de atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 21: d) herança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Despesas)
- Texto do artigo, página 21: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 21: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 21: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 21: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamentos a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os cultos da Igreja são acompanhados por instrumentos musicais que contribuem para a adoração e edificação espiritual, respeitando a doutrina e a ordem do culto. A utilização desses instrumentos visa enriquecer o louvor e facilitar a participação da congregação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entre os instrumentos utilizados destacam-se: batuques, pianos, guitarras acústicas e elétricas, violões, violinos, microfones, colunas de som (altifalantes), caixas amplificadas e outros equipamentos de apoio sonoro e musical, conforme a necessidade do culto e a realidade da congregação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção ou dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2025.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.