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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: RP Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105060465, uma sociedade denominada RP Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação RP Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muichi, Distrito de Nipepe, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Da Rabeca Jeremias, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º°070708068940A, emitido a 24 de Setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por Pedro Da Rabeca Jeremias, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Lichinga, 13 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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