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Texto do artigo · p. 22 Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em conselho regional denominada Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM, com a sede social sita na Av. Amílcar Cabral, n.º 1840, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101803244, deliberou sobre Nomeação dos Órgãos Sociais do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, consequentemente alteração dos Artigos Sétimo, Artigo Decimo, Artigo Decimo Segundo e Artigo Decimo Quinto, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Regional
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Regional é o órgão supremo do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, constituído por todas as irmãs membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete a Assembleia Regional: Eleger a presidente; Aprovar o plano de actividades a desenvolver durante o mandato do Conselho Regional e das comunidades locais;
Texto do artigo · p. 22 Aprovar os relatórios de contas anuais do Conselho Regional;
Texto do artigo · p. 22 Apreciar e aprovar quaisquer programas e documentos propostos pelo Conselho Regional.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Conselho regional
Número ou marcador · p. 22 Um) (...). Dois) O Conselho Regional é presidido pela presidente eleita em Assembleia Regional, que será assistida por uma secretária e uma vice-presidente por elas nomeadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A presidente e competente para
Texto do artigo · p. 22 actuar em tudo que diga respeito aos interesses do IRSCM.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competência dos membros nomeados pelo presidente
Texto do artigo · p. 22 As competências dos membros nomeados pela Presidente são fixadas por regulamento por ela aprovado ou em vigor na IRSCM.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Da representação do Instituto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Moçambique e representado pela respetiva Presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Presidente poderá delegar para efeitos de representação com as demais instituições, parte dos poderes que lhe são conferidos pelo presente estatuto a qualquer membro do Conselho Regional para exercícios de determinados actos por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) As representantes das delegações existentes ou a criar ser-lhe-ão concedidos poderes de representação local por via de procuração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em conselho regional denominada Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM, com a sede social sita na Av. Amílcar Cabral, n.º 1840, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101803244, deliberou sobre Nomeação dos Órgãos Sociais do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, consequentemente alteração dos Artigos Sétimo, Artigo Decimo, Artigo Decimo Segundo e Artigo Decimo Quinto, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: Assembleia Regional
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Regional é o órgão supremo do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, constituído por todas as irmãs membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete a Assembleia Regional: Eleger a presidente; Aprovar o plano de actividades a desenvolver durante o mandato do Conselho Regional e das comunidades locais;
  7. Texto do artigo, página 22: Aprovar os relatórios de contas anuais do Conselho Regional;
  8. Texto do artigo, página 22: Apreciar e aprovar quaisquer programas e documentos propostos pelo Conselho Regional.
  9. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 22: Conselho regional
  12. Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) O Conselho Regional é presidido pela presidente eleita em Assembleia Regional, que será assistida por uma secretária e uma vice-presidente por elas nomeadas.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A presidente e competente para
  14. Texto do artigo, página 22: actuar em tudo que diga respeito aos interesses do IRSCM.
  15. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: Competência dos membros nomeados pelo presidente
  18. Texto do artigo, página 22: As competências dos membros nomeados pela Presidente são fixadas por regulamento por ela aprovado ou em vigor na IRSCM.
  19. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Da representação do Instituto
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Moçambique e representado pela respetiva Presidente.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A Presidente poderá delegar para efeitos de representação com as demais instituições, parte dos poderes que lhe são conferidos pelo presente estatuto a qualquer membro do Conselho Regional para exercícios de determinados actos por procuração.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) As representantes das delegações existentes ou a criar ser-lhe-ão concedidos poderes de representação local por via de procuração.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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