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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em conselho regional denominada Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM, com a sede social sita na Av. Amílcar Cabral, n.º 1840, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101803244, deliberou sobre Nomeação dos Órgãos Sociais do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, consequentemente alteração dos Artigos Sétimo, Artigo Decimo, Artigo Decimo Segundo e Artigo Decimo Quinto, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Regional
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Regional é o órgão supremo do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, constituído por todas as irmãs membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete a Assembleia Regional: Eleger a presidente; Aprovar o plano de actividades a desenvolver durante o mandato do Conselho Regional e das comunidades locais;
- Texto do artigo, página 22: Aprovar os relatórios de contas anuais do Conselho Regional;
- Texto do artigo, página 22: Apreciar e aprovar quaisquer programas e documentos propostos pelo Conselho Regional.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Conselho regional
- Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) O Conselho Regional é presidido pela presidente eleita em Assembleia Regional, que será assistida por uma secretária e uma vice-presidente por elas nomeadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A presidente e competente para
- Texto do artigo, página 22: actuar em tudo que diga respeito aos interesses do IRSCM.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Competência dos membros nomeados pelo presidente
- Texto do artigo, página 22: As competências dos membros nomeados pela Presidente são fixadas por regulamento por ela aprovado ou em vigor na IRSCM.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Da representação do Instituto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Moçambique e representado pela respetiva Presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Presidente poderá delegar para efeitos de representação com as demais instituições, parte dos poderes que lhe são conferidos pelo presente estatuto a qualquer membro do Conselho Regional para exercícios de determinados actos por procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) As representantes das delegações existentes ou a criar ser-lhe-ão concedidos poderes de representação local por via de procuração.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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