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Texto do artigo · p. 18 Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 10636097, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede social no Bairro de Djuba, Quarteirão C3, Casa n.º 1234, Distrito de Boane, podendo abrir ou delegações,
Texto do artigo · p. 18 sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de imoveis;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de importação e exportação de produtos do objecto principal;
Número ou marcador · p. 18 d) restauração;
Número ou marcador · p. 18 e) logística comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza de acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Lourenço José Franco Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão do sócio único e só produzira efeitos a partir da data das respectivas escritura, ainda assim, a sociedade e o socio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Interdição
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição do socio único, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Lourenço José Franco Júnior, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio único, decidir, nomear, delegar de todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterios este artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos eu não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve por decisão de socio único ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com decisão do socio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 10636097, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede social no Bairro de Djuba, Quarteirão C3, Casa n.º 1234, Distrito de Boane, podendo abrir ou delegações,
  9. Texto do artigo, página 18: sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) consultoria imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de imoveis;
  18. Número ou marcador, página 18: c) serviços de importação e exportação de produtos do objecto principal;
  19. Número ou marcador, página 18: d) restauração;
  20. Número ou marcador, página 18: e) logística comercial.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza de acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Lourenço José Franco Júnior.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão do sócio único e só produzira efeitos a partir da data das respectivas escritura, ainda assim, a sociedade e o socio, gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Interdição
  33. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do socio único, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Lourenço José Franco Júnior, que desde já fica nomeado como administrador.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio único, decidir, nomear, delegar de todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterios este artigo.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos eu não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve por decisão de socio único ou nos casos previstos pela lei.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com decisão do socio único.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2025. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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