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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 10636097, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Grupo Lonez – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede social no Bairro de Djuba, Quarteirão C3, Casa n.º 1234, Distrito de Boane, podendo abrir ou delegações,
- Texto do artigo, página 18: sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que a assembleia-geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de imoveis;
- Número ou marcador, página 18: c) serviços de importação e exportação de produtos do objecto principal;
- Número ou marcador, página 18: d) restauração;
- Número ou marcador, página 18: e) logística comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza de acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Lourenço José Franco Júnior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão do sócio único e só produzira efeitos a partir da data das respectivas escritura, ainda assim, a sociedade e o socio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Interdição
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do socio único, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Lourenço José Franco Júnior, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio único, decidir, nomear, delegar de todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterios este artigo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos eu não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve por decisão de socio único ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com decisão do socio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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