III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Acções Próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 8 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 8 c) O prazo; b) Os limites de variação dentro dos quais
Texto do artigo · p. 8 a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n. 3 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Findo o prazo previsto no n.º 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois Administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem órgãos sócias da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles repreentado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 6 (seis) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Investidura e registo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 10 c) estabelecer o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 10 e) delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 10 f) negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os Administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos Estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a Sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura conjunta do Administrador Delegado e ou de um Administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) o Administrador Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 10 d) pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 e) em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 10 a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 10 d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de Dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao – SociedadeUnipssoal, Limitada, com sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança, n.º 188, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Rua Aquino de Bragança, n.º 188, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) realização de investimentos e desenvolvimento de projectos empresariais;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de consultoria económica e financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) exploração e tratamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços técnicos e operacionais em minas;
Número ou marcador · p. 11 f) gestão de maquinaria e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 g) implementação de normas de segurança e ambientais no sector mineiro;
Número ou marcador · p. 11 h) recrutamento e formação de pessoal local para operações mineiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao, Limitada, com sede em Macau.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administrador único
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, com os mais amplos poderes legais e estatutários para a representar em todos os actos e contractos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o cargo de administrador único é nomeado o senhor Rongjing Fang:
Número ou marcador · p. 11 Três) Os poderes conferidos incluem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinar o acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer e aceitar os estatutos e sede;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder a todos os registos legais;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir a actividade da sociedade em Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a sociedade junto de todas as entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício económico
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano
Texto do artigo · p. 11 civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições omissas
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso neste contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e vinte e cinco. — A notaria, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052520 uma sociedade denominada Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituída por tempo indeterminado, em assembleia geral a 3 de Abril de 2025, sem fins lucrativos, adoptará a designação de Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Cooperativa de Habitação Mungoi Limitada, abreviadamente designada por Ingoeni, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições da lei geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa tem sede e administração na cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Rua de Entreposto, Quarteirão 15, por deliberação pode abrir representações em outros pontos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cooperativistas fundadores: Dinis Daniel Mungoi; Olga Joaquim Manhiça; Altina Custódio Mungoi; Lino Dinis Mungoi; Custódio Fernando Mungoi; Benilda Dinis Mungoi; Leocádia Custódio Mungoi; Diocliciano Dinis Mungoi; Eleutério Custódio Mungoi; Celso Dinis Daniel Mungoi; Osvaldo Custódio Mungoi; Ligia Auréza Mungoi; Altino Custódio Mungoi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A construção e gestão de habitação para os seus membros no bairro Chamanculo C, com possibilidade de expansão. Promove iniciativas sociais, culturais e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e fundos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital inicial é 15.000,00MT, com subscrição de 1.154,00 MT por membro. As despesas são pagas por quotas fixadas pela Assembleia Geral, e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa regista em livro o capital social e dados dos membros. Na venda de títulos, têm prioridade os cooperativistas. Os fundos provêm de contribuições, rendas, financiamentos e reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cooperativa é financiada por lucros, jóias de admissão e excedentes, para cobrir perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão e demissão)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer pessoa pode ser admitida na cooperativa mediante aprovação; os membros podem impugnar em 10 dias e demitir-se por carta registada com 30 dias de pré-aviso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros: a) participar e votar na Assembleia Geral; b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c) pedir informações e examinar as contas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres dos membros:a) Respeitar os estatutos e os regulamentos; b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c) Aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 12 d) Efectuar pontualmente os pagamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos órgãos sociais segue a lei das cooperativas; substituições ocorrem até à próxima assembleia. Perdem mandato por faltas ou violações e podem renunciar por escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações exigem maioria simples e presença de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente tem voto de qualidade. Três) Eleições e assuntos pessoais são por
Texto do artigo · p. 12 escrutínio secreto. Apenas a assembleia pode funcionar com menos de metade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição/escrutínio)
Número ou marcador · p. 12 Um) As propostas de candidaturas devem ser apresentadas à mesa da assembleia geral, com cinco dias de antecedência, antes da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os eleitos tomam posse dentro de 15 dias, assinando o termo de posse, perante o Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Órgão supremo da cooperativa, a assembleia geral é constituída por todos os cooperativistas e suas deliberações vinculam todos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e das comissões especiais;
Número ou marcador · p. 12 b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas;
Número ou marcador · p. 12 c) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; d)aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso;
Número ou marcador · p. 12 f) regular a gestão da Cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais; e
Texto do artigo · p. 12 j)autorizar a contratação de emprés-timos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia geral, convocação e reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais são convocadas por e-mail ou anúncio na sede com 15 dias de antecedência, devendo-se especificar a ordem de trabalho e documentos disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera em primeira convocação se mais de metade dos sócios estiver presente. Reuniões extraordinárias exigem a presença de três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) gerir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) representá-la em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 Os membros do conselho de direcção estão proibidos de
Número ou marcador · p. 12 a) exercer actividades concorrentes;
Número ou marcador · p. 12 b) usar recursos para benefício próprio; e
Número ou marcador · p. 12 c) responsabilizar a cooperativa por obrigações alheias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação e substituição de membros)
Texto do artigo · p. 12 A substituição de membros ocorre por solicitação do próprio, por incapacidade financeira, ou por sugestão dos membros devido a incumprimento de compromissos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar o relatório da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social;
Número ou marcador · p. 12 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, submetidas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) analisar trimestralmente as demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) zelar pelo cumprimento das disposições da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da cooperativa ocorre conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para todos os casos omissos, recorrer-
Texto do artigo · p. 12 -se-á à legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cuchinga, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de Dois mil e Nove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob
Texto do artigo · p. 13 o n.º 105057132, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada Cuchinga, Limitada, que é constituída entre os sócios o presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
Texto do artigo · p. 13 a) Jan-Geert van Stelten, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 01NL00028199Q, casado em regime de comunhão geral de bens com Bonnie Joleen van Stelten, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 01US00003877A e residentes em Lichinga;
Texto do artigo · p. 13 b) Andrew Crawford Smith, de nacionalidade autraliana, portador do Passaporte n.º PB5738449, casado com Tanya Joan Smith, de nacionalidade autraliana, portadora do Passaporte n.º PB4733502;
Texto do artigo · p. 13 c) Ryan Alan Connell, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 575296245, casado com Rachel Babilonia Connell, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 575296246;
Texto do artigo · p. 13 d) Carel Diederik Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00304054, casado, com Suzaan Steyn, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A05096116;
Texto do artigo · p. 13 e) Cornelius Aemile Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11688072.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo de sociedade e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e adopta a denominação de Cuchinga Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objeto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 13 a) turismo, serviços de hotelaria, restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) conservação da fauna e flora;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 d) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 e) agro-florestamento e silvicultura;
Número ou marcador · p. 13 f) agro processamento e agro industria;
Número ou marcador · p. 13 g) treinamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 h) educação;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio;
Número ou marcador · p. 13 j) indústria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social igual ou diferente do descrito no número um, desde que estejam devidamente outorgadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, na Avenida Julius Nyerere, podendo ser transferida, dentro da mesma Província ou para qualquer outra, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contados a partir da data da assinatura do contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco quotas iguais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuídos de forma igual pelos seguintes sócios e totalmente realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 13 a)Jan-Geert van Stelten, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 01NL00028199Q casado em regime de comunhão geral de bens com Bonnie Joleen van Stelten, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 01US00003877A e residentes em Lichinga;
Número ou marcador · p. 13 b) Andrew Crawford Smith, de nacionalidade australiana, portador do passaporte n.º PB5738449, casado com Tanya Joan Smith, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º PB4733502;
Número ou marcador · p. 13 c) Ryan Alan Connell, de nacionalidade americana, portador do passaporte n.º 575296245, casado com Rachel Babilonia Connell, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 575296246;
Número ou marcador · p. 13 d) Carel Diederik Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do passaporte n.º M00304054 casado com Suzaan Steyn, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05096116;
Número ou marcador · p. 13 e) Cornelius Aemile Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do passaporte n.º A11688072.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo assume a totalidade das quotas. Em caso de novo casamento, o novo cônjuge carece de aprovação dos demais sócios, caso queira fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A regra estabelecida no artigo anterior se aplica nos mesmos termos aos herdeiros, ou seja, carecem sempre da aprovação dos demais sócios caso queiram fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para discussão de qualquer outro assunto com relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A presença dos sócios nas sessões da assembleia geral pode ser feita presencialmente ou virtualmente a partir de qualquer plataforma digital em uso (Skype, Zoom Meeting, etc).
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada pelo conselho de direcção, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Direcção, presidido por um Director, designado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do Conselho de Direcção e do Director serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato do conselho de direcção terá a duração de três anos, podendo o mesmo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes do conselho de direcção e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao conselho de direcção, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 14 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do presidente do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Havendo lucros, os mesmos serão distribuídos aos sócios num prazo nunca superior a seis meses, contados a partir da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ser dissolvida nos termos previstos na lei ou por deliberação da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida, privilegiando a via extrajudicial.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme Lichinga, 30 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 14 Dairy & Delights, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060078, a sociedade, Dairy & Delights, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro Outorgante – Masroor khan maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º BY4103284, emitido a 26 de Março de 2018, Residente na Av. Guerra Popular no452 Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo Outorgante – Muhammad Mashkoor Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º CN4100933, emitido a 6 de Abril de 2021, residente na Av. Guerra Popular, n.º 452, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dairy & Delights, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Loja B8, no Centro Comercial, Central Plaza, Distrito Municipal de Kamfumo, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional e estrangeiro, bem como deslocar a sede.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) importação e distribuição de produtos da tabacco, cigarros;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio a grosso e retalho charutos e tabaco para cachimbo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de logísticas e transporte;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 14 e) importação e exportação de objectos afins;
Número ou marcador · p. 14 f) serviços de reutaração e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 g) serviços de takeaway.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas e subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Masroor Khan;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % do capital social, pertence o sócio Muhammad Mashkoor Khan.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Masroor Khan e Muhammad Mashkoor Khan que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ELH Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 3 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005856, a sociedade, ELH Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Eunília Luís Honuane, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, Província de Gaza, portador de B.I. n.º 090201874453Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 04 de Dezembro de 2020, e NUIT n.º 142047896, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica bloco 15 EDF 02, Casa 01, Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Acções Próprias)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  5. Número ou marcador, página 8: a) O objecto;
  6. Número ou marcador, página 8: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  7. Número ou marcador, página 8: c) O prazo; b) Os limites de variação dentro dos quais
  8. Texto do artigo, página 8: a administração pode adquirir.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: (Amortização de acções)
  11. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n. 3 do artigo sexto.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  20. Número ou marcador, página 8: Cinco) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 8: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 8: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  23. Número ou marcador, página 8: Oito) Findo o prazo previsto no n.º 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  24. Número ou marcador, página 9: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Emissão de obrigações)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois Administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem órgãos sócias da sociedade nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração; e
  36. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos renováveis.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles repreentado.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 6 (seis) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 3 (três) anos renováveis.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Investidura e registo)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  79. Número ou marcador, página 10: a) gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 10: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  81. Número ou marcador, página 10: c) estabelecer o regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 10: d) deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  83. Número ou marcador, página 10: e) delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
  84. Número ou marcador, página 10: f) negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 10: g) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os Administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos Estatutos e preceitos da lei.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por dois dos seus administradores.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a Sociedade)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  102. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura conjunta do Administrador Delegado e ou de um Administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  103. Número ou marcador, página 10: b) o Administrador Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  105. Número ou marcador, página 10: d) pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 10: e) em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 10: (Conselho fiscal)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  116. Texto do artigo, página 10: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  117. Número ou marcador, página 10: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  119. Número ou marcador, página 10: c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  120. Número ou marcador, página 10: d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  124. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de Dividendos)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  129. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  134. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegivel.
  135. Texto do artigo, página 11: Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao – SociedadeUnipssoal, Limitada, com sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança, n.º 188, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Denominação
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: Duração
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do acto constitutivo.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Sede
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Rua Aquino de Bragança, n.º 188, Maputo.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 11: a) realização de investimentos e desenvolvimento de projectos empresariais;
  152. Número ou marcador, página 11: b) prestação de consultoria económica e financeira;
  153. Número ou marcador, página 11: c) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  154. Número ou marcador, página 11: d) exploração e tratamento de recursos minerais;
  155. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços técnicos e operacionais em minas;
  156. Número ou marcador, página 11: f) gestão de maquinaria e equipamento mineiro;
  157. Número ou marcador, página 11: g) implementação de normas de segurança e ambientais no sector mineiro;
  158. Número ou marcador, página 11: h) recrutamento e formação de pessoal local para operações mineiras.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: Capital social
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única Companhia de Investimento e Desenvolvimento Internacional Hua Ao, Limitada, com sede em Macau.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: Administrador único
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, com os mais amplos poderes legais e estatutários para a representar em todos os actos e contractos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o cargo de administrador único é nomeado o senhor Rongjing Fang:
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes conferidos incluem, nomeadamente:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Assinar o acto constitutivo;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer e aceitar os estatutos e sede;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Proceder a todos os registos legais;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Gerir a actividade da sociedade em Moçambique;
  173. Número ou marcador, página 11: e) Representar a sociedade junto de todas as entidades públicas e privadas.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: Exercício económico
  177. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano
  178. Texto do artigo, página 11: civil, terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 11: Disposições omissas
  181. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso neste contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 11: Está conforme Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil
  183. Texto do artigo, página 11: e vinte e cinco. — A notaria, ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105052520 uma sociedade denominada Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Constituída por tempo indeterminado, em assembleia geral a 3 de Abril de 2025, sem fins lucrativos, adoptará a designação de Cooperativa de Habitação Mungoi, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa de Habitação Mungoi Limitada, abreviadamente designada por Ingoeni, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições da lei geral das cooperativas.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa tem sede e administração na cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Rua de Entreposto, Quarteirão 15, por deliberação pode abrir representações em outros pontos.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cooperativistas fundadores: Dinis Daniel Mungoi; Olga Joaquim Manhiça; Altina Custódio Mungoi; Lino Dinis Mungoi; Custódio Fernando Mungoi; Benilda Dinis Mungoi; Leocádia Custódio Mungoi; Diocliciano Dinis Mungoi; Eleutério Custódio Mungoi; Celso Dinis Daniel Mungoi; Osvaldo Custódio Mungoi; Ligia Auréza Mungoi; Altino Custódio Mungoi.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 12: A construção e gestão de habitação para os seus membros no bairro Chamanculo C, com possibilidade de expansão. Promove iniciativas sociais, culturais e de qualidade de vida.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: (Capital social e fundos sociais)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O capital inicial é 15.000,00MT, com subscrição de 1.154,00 MT por membro. As despesas são pagas por quotas fixadas pela Assembleia Geral, e outras contribuições.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa regista em livro o capital social e dados dos membros. Na venda de títulos, têm prioridade os cooperativistas. Os fundos provêm de contribuições, rendas, financiamentos e reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) A cooperativa é financiada por lucros, jóias de admissão e excedentes, para cobrir perdas.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Admissão e demissão)
  202. Texto do artigo, página 12: Qualquer pessoa pode ser admitida na cooperativa mediante aprovação; os membros podem impugnar em 10 dias e demitir-se por carta registada com 30 dias de pré-aviso.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos membros)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros: a) participar e votar na Assembleia Geral; b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa; c) pedir informações e examinar as contas da cooperativa.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos membros:a) Respeitar os estatutos e os regulamentos; b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c) Aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Efectuar pontualmente os pagamentos.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO (Órgãos sociais)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos órgãos sociais segue a lei das cooperativas; substituições ocorrem até à próxima assembleia. Perdem mandato por faltas ou violações e podem renunciar por escrito.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO (Deliberações)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações exigem maioria simples e presença de mais de metade dos membros.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente tem voto de qualidade. Três) Eleições e assuntos pessoais são por
  217. Texto do artigo, página 12: escrutínio secreto. Apenas a assembleia pode funcionar com menos de metade.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Eleição/escrutínio)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) As propostas de candidaturas devem ser apresentadas à mesa da assembleia geral, com cinco dias de antecedência, antes da eleição.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Os eleitos tomam posse dentro de 15 dias, assinando o termo de posse, perante o Presidente.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 12: Órgão supremo da cooperativa, a assembleia geral é constituída por todos os cooperativistas e suas deliberações vinculam todos.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  227. Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia geral:
  228. Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e das comissões especiais;
  229. Número ou marcador, página 12: b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas;
  230. Número ou marcador, página 12: c) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos; d)aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa;
  231. Número ou marcador, página 12: e) decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso;
  232. Número ou marcador, página 12: f) regular a gestão da Cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais; e
  233. Texto do artigo, página 12: j)autorizar a contratação de emprés-timos ou financiamentos.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia geral, convocação e reunião)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída no mínimo por um Presidente e um vice-presidente.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são convocadas por e-mail ou anúncio na sede com 15 dias de antecedência, devendo-se especificar a ordem de trabalho e documentos disponíveis.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  240. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera em primeira convocação se mais de metade dos sócios estiver presente. Reuniões extraordinárias exigem a presença de três quartos dos requerentes.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  245. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  246. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente;
  247. Número ou marcador, página 12: c) um secretário;
  248. Número ou marcador, página 12: d) um tesoureiro;
  249. Número ou marcador, página 12: e) um vogal.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  252. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção:
  253. Número ou marcador, página 12: a) gerir as actividades da cooperativa;
  254. Número ou marcador, página 12: b) representá-la em juízo ou fora dele;
  255. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção)
  258. Texto do artigo, página 12: Os membros do conselho de direcção estão proibidos de
  259. Número ou marcador, página 12: a) exercer actividades concorrentes;
  260. Número ou marcador, página 12: b) usar recursos para benefício próprio; e
  261. Número ou marcador, página 12: c) responsabilizar a cooperativa por obrigações alheias.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Representação e substituição de membros)
  264. Texto do artigo, página 12: A substituição de membros ocorre por solicitação do próprio, por incapacidade financeira, ou por sugestão dos membros devido a incumprimento de compromissos.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  267. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho fiscal:
  268. Número ou marcador, página 12: a) examinar o relatório da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social;
  269. Número ou marcador, página 12: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, submetidas à assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 12: c) analisar trimestralmente as demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
  271. Número ou marcador, página 12: d) zelar pelo cumprimento das disposições da lei e dos estatutos.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da cooperativa ocorre conforme a legislação vigente.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Para todos os casos omissos, recorrer-
  276. Texto do artigo, página 12: -se-á à legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Cuchinga, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de Dois mil e Nove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob
  280. Texto do artigo, página 13: o n.º 105057132, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, Conservador e Notário Superior uma sociedade denominada Cuchinga, Limitada, que é constituída entre os sócios o presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
  281. Texto do artigo, página 13: a) Jan-Geert van Stelten, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 01NL00028199Q, casado em regime de comunhão geral de bens com Bonnie Joleen van Stelten, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 01US00003877A e residentes em Lichinga;
  282. Texto do artigo, página 13: b) Andrew Crawford Smith, de nacionalidade autraliana, portador do Passaporte n.º PB5738449, casado com Tanya Joan Smith, de nacionalidade autraliana, portadora do Passaporte n.º PB4733502;
  283. Texto do artigo, página 13: c) Ryan Alan Connell, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 575296245, casado com Rachel Babilonia Connell, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 575296246;
  284. Texto do artigo, página 13: d) Carel Diederik Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00304054, casado, com Suzaan Steyn, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A05096116;
  285. Texto do artigo, página 13: e) Cornelius Aemile Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11688072.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Tipo de sociedade e denominação)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e adopta a denominação de Cuchinga Limitada.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) O objeto da sociedade consiste em:
  292. Número ou marcador, página 13: a) turismo, serviços de hotelaria, restauração;
  293. Número ou marcador, página 13: b) conservação da fauna e flora;
  294. Número ou marcador, página 13: c) gestão do meio ambiente;
  295. Número ou marcador, página 13: d) agricultura e pecuária;
  296. Número ou marcador, página 13: e) agro-florestamento e silvicultura;
  297. Número ou marcador, página 13: f) agro processamento e agro industria;
  298. Número ou marcador, página 13: g) treinamento e consultoria;
  299. Número ou marcador, página 13: h) educação;
  300. Número ou marcador, página 13: i) comércio;
  301. Número ou marcador, página 13: j) indústria.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social igual ou diferente do descrito no número um, desde que estejam devidamente outorgadas pelos sócios em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, na Avenida Julius Nyerere, podendo ser transferida, dentro da mesma Província ou para qualquer outra, por simples deliberação da gerência.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contados a partir da data da assinatura do contrato social.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco quotas iguais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuídos de forma igual pelos seguintes sócios e totalmente realizadas em dinheiro:
  313. Texto do artigo, página 13: a)Jan-Geert van Stelten, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 01NL00028199Q casado em regime de comunhão geral de bens com Bonnie Joleen van Stelten, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 01US00003877A e residentes em Lichinga;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Andrew Crawford Smith, de nacionalidade australiana, portador do passaporte n.º PB5738449, casado com Tanya Joan Smith, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º PB4733502;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Ryan Alan Connell, de nacionalidade americana, portador do passaporte n.º 575296245, casado com Rachel Babilonia Connell, de nacionalidade americana, portadora do Passaporte n.º 575296246;
  316. Número ou marcador, página 13: d) Carel Diederik Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do passaporte n.º M00304054 casado com Suzaan Steyn, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05096116;
  317. Número ou marcador, página 13: e) Cornelius Aemile Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do passaporte n.º A11688072.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo assume a totalidade das quotas. Em caso de novo casamento, o novo cônjuge carece de aprovação dos demais sócios, caso queira fazer parte da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 13: Quatro) A regra estabelecida no artigo anterior se aplica nos mesmos termos aos herdeiros, ou seja, carecem sempre da aprovação dos demais sócios caso queiram fazer parte da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para discussão de qualquer outro assunto com relevância para a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A presença dos sócios nas sessões da assembleia geral pode ser feita presencialmente ou virtualmente a partir de qualquer plataforma digital em uso (Skype, Zoom Meeting, etc).
  328. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  329. Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada pelo conselho de direcção, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  331. Número ou marcador, página 13: Seis) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Sete) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Direcção, presidido por um Director, designado por deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do Conselho de Direcção e do Director serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato do conselho de direcção terá a duração de três anos, podendo o mesmo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 14: (Poderes do conselho de direcção e vinculação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de direcção, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  341. Número ou marcador, página 14: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  342. Número ou marcador, página 14: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do presidente do conselho de direcção;
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos lucros)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo lucros, os mesmos serão distribuídos aos sócios num prazo nunca superior a seis meses, contados a partir da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ser dissolvida nos termos previstos na lei ou por deliberação da maioria dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  353. Texto do artigo, página 14: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida, privilegiando a via extrajudicial.
  354. Texto do artigo, página 14: Está conforme Lichinga, 30 de Setembro de 2025. —
  355. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  356. Texto do artigo, página 14: Dairy & Delights, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060078, a sociedade, Dairy & Delights, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade e celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  359. Texto do artigo, página 14: Primeiro Outorgante – Masroor khan maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º BY4103284, emitido a 26 de Março de 2018, Residente na Av. Guerra Popular no452 Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 14: Segundo Outorgante – Muhammad Mashkoor Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º CN4100933, emitido a 6 de Abril de 2021, residente na Av. Guerra Popular, n.º 452, Bairro da Central, Cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 14: A qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dairy & Delights, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Loja B8, no Centro Comercial, Central Plaza, Distrito Municipal de Kamfumo, Bairro Central, Maputo.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional e estrangeiro, bem como deslocar a sede.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de presente escritura pública.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 14: a) importação e distribuição de produtos da tabacco, cigarros;
  376. Número ou marcador, página 14: b) comércio a grosso e retalho charutos e tabaco para cachimbo e seus derivados;
  377. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de logísticas e transporte;
  378. Número ou marcador, página 14: d) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
  379. Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação de objectos afins;
  380. Número ou marcador, página 14: f) serviços de reutaração e bebidas;
  381. Número ou marcador, página 14: g) serviços de takeaway.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas e subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Masroor Khan;
  388. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % do capital social, pertence o sócio Muhammad Mashkoor Khan.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios: Masroor Khan e Muhammad Mashkoor Khan que desde já são nomeados administradores.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: ELH Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 3 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005856, a sociedade, ELH Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por:
  400. Texto do artigo, página 15: Eunília Luís Honuane, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, Província de Gaza, portador de B.I. n.º 090201874453Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 04 de Dezembro de 2020, e NUIT n.º 142047896, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica bloco 15 EDF 02, Casa 01, Cidade de Maputo.
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