Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Renascer Solution & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057852, uma entidade denominada Renascer Solution & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Rena Inácio Mutano, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 3, casa n.º 113, portador do documento de identificação, n.º 110105508633D, emitido em 1 de Março de 2021 em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: António Diamante da Cruz Rufino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão 20, casa n.º 119, portador do documento de identificação n.º 110105709596C, emitido em 5 de Janeiro de 2021 em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Tercero: Onivalda Rui Cumaio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 2, casa n.º 182, portador do documento de identificação, n.º 110500703723S, emitido em 1 de Dezembro de 2022 em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Renascer Solution & Comércio, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mulotane, Parcela 18170, Município de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 29: a) tratamento, e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação, e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de material de construção, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: d) vendas e distribuição de bebidas, no bottle store;
- Número ou marcador, página 29: e) criação de frangos e talho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda tenham que objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamete autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 120. 000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rena Inacio Mutano;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Onivalda Rui Cumaio;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Diamante da Cruz Rufino.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos único sócios Rena Inacio Mutano e Onivalda Rui Cumaio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.