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Texto do artigo · p. 29 Renascer Solution & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057852, uma entidade denominada Renascer Solution & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Rena Inácio Mutano, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 3, casa n.º 113, portador do documento de identificação, n.º 110105508633D, emitido em 1 de Março de 2021 em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: António Diamante da Cruz Rufino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão 20, casa n.º 119, portador do documento de identificação n.º 110105709596C, emitido em 5 de Janeiro de 2021 em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Tercero: Onivalda Rui Cumaio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 2, casa n.º 182, portador do documento de identificação, n.º 110500703723S, emitido em 1 de Dezembro de 2022 em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Renascer Solution & Comércio, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mulotane, Parcela 18170, Município de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 29 a) tratamento, e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação, e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de material de construção, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 d) vendas e distribuição de bebidas, no bottle store;
Número ou marcador · p. 29 e) criação de frangos e talho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda tenham que objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamete autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 120. 000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rena Inacio Mutano;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Onivalda Rui Cumaio;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Diamante da Cruz Rufino.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos único sócios Rena Inacio Mutano e Onivalda Rui Cumaio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Renascer Solution & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057852, uma entidade denominada Renascer Solution & Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Rena Inácio Mutano, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 3, casa n.º 113, portador do documento de identificação, n.º 110105508633D, emitido em 1 de Março de 2021 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: António Diamante da Cruz Rufino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão 20, casa n.º 119, portador do documento de identificação n.º 110105709596C, emitido em 5 de Janeiro de 2021 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Tercero: Onivalda Rui Cumaio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 2, casa n.º 182, portador do documento de identificação, n.º 110500703723S, emitido em 1 de Dezembro de 2022 em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Renascer Solution & Comércio, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mulotane, Parcela 18170, Município de Boane, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo:
  14. Número ou marcador, página 29: a) tratamento, e distribuição de água;
  15. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação, e venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 29: c) venda de material de construção, produtos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 29: d) vendas e distribuição de bebidas, no bottle store;
  18. Número ou marcador, página 29: e) criação de frangos e talho.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda tenham que objecto social diferente.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamete autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
  24. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 120. 000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rena Inacio Mutano;
  25. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Onivalda Rui Cumaio;
  26. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Diamante da Cruz Rufino.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos único sócios Rena Inacio Mutano e Onivalda Rui Cumaio.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 29: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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