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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: BRC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de07 de de Novembro de 2025, da sociedade BRC Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL:100499916, e publicados no BR 48 III Serie 2014, datado de 17 de Junho de 2014, deliberaram o seguinte, alteração do endereço de Bairro da Malhangalene, quarteirão dois, casa número dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo, passando a ser, Bairro do Aeroporto, Rua do Padre Américo, número 300, Cidade de Maputo, e , e que por consequência, é alterada parcialmente a redacção do Artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação BRC Construções, Limitada e tem a sua sede, em Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua do Padre Américo, n.º 300, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 6: Deliberaram o aumento do capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), passando a ser de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT),
- Texto do artigo, página 6: tendo sido deliberado por unanimidade a divisão do capital social total em duas quotas desiguais, e que por consequência, é alterada parcialmente a redacção do artigo quatro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e no valor de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Brito Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de nove milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de noventa e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Célio Arnaldo Chadreca, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, representativa de seis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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