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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sanban Interstate, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060089 uma sociedade denominada Sanban Interstate, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Collins Deogracious Sangija, solteiro de nacionalidade Tanzânia de 50 anos de idade natural de Dar-es-Salam, residente Bairro de Incassane Quarteirão 4, casa n.º 25, portador do Passaporte n.º TAE114960, emitido a 21 de Março de 2019 válido até 20 de Março de 2029;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Dean Adler Banze, menor de 5 anos de idade natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Incassane Quarteirão 4 casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109002565B, emitido a 7 de Outubro de 2022 válido até 6 de Outubro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sanban Interstate, Limitada sede Rua da Resistência, n.º 2300, rés-do-chão Bairro de Maxaquene, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação da actividade de compra e venda de pedras preciosas; comércio a retalho de material eletrónicos; comércio a retalho de eletrodoméstico; actividade de compra e venda de mercúrios; comércio de vestiários; comércio de tecidos e capulanas; comércio de calçados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencendo ao sócio Collins Deogracious Sangija, outra 60.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dean Adler Banze.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Collins Deogracious Sangija como Presidente Consultivo de Administração da sociedade e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do Gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio Presidente Consultivo de Administração nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer Gerente assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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