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Texto do artigo · p. 34 Soluçõs Eléctricas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042583 denominada Soluçõs Eléctricas, Limitada, pelos sócios Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua e Kodak Raúl Marroda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação Soluçõs Eléctricas, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, bairro da expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 34 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; c)fornecimento, montagem e manutenção de PT;
Número ou marcador · p. 34 d) serviços de electricidade; e)fornecimento, montagem e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 34 f) montagem de fios de alta, média e baixa tenção;
Número ou marcador · p. 34 g) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviço na área de canalização;
Número ou marcador · p. 34 i) prestação de serviços na área de climatização, frio, de ar acondicionados, montagens e reparação
Número ou marcador · p. 34 j) instalação de sistema de energia solar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Kodak Raúl Marroda, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois sócios em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Soluçõs Eléctricas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042583 denominada Soluçõs Eléctricas, Limitada, pelos sócios Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua e Kodak Raúl Marroda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Soluçõs Eléctricas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Sede
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, bairro da expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) instalação eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 34: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; c)fornecimento, montagem e manutenção de PT;
  14. Número ou marcador, página 34: d) serviços de electricidade; e)fornecimento, montagem e manutenção de geradores;
  15. Número ou marcador, página 34: f) montagem de fios de alta, média e baixa tenção;
  16. Número ou marcador, página 34: g) actividade de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviço na área de canalização;
  18. Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços na área de climatização, frio, de ar acondicionados, montagens e reparação
  19. Número ou marcador, página 34: j) instalação de sistema de energia solar.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 34: b) Kodak Raúl Marroda, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois sócios em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Omissões
  37. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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