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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Soluçõs Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042583 denominada Soluçõs Eléctricas, Limitada, pelos sócios Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua e Kodak Raúl Marroda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Soluçõs Eléctricas, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, bairro da expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 34: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; c)fornecimento, montagem e manutenção de PT;
- Número ou marcador, página 34: d) serviços de electricidade; e)fornecimento, montagem e manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 34: f) montagem de fios de alta, média e baixa tenção;
- Número ou marcador, página 34: g) actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviço na área de canalização;
- Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços na área de climatização, frio, de ar acondicionados, montagens e reparação
- Número ou marcador, página 34: j) instalação de sistema de energia solar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Kodak Raúl Marroda, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois sócios em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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