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Texto do artigo · p. 11 FSH, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243893, uma entidade denominada FSH, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Enoque Alberto Malendza, solteiro, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104464077C, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Shanaya da Gloria Malendza, menor, solteira, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, representada pelo pai acima identificado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508867502A, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 11 outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada FSH, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de FSH, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais:
Número ou marcador · p. 11 a) Enoque Alberto Malendza, com 142.500,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Shanaya da Gloria Malendza, com 7.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Enoque Alberto Malendza, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FSH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243893, uma entidade denominada FSH, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Enoque Alberto Malendza, solteiro, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104464077C, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Shanaya da Gloria Malendza, menor, solteira, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, representada pelo pai acima identificado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508867502A, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 11: outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada FSH, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de FSH, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Enoque Alberto Malendza, com 142.500,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Shanaya da Gloria Malendza, com 7.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Gerência
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Enoque Alberto Malendza, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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