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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: FSH, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243893, uma entidade denominada FSH, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Enoque Alberto Malendza, solteiro, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104464077C, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Shanaya da Gloria Malendza, menor, solteira, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, representada pelo pai acima identificado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508867502A, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 11: outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada FSH, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de FSH, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais:
- Número ou marcador, página 11: a) Enoque Alberto Malendza, com 142.500,00MT, correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Shanaya da Gloria Malendza, com 7.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Enoque Alberto Malendza, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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