III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 08´ 40,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 08´ 40,00´´ | 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15º 08´ 40,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 08´ 40,00´´ | 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 224
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada. African Resources 2, S.A. African Resources Mozambique, S.A. Aqualina, Limitada Care for Winners, S.A. Chi-Boy Auto, Limitada. Critical Comercial, Limitada. Empresa Agro-Pecuária de Paul & Ubisse, S.A. Enginer Builder – Logística e Procurment – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Equipment Private – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. FSH, Limitada. Golden Properties, S.A. Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. I - Backup – Sociedade Unipessoal, Limitada. Katana, S.A. Label Vie – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Cargo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.C.A Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada. Northen Eagles Correctores de Seguros, Limitada.
- Parágrafo, página 1: O Embarque, Limitada. Oreo Spiti, Limitada. Project Direct, Limitada. Raida, Limitada. Rita Resources, Limitada. Royal San Sebastian Wildlife Reserve, Limitada. SB2 Automotive and Training – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Padaria e Pastelaria Sadik. SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tambajane Farm & Serviços, Limitada. Torres Chauque Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vibes by Farnel, Limitada. Viens Plonge Avec Moi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visabeira Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Saraiva Rental, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9755L, válida até 20 de Maio de 2024, para água-marinha, esmeralda, ouro, quartzo, rubi, turmalina e minerais associados, no distrito de Ribaue na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 08´ 40,00´´
-15º 04´ 10,00´´
-15º 04´ 10,00´´
-15º 08´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 08´ 40,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 08´ 40,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 08´ 40,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 04´ 10,00´´ -15º 08´ 40,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 46´ 20,00´´ 37º 58´ 10,00´´ 37º 58´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 1: sob NUEL 101121216, uma entidade denominada A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Armindo Luiz Júnior, solteiro maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 1: moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Emília Daússe, casa n.º 519, Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285069Q, emitido aos 18 de Maio de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Filomena Borges Abelho,
- Texto do artigo, página 2: divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Frei João dos Santos, casa n.º 120, 3.º Ponta-Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100660254P, emitido aos 7 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, e Manuel Severino Xavier, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, na rua n.º 6 UC B, Q. 3, casa n.º 160, Alto da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229846F, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A & F Multimarcas de Lubrificantes e Combustíveis, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se, cidade da Matola Avenida Regulo Xavier 364, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade nacional poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio de lubrificantes, massas e combustíveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: c) Equipamentos, filtros e assessórios;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria na área de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: f) Formação, treinamento e capacitação na área técnica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá excercer poderá actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: a) Armindo Luiz Júnior, com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Filomena Borges Abelho com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Manuel Severino Xavier com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo socio-gerente Filomena Borges Abelho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores em poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com refêrencia a 31 Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das legalidades estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: African Resources 2, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243133, uma entidade denominada African Resources 2, S.A.
- Texto do artigo, página 2: É elebrado o presente contrato de nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação African Resources 2, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4.º andar, Polana Plaza, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento-Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem, por objecto social
- Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Reconhecimento mineiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Prospecção e pesquisa de minérios,
- Número ou marcador, página 3: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 3: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração;
- Número ou marcador, página 3: h) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
- Número ou marcador, página 3: i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para negócios e gestão na área de agro-pecuária; e
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso de cereais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000,00MT (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 3: O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exercício
- Texto do artigo, página 3: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: African Resources Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243184, uma entidade denominada African Resources Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de African Resources Mozambique, S.A..
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4.º andar, Polana Plaza, Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento-Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem, por objecto social: Um) O exercício de actividades mineiras,
- Texto do artigo, página 3: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Reconhecimento mineiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Prospecção e pesquisa de minérios;
- Número ou marcador, página 3: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 3: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração;
- Número ou marcador, página 3: h) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
- Número ou marcador, página 3: i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para negócios e gestão na área de agro-pecuária; e
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso de cereais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000,00MT (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 1 (um metical).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 4: c) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aqualina, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121259, uma entidade denominada, Aqualina, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: António Raúl Limbau,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete d e Identidade n.º 070100016807B, emitido ao vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Benilde António Dimande Limbau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100016810N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil catorze;
- Texto do artigo, página 4: Liu Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G54828300, emitido pela República da China, a 1 de Setembro de 2011;
- Texto do artigo, página 4: Hongliang Qiao, solteiro de nacionalidade, chinesa, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º E21275376, emitido pela República da China, aos 5 de Junho de 2013;
- Texto do artigo, página 4: Liangchang Zhang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador de DIRE, n.º 11CN00023490B, emitido pelas Entidades Moçambicanas aos 23 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração )
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Aqualina, Limitada, tem a sua sede no Bairro Abel Jafar, Marracuene, na província de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o comércio interno e externo de todos produtos ligados a agricultura; venda a grosso e a retalho de insumos, produtos ligados a agricultura, florestas, tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, frutas; exploração, processamento e comercialização de água mineral; produção, exportação/importaçao de insumos, derivados de produtos ligados a agricultura, floresta.produção, estabelecimento de sistemas de produçao. Subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligados a agricultura, pecuária, fertilizantes, processamento de produtos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais) correspondente a soma de cinco quotas. Uma quota no valor de três mil meticais, (3.000.00 MT), pertencente ao sócio António Raul Limbau, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital, e outra quota no valor de tres mil meticais( 3.000,00MT), pertencente a sócia Benilde António Dimande Limbau,equivalente a 15%(quinze por cento); uma quota no valor de nove mil e duzentos meticais (9.200,00MT), equivalente a 46% ( quarenta e seis por cento pertencente ao sócio Hongliang Qiao, outra quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a 15% ( quinze por cento), pertencente ao sócio Liangchang Zhang, e outra quota no valor de mil e oitocentos meticais (1.800,00MT), equivalente a 9% ( nove por cento), pertencente ao sócio Liu Yang.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio António Raúl Limbau.
- Número ou marcador, página 4: a) A gestão da empresa é confiada, por voto dos sócios da sociedade, a um deles por um período regular;
- Número ou marcador, página 4: b) Não sendo sócio, o gerente compete a assembleia geral, nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo;
- Número ou marcador, página 4: c) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária duas assinaturas dos sócios António Raul Limbau e Hingliang Qiao, e outros, quando estes devidamente credenciados.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Raúl Limbau e Hongliang Qiao.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Care for Winners, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101236641, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Care for Winners, S.A., tendo sido celebrado um contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Care for Winners, S.A., (doravante designada sociedade).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, EN1, km 5 e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar qualquer forma de representação, no país ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens, consultoria e prestação de serviços nas áreas de: turismo, logística, imobiliária, eventos, segurança, comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ainda dentro do seu objecto, a sociedade poderá: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente; b) associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular; c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com
- Texto do artigo, página 5: o objecto social; d) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito é de seiscentos mil meticais, representado por doze mil acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada uma, realizáveis até trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social realizado é de trezentos mil meticais, correspondentes à seis mil acções.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Aquisições de acções e obrigações próprias
- Texto do artigo, página 5: Único) Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Único. São órgãos da sociedade: (i) A Assembleia Geral; (ii) O Conselho de Administração; e, (iii) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa do presidente, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Administração será composto por número ímpar até cinco membro, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas que será acessível à qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da obrigação, exercício fiscal e dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um dos quais o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, mandatário ou procurador.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração poderão nomear procuradores por meio de uma procuração reconhecida nos termos da legislação vigente no país, para representá-los em juízo e fora dele. Contudo, perante a sociedade, cada procurador responde solidariamente pelas acções dos procuradores por si nomeados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Único. Os casos omissos nestes estatutos, observarão as disposições da legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chi-Boy Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro do ano dois mil e quatro, da sociedade Chi-Boy Auto, Limitada, sita na cidade de Maputo, constituída por escritura pública de dois de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o número onze mil novecentos e noventa e quatro a folhas cinquenta e cinco verso, do livro C traço vinte e nove, com a data de quatro de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e sete, a folhas cento e sete sob o número vinte e seis mil seiscentos quarenta e quatro, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram que o sócio Paulo Abel Machovo cede na totalidade as suas quotas no valor de 225,00MT (duzentos e vinte cinco meticais), a favor do senhor Evaristus Iyke Nwankwor.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, e de 15.000,00MT, (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: que correspondem à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 14.775,00MT (catorze mil setecentos e setenta e cinco meticais), é pertencente ao sócio, Chibuke Iloghaly;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 225,00MT (duzentos e vinte cinco meticais), pertencente ao sócio Evaristus Iyke Nwankwor.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Critical Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243370, uma entidade denominada, Critical Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Ottobong Nkanang Udoyen, de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão de geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen;
- Texto do artigo, página 6: Fritz Rudolf Rost, natural de Cape Town, de nacionalidade sul africano, portador do DIRE n.º 10ZA00086475M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Avenida Da Marginal condomínio Praia Mar casado em regime de separação de bens com a senhora Chanel Kyriakou.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 6: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Critical Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1874, no Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de compra e venda de medicamentos e consumíveis hospitalares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT, (cinquenta e dois mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 52% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), pertencentes ao sócio Fritz Rudolf Rost, correspondente a 48% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, apro-
- Texto do artigo, página 6: vação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Ottobong Nkanang Udoyen, nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Omissão
- Texto do artigo, página 6: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-
- Texto do artigo, página 7: -Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Empresa Agro-Pecuária de Paul & Ubisse, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Empresa Agro-Pecuária de Paul & Ubisse, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 12094, na sua sede social, os sócios deliberaram a alteração do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) O accionista que deseje ceder
- Texto do artigo, página 7: ou dispor de qualquer acção por razões que não sejam as indicadas nos números um e dois deste artigo, deverá remeter por escrito a qualquer firma conceituada em Maputo, uma cópia da oferta de compra de acções.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A informação que conste da oferta de compra de acções a ser entregue aos advogados terá que conter detalhes completos da trasancção pretendida, incluindo o número de acções, o valor, qualquer condição e o nome e detalhes da pessoa ou entidade que é o adquirente pretendido ou a quem pretende vender e os advogados terão que tomar todas as medidas razoáveis para verificar a boa-fé da trasancção pretendida e dentro do prazo de sete dias da recepção da notificação, deverão confirmar por escrito aos accionistas da sociedade o seu parecer sobre o caractér genuíno da transacção pretendida bem como os detalhes dos termos chave, contanto que não divulgarão ao conselho de administração nem a terceiros a identidade da pessoa ou da entidade que pretende adquirir a(s) acção (ões).
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os accionistas não cedentes notificarão em Assembleia Geral, no prazo de dez dias se irão fazer uso dos seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Se dentro dos prazos acima mencionados os accionistas renunciaram os seus direitos de preferência, pode o accionista cedente, vender a sua participação social, desde que a sua venda seja feita nos termos de venda comunicada pelo accionista cedente aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Se a venda não for concluída dentro do prazo de seis meses das notificações referidas nos números acima, os direitos de preferência constantes deste artigo sétimo serão automaticamente restabelecidos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Enginer Builder – Logística e Procurment, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101235289, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Enginer Builder – Logística e Procurment, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Acúrcio Henrique Humberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101729368N, emitido pela Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Junho de 2019, residente no Bairro Central Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Enginer Builder – Logística e Procurment, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 7: b) Planejamento produção e comercialização de material eléctrico diverso;
- Número ou marcador, página 7: c) Indústria de materiais de construção civil; d) Estudos, pesquisa, assistência técnica e demais prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Acúrcio Henrique Humberto, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Acúrcio Henrique Humberto de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 31 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Equipment Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240843, uma entidade denominada, Equipment Private – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Quinton Samuel Madaure, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106119414N, de 12 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Equipment Private – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Malhangalene B, Q. 44, casa n.º 19, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de todo o tipo de serviço eléctrico, à saber: Instalações eléctricas de linhas de baixa e média tensão; montagem de bombas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Quinton Samuel Madaure, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Quinton Samuel Madaure, que desde já fica nomeado administrador único. Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
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- Certidão de registo SSS - Stabilizing Soil Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tambajane Farm & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Torres Chauque Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vibes by Farnel, Limitada
- Certidão de registo Viens Plonge Avec Moi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visabeira Moçambique, S.A.
- Certidão de registo African Resources Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Aqualina, Limitada
- Certidão de registo Care for Winners, S.A.
- Certidão de registo Chi-Boy Auto, Limitada
- Certidão de registo Critical Comercial, Limitada
- Certidão de registo Empresa Agro-Pecuária de Paul & Ubisse, S.A.