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- Texto do artigo, página 5: Chi-Boy Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro do ano dois mil e quatro, da sociedade Chi-Boy Auto, Limitada, sita na cidade de Maputo, constituída por escritura pública de dois de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o número onze mil novecentos e noventa e quatro a folhas cinquenta e cinco verso, do livro C traço vinte e nove, com a data de quatro de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e sete, a folhas cento e sete sob o número vinte e seis mil seiscentos quarenta e quatro, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram que o sócio Paulo Abel Machovo cede na totalidade as suas quotas no valor de 225,00MT (duzentos e vinte cinco meticais), a favor do senhor Evaristus Iyke Nwankwor.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, e de 15.000,00MT, (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: que correspondem à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 14.775,00MT (catorze mil setecentos e setenta e cinco meticais), é pertencente ao sócio, Chibuke Iloghaly;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 225,00MT (duzentos e vinte cinco meticais), pertencente ao sócio Evaristus Iyke Nwankwor.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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