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Texto do artigo · p. 4 Care for Winners, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101236641, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Care for Winners, S.A., tendo sido celebrado um contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Care for Winners, S.A., (doravante designada sociedade).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, EN1, km 5 e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar qualquer forma de representação, no país ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens, consultoria e prestação de serviços nas áreas de: turismo, logística, imobiliária, eventos, segurança, comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ainda dentro do seu objecto, a sociedade poderá: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente; b) associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular; c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com
Texto do artigo · p. 5 o objecto social; d) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito é de seiscentos mil meticais, representado por doze mil acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada uma, realizáveis até trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social realizado é de trezentos mil meticais, correspondentes à seis mil acções.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aquisições de acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 5 Único) Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Único. São órgãos da sociedade: (i) A Assembleia Geral; (ii) O Conselho de Administração; e, (iii) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa do presidente, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Administração será composto por número ímpar até cinco membro, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas que será acessível à qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da obrigação, exercício fiscal e dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um dos quais o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do conselho de administração poderão nomear procuradores por meio de uma procuração reconhecida nos termos da legislação vigente no país, para representá-los em juízo e fora dele. Contudo, perante a sociedade, cada procurador responde solidariamente pelas acções dos procuradores por si nomeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Único. Os casos omissos nestes estatutos, observarão as disposições da legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Care for Winners, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101236641, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Care for Winners, S.A., tendo sido celebrado um contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERIO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Care for Winners, S.A., (doravante designada sociedade).
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, EN1, km 5 e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar qualquer forma de representação, no país ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens, consultoria e prestação de serviços nas áreas de: turismo, logística, imobiliária, eventos, segurança, comunicação e informação.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) Ainda dentro do seu objecto, a sociedade poderá: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente; b) associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular; c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com
  14. Texto do artigo, página 5: o objecto social; d) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 5: Do capital social e acções
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: Capital social
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito é de seiscentos mil meticais, representado por doze mil acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada uma, realizáveis até trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social realizado é de trezentos mil meticais, correspondentes à seis mil acções.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  23. Número ou marcador, página 5: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aquisições de acções e obrigações próprias
  26. Texto do artigo, página 5: Único) Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 5: Único. São órgãos da sociedade: (i) A Assembleia Geral; (ii) O Conselho de Administração; e, (iii) O Fiscal Único.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa do presidente, com antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, gozando o presidente de voto de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Administração será composto por número ímpar até cinco membro, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
  37. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 5: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente.
  39. Número ou marcador, página 5: Sete) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas que será acessível à qualquer accionista.
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da obrigação, exercício fiscal e dissolução
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Obrigação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um dos quais o presidente.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, mandatário ou procurador.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração poderão nomear procuradores por meio de uma procuração reconhecida nos termos da legislação vigente no país, para representá-los em juízo e fora dele. Contudo, perante a sociedade, cada procurador responde solidariamente pelas acções dos procuradores por si nomeados.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 5: Único. Os casos omissos nestes estatutos, observarão as disposições da legislação vigente em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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