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Texto do artigo · p. 2 African Resources 2, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243133, uma entidade denominada African Resources 2, S.A.
Texto do artigo · p. 2 É elebrado o presente contrato de nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação African Resources 2, S.A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4.º andar, Polana Plaza, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento-Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem, por objecto social
Texto do artigo · p. 3 o exercício de actividades mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Prospecção e pesquisa de minérios,
Número ou marcador · p. 3 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 3 d) Tratamento e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 3 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 3 h) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
Número ou marcador · p. 3 i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria para negócios e gestão na área de agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio a grosso de cereais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000,00MT (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 3 O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exercício
Texto do artigo · p. 3 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: African Resources 2, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243133, uma entidade denominada African Resources 2, S.A.
  3. Texto do artigo, página 2: É elebrado o presente contrato de nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Forma e denominação
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação African Resources 2, S.A.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4.º andar, Polana Plaza, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento-Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 2: Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Duração
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Objecto
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem, por objecto social
  18. Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades mineira, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Reconhecimento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Prospecção e pesquisa de minérios,
  21. Número ou marcador, página 3: c) Mineração;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e processamento de minerais;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração;
  26. Número ou marcador, página 3: h) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
  27. Número ou marcador, página 3: i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para negócios e gestão na área de agro-pecuária; e
  31. Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso de cereais.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: Capital social
  35. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000,00MT (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: Forma de obrigar
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  41. Texto do artigo, página 3: O administrador fica dispensado de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 3: Exercício
  44. Texto do artigo, página 3: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  48. Texto do artigo, página 3: Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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