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Texto do artigo · p. 25 Tambajane Farm & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 90 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luciano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100802568Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Gertrudes de Leila Luciano, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060102764166Q, emitido pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 26 Civil de Chimoio, aos 21 de Novembro de 2017 e residente nesta cidade de Chimoio, Luciano José Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 0601106833588C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 25 de Julho de 2017 e residente nesta cidade de Chimoio, Stiven Armando Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102772408J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 4 de Maio de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, Nicolau de Assis Luciano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060102772409Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 30 de Agosto de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, Inês Júlio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100247305B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 12 de Abril de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio, Alzira da Costa Luciano, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10758591/1, emitido pelo INATTER - Instituto Nacional Transporte Terrestre de Manica, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 26 Pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada, Tambajane Farm & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Tambajane Farm & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de Tambajane Farm.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, localidade de Chigodore, povoado de Nhamatiquite.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 c) Moagens de farinação;
Número ou marcador · p. 26 d) Processamento de produtos agro- -pecuários;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de maquinaria e viaturas;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 g) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 26 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 k) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 l) Exploração, comercialização e exportação de recursos orestais;
Número ou marcador · p. 26 m) Corte, serração e comercialização de madeira, ainda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode alargar o seu objecto para mais actividades similares ou não, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 7 quotas, como se descreve:
Número ou marcador · p. 26 a) Luciano José, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 26 b) Inês Júlio, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 26 c) Alzira da Costa Luciano, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 26 d) Gertrudes de Leila Luciano, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 26 e) Luciano José Júnior, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 26 f) Stiven Armando Mendes, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 26 g) Nicolau de Assis Luciano José, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão aumentar prestações suplementares até 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quota a favor de estranho à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação de sociedade será exercida pelo sócio maioritário, podendo este designar outro (s) gerente (s), mediante competente mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade apenas se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 26 previstos na lei ou por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 26 15 de Novembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tambajane Farm & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 90 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luciano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100802568Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Gertrudes de Leila Luciano, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060102764166Q, emitido pela Direcção de Identificação
  3. Texto do artigo, página 26: Civil de Chimoio, aos 21 de Novembro de 2017 e residente nesta cidade de Chimoio, Luciano José Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 0601106833588C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 25 de Julho de 2017 e residente nesta cidade de Chimoio, Stiven Armando Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102772408J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 4 de Maio de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, Nicolau de Assis Luciano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060102772409Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 30 de Agosto de 2018 e residente nesta cidade de Chimoio, Inês Júlio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100247305B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, aos 12 de Abril de 2016 e residente nesta cidade de Chimoio, Alzira da Costa Luciano, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10758591/1, emitido pelo INATTER - Instituto Nacional Transporte Terrestre de Manica, e residente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que:
  5. Texto do artigo, página 26: Pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada, Tambajane Farm & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Tambajane Farm & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de Tambajane Farm.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, localidade de Chigodore, povoado de Nhamatiquite.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Agropecuária;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Moagens de farinação;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Processamento de produtos agro- -pecuários;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de maquinaria e viaturas;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Transporte de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 26: g) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
  25. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria em construção civil;
  26. Número ou marcador, página 26: i) Construção civil;
  27. Número ou marcador, página 26: j) Imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 26: k) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
  29. Número ou marcador, página 26: l) Exploração, comercialização e exportação de recursos orestais;
  30. Número ou marcador, página 26: m) Corte, serração e comercialização de madeira, ainda.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode alargar o seu objecto para mais actividades similares ou não, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 7 quotas, como se descreve:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Luciano José, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);
  36. Número ou marcador, página 26: b) Inês Júlio, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
  37. Número ou marcador, página 26: c) Alzira da Costa Luciano, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
  38. Número ou marcador, página 26: d) Gertrudes de Leila Luciano, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
  39. Número ou marcador, página 26: e) Luciano José Júnior, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
  40. Número ou marcador, página 26: f) Stiven Armando Mendes, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
  41. Número ou marcador, página 26: g) Nicolau de Assis Luciano José, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% (doze vírgula cinco por cento).
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão aumentar prestações suplementares até 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quota a favor de estranho à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação de sociedade será exercida pelo sócio maioritário, podendo este designar outro (s) gerente (s), mediante competente mandato.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  56. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 26: A sociedade apenas se dissolve nos casos
  60. Texto do artigo, página 26: previstos na lei ou por deliberação dos sócios. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio,
  61. Texto do artigo, página 26: 15 de Novembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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