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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243273, uma entidade denominada Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Frederico Matos Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C654890, emitido pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, aos 18 de Dezembro de 2017 e válido até 18 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 27: Declara que pretende constituir por este acto uma sociedade unipessoal, pelo que, ao abrigo do artigo 328, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Upion – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1098.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenvolvimento e instalação de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pelo sócio único em documento escrito e fundamentado e lançado em Livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota titulada pelo único sócio, Frederico Matos Pereira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pelo sócio único, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada do sócio único para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser o sócio único ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escito, nos termos legais, pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de delberação escrita de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita do sócio único, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) O restante para dividendos ao sócio único, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Por deliberação escrita do sócio único, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão da quota e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus legais sucessores que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pelo sócio único e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 28: Fica designado como administrador da sociedade, para o triénio em curso, o sócio único, Frederico Matos Pereira.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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