III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2019

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezoito á folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero
Texto do artigo · p. 8 zero oito oito cinco três nove oito P, emitidos aos dezassete de Março de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma, denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, a pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública e privada;
Número ou marcador · p. 8 c) Auditoria jurídica;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de assistência na constituição e dissolução de sociedades comerciais nos vários ramos;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Evaristo João Cherene Simoco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Evaristo João Cherene Simoco, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 9 Tres) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 9 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculações obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgados estes poderes em procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 9 É permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão de quotas e participações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio único, é livre ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência, a ser exercido na proporção da sua participação, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso da sociedade e os sócios não desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio advogado, que deseje alienar a sua quota poderá faze-lo a terceiro mediante autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respectiva amortização, no prazo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior a assembleia geral poderá deliberar que partes do capital social, que o preço da amortização seja determinado nos termos do acordo parassocial a ser assinado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique é que podem ser admitidos a sócios da sociedade dos Advogados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração:
Número ou marcador · p. 9 a) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A prorrogação da duração da sociedade, se o sócio o tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) A ocorrência de justa causa de exclusão de outros sócios, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 9 d) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da sua exoneração, por carta, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de termo de exoneração;
Número ou marcador · p. 9 e) A exoneração só se torna efectiva no final de cada ano civil em que é feita a comunicação, nunca antes de decorridos três meses sobre a data de recepção desta comunicação pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio pode ser excluído nos casos e segundo os procedimentos especialmente previsto no presente contrato de sociedade, no acordo parasocial e na lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Exclusão dos sócios pode dar-se nos casos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 a) Violação grave das obrigações para com a sociedade, que constem de lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Impossibilidade de prestar ou ausência da prestação de modo continuado à sociedade da actividade profissional, por período superior a um ano de exercício;
Número ou marcador · p. 9 c) Prática da actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
Número ou marcador · p. 9 d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do sócio nas sociedades por violação dos deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão disciplinar superior seis meses, ou suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e aos prestígios profissionais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) São aplicados aos sócios infractores, os procedimentos disciplinares previsto na lei da sociedade dos advogados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações de qualquer natureza tidas como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados vinculados à sociedade, quer detenham para além dessa qualidade de sócio ou associado, constituem receitas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá distribuir mensalmente aos sócios uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
Número ou marcador · p. 9 Três) A distribuição dos dividendos é deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direito e deveres gerais dos associados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os associados respondem para com a sociedade pelos danos a está causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É proibido aos associados, administradores, e ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá ser autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e, reunira ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses, na sede da sociedade, para apreciação aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta ou anuncio no jornal com uma antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de oito dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais e deliberações dos sócios são aplicáveis com excepção do estabelecido na lei das sociedades de advogados o que a lei geral e das sociedades por quotas dispõem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem também de deliberações dos sócios os seguintes actos, além dos estabelecidos na lei:
Número ou marcador · p. 10 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 10 c) Alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis e do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Participação em associações de empresas; e
Número ou marcador · p. 10 e) Ractificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade seja feito por sócio que não contenha poderes especiais para o referido objecto da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios administradores nos termos do número um da cláusula oitava acima descrita, ficam, sujeitos ao sancionamento prévio por deliberação da sociedade para prática dos seguintes actos de gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o disposto no número três in fine da cláusula decima;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Estabelecimento de contratos de par-ceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) Participação no capital de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São nulas as deliberações dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 10 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos dos outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os ou seus representantes que a elas assista e de quem secretariou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dispensa de formalidades de convocação)
Texto do artigo · p. 10 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 10 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção de participação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado ou menor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado por todos sócios, com intervenção do titular da participação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na falta de critérios determinados, segundo participação social extinta por morte do titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os feitos dos números 1 à 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei da sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O disposto do n.º 1 à 4 é aplicado com as necessárias adaptações, aos casos em que forem decretadas a interdição ou inabilitação de sócio ou deliberado pela sociedade a exclusão de sócio por sancionamento disciplinar como advogado, nos termos definidos na lei de sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades aplicáveis e regulamento da Ordem dos Advogados em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nacala, 30 de Outubro de 20l9. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FSH, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243893, uma entidade denominada FSH, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Enoque Alberto Malendza, solteiro, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104464077C, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Shanaya da Gloria Malendza, menor, solteira, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, representada pelo pai acima identificado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508867502A, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 11 outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada FSH, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de FSH, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais:
Número ou marcador · p. 11 a) Enoque Alberto Malendza, com 142.500,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Shanaya da Gloria Malendza, com 7.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Enoque Alberto Malendza, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Golden Properties, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101138372, uma entidade denominada Golden Properties, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Golden Properties, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, quarto andar, Polana Plaza, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades mineiras, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimento detidas por si, por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento, designadamente projectos nos sectores de construção civil, energia, minas, petróleo, gás, comunicações, logística, indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, concepção e gestão de implementação de projectos, agenciamento e corretagem, acessoria, representação, procurement e marketing nas áreas de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Concessão e construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 f) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 j) A realização de investimentos e empreendimentos ligados à área de construção, manutenção e gestão imobiliária, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 l) Prospeção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 12 m) Mineração;
Número ou marcador · p. 12 n) Tratamento e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 12 o) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 12 p) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 12 q) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 12 r) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Adicionalmente, também constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão imobiliária, incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 12 c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
Número ou marcador · p. 12 d) Reabilitação e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, na vila municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição e venda de produtos mariscos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) Fabrico e venda de pedra de gelo;
Número ou marcador · p. 12 d) Processamento e venda de casca de coco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Michael Hoang, solteiro, de nacionalidade australiana, natural de Saigon e residente no bairro Quinto Congresso, na vila autárquica de Vilankulo, portador de Passaporte n.º PF0374959, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 27 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 162270303.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Vilankulo, 24 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 I-Backup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de alteração da denominação, sede social, acréscimo de algumas actividades no objecto social, cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 100123584, na presença do sócio Wesley Cyril Delabere Blaine, detentor de uma quota no capital social com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Estive presente como convidado o senhor Johannes Cornelis Coetzee, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00098224, emitido a quatro de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade alterar a denominação social, sede social, acréscimo de algumas actividades no objecto social, cessão total de quotas e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 13 Por seguinte, os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e oitavo do pacto social ficam alterados e passam a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação A.D.N. Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecer apoio técnico;
Número ou marcador · p. 13 c) Treino e suporte para sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão para projectos de soluções de informática e outros tipos de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de pesquisa com drone;
Número ou marcador · p. 13 f) Treinamento de drone;
Número ou marcador · p. 13 g) Serviços de aviação fretada (charters);
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços de pesquisa e agrimensura;
Número ou marcador · p. 13 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 13 k) Prestação de serviços e consultorias em geral.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Johannes Cornelis Coetzee.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gestão, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração e representação da sociedade competem ao único sócio Johannes Cornelis Coetzee ou a quem por este for designado através de procuração ou acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 15 de Maio de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Katana, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101243516, a sociedade Katana, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, direcção, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos deste estatutos, uma sociedade que adopta a denominação de Katana, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 171, Machava, Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda de cigarros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 13 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Prestações acessórias
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Remuneração e caução
Texto do artigo · p. 14 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral: aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocação
Texto do artigo · p. 14 As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados
Texto do artigo · p. 14 accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 14 A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou diretor-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, diretor-geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila como administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Ano social
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Label Vie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101236072, uma entidade denominada Label Vie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas dezoito á folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero
  4. Texto do artigo, página 8: zero oito oito cinco três nove oito P, emitidos aos dezassete de Março de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Firma, denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Evaristo Simoco, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Mudança da sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social e duração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  18. Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de advogado;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, a pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública e privada;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Auditoria jurídica;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de consultoria e gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de assistência na constituição e dissolução de sociedades comerciais nos vários ramos;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio único Evaristo João Cherene Simoco.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Evaristo João Cherene Simoco, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  34. Número ou marcador, página 9: Tres) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  36. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Mandatários ou procuradores)
  39. Texto do artigo, página 9: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Vinculações obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgados estes poderes em procuração.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  46. Texto do artigo, página 9: É permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão de quotas e participações)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio único, é livre ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência, a ser exercido na proporção da sua participação, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) No caso da sociedade e os sócios não desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio advogado, que deseje alienar a sua quota poderá faze-lo a terceiro mediante autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de dois terços dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respectiva amortização, no prazo de sessenta dias.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior a assembleia geral poderá deliberar que partes do capital social, que o preço da amortização seja determinado nos termos do acordo parassocial a ser assinado entre os sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique é que podem ser admitidos a sócios da sociedade dos Advogados.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Constitui, de entre outras, justa causa de exoneração:
  61. Número ou marcador, página 9: a) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 9: b) A prorrogação da duração da sociedade, se o sócio o tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 9: c) A ocorrência de justa causa de exclusão de outros sócios, previsto na lei;
  64. Número ou marcador, página 9: d) O sócio deve comunicar a sociedade a intenção e os motivos da sua exoneração, por carta, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de termo de exoneração;
  65. Número ou marcador, página 9: e) A exoneração só se torna efectiva no final de cada ano civil em que é feita a comunicação, nunca antes de decorridos três meses sobre a data de recepção desta comunicação pela sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio pode ser excluído nos casos e segundo os procedimentos especialmente previsto no presente contrato de sociedade, no acordo parasocial e na lei.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Exclusão dos sócios pode dar-se nos casos seguintes.
  68. Número ou marcador, página 9: a) Violação grave das obrigações para com a sociedade, que constem de lei e do contrato de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Impossibilidade de prestar ou ausência da prestação de modo continuado à sociedade da actividade profissional, por período superior a um ano de exercício;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Prática da actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação com seus constituintes.
  72. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio nas sociedades por violação dos deveres deontológicos legalmente definidos que, pela sua gravidade sejam objecto de sanção disciplinar de suspensão disciplinar superior seis meses, ou suspensão de um a seis meses, que afecte seriamente a dignidade e aos prestígios profissionais.
  73. Número ou marcador, página 9: Seis) São aplicados aos sócios infractores, os procedimentos disciplinares previsto na lei da sociedade dos advogados.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Remuneração e distribuição de dividendos)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações de qualquer natureza tidas como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados vinculados à sociedade, quer detenham para além dessa qualidade de sócio ou associado, constituem receitas da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá distribuir mensalmente aos sócios uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A distribuição dos dividendos é deliberada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Direito e deveres gerais dos associados)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Os associados respondem para com a sociedade pelos danos a está causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) É proibido aos associados, administradores, e ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá ser autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e, reunira ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses, na sede da sociedade, para apreciação aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta ou anuncio no jornal com uma antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de oito dias úteis.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Deliberações da assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais e deliberações dos sócios são aplicáveis com excepção do estabelecido na lei das sociedades de advogados o que a lei geral e das sociedades por quotas dispõem.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem também de deliberações dos sócios os seguintes actos, além dos estabelecidos na lei:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Amortização de participação social;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis e do estabelecimento da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Participação em associações de empresas; e
  96. Número ou marcador, página 10: e) Ractificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade seja feito por sócio que não contenha poderes especiais para o referido objecto da deliberação.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios administradores nos termos do número um da cláusula oitava acima descrita, ficam, sujeitos ao sancionamento prévio por deliberação da sociedade para prática dos seguintes actos de gestão:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o disposto no número três in fine da cláusula decima;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Estabelecimento de contratos de par-ceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  102. Número ou marcador, página 10: d) Participação no capital de outras sociedades comerciais;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  104. Número ou marcador, página 10: Cinco) São nulas as deliberações dos sócios;
  105. Número ou marcador, página 10: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos dos outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 10: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os ou seus representantes que a elas assista e de quem secretariou.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Dispensa de formalidades de convocação)
  111. Texto do artigo, página 10: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Contas e resultados)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  116. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
  118. Número ou marcador, página 10: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 10: (Extinção de participação social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado ou menor.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado por todos sócios, com intervenção do titular da participação.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Na falta de critérios determinados, segundo participação social extinta por morte do titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os feitos dos números 1 à 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei da sociedade de advogados.
  125. Número ou marcador, página 10: Cinco) O disposto do n.º 1 à 4 é aplicado com as necessárias adaptações, aos casos em que forem decretadas a interdição ou inabilitação de sócio ou deliberado pela sociedade a exclusão de sócio por sancionamento disciplinar como advogado, nos termos definidos na lei de sociedade de advogados.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberem.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  131. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições legais relativas a matéria de sociedades aplicáveis e regulamento da Ordem dos Advogados em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nacala, 30 de Outubro de 20l9. — O Conser-
  136. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 11: FSH, Limitada
  138. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243893, uma entidade denominada FSH, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 11: Enoque Alberto Malendza, solteiro, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104464077C, emitido a 1 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 11: Shanaya da Gloria Malendza, menor, solteira, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, representada pelo pai acima identificado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508867502A, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  142. Texto do artigo, página 11: outorgam e constituem uma sociedade por quotas designada FSH, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de FSH, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: Duração
  148. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Objecto
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: Capital social
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dos quais:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Enoque Alberto Malendza, com 142.500,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Shanaya da Gloria Malendza, com 7.500,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: Gerência
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Enoque Alberto Malendza, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes, caso a situação se justifique.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Golden Properties, S.A.
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101138372, uma entidade denominada Golden Properties, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Golden Properties, S.A.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: Sede
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, quarto andar, Polana Plaza, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento, Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Duração
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos de Entidades Legais.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: Objecto
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades mineiras, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimento detidas por si, por terceiros no capital social de outras sociedades;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento, designadamente projectos nos sectores de construção civil, energia, minas, petróleo, gás, comunicações, logística, indústria e comércio;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Construção civil;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, concepção e gestão de implementação de projectos, agenciamento e corretagem, acessoria, representação, procurement e marketing nas áreas de construção civil e imobiliária;
  196. Número ou marcador, página 12: e) Concessão e construção de estradas e pontes;
  197. Número ou marcador, página 12: f) Transporte de mercadorias diversas;
  198. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de consultoria na área imobiliária;
  199. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de construção civil e imobiliária;
  200. Número ou marcador, página 12: i) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área imobiliária;
  201. Número ou marcador, página 12: j) A realização de investimentos e empreendimentos ligados à área de construção, manutenção e gestão imobiliária, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 12: k) Reconhecimento mineiro;
  203. Número ou marcador, página 12: l) Prospeção e pesquisa de minérios;
  204. Número ou marcador, página 12: m) Mineração;
  205. Número ou marcador, página 12: n) Tratamento e processamento de minerais;
  206. Número ou marcador, página 12: o) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  207. Número ou marcador, página 12: p) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
  208. Número ou marcador, página 12: q) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade de mineração;
  209. Número ou marcador, página 12: r) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada às operações de mineração.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Adicionalmente, também constituem objecto da sociedade:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de condomínios;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Gestão imobiliária, incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
  214. Número ou marcador, página 12: d) Reabilitação e reparação de imóveis.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: Capital social
  218. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: Exercício
  227. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Nos casos previstos na lei; ou
  232. Número ou marcador, página 12: b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Angélica João Maunze, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hoang Ong Import & Export Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, na vila municipal de Vilankulo.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição e venda de produtos mariscos;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Fabrico e venda de pedra de gelo;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Processamento e venda de casca de coco.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: Capital social
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Michael Hoang, solteiro, de nacionalidade australiana, natural de Saigon e residente no bairro Quinto Congresso, na vila autárquica de Vilankulo, portador de Passaporte n.º PF0374959, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 27 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 162270303.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  257. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: Omissões
  260. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Vilankulo, 24 de Outubro de 2019. — A Con-
  262. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: I-Backup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de alteração da denominação, sede social, acréscimo de algumas actividades no objecto social, cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades
  265. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 100123584, na presença do sócio Wesley Cyril Delabere Blaine, detentor de uma quota no capital social com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  266. Texto do artigo, página 13: Estive presente como convidado o senhor Johannes Cornelis Coetzee, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00098224, emitido a quatro de Outubro de dois mil e treze.
  267. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade alterar a denominação social, sede social, acréscimo de algumas actividades no objecto social, cessão total de quotas e entrada do novo sócio.
  268. Texto do artigo, página 13: Por seguinte, os artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto e oitavo do pacto social ficam alterados e passam a ter a nova redacção seguinte:
  269. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: Denominação
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação A.D.N. Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
  273. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: Sede
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, província de Tete.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...).
  278. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: Objecto
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de informática;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Fornecer apoio técnico;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Treino e suporte para sistemas informáticos;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Gestão para projectos de soluções de informática e outros tipos de projectos em geral;
  286. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de pesquisa com drone;
  287. Número ou marcador, página 13: f) Treinamento de drone;
  288. Número ou marcador, página 13: g) Serviços de aviação fretada (charters);
  289. Número ou marcador, página 13: h) Serviços de pesquisa e agrimensura;
  290. Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 13: j) Comércio a grosso e a retalho; e
  292. Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços e consultorias em geral.
  293. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: Capital social
  296. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Johannes Cornelis Coetzee.
  297. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: Gestão, administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração e representação da sociedade competem ao único sócio Johannes Cornelis Coetzee ou a quem por este for designado através de procuração ou acta da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) (...).
  302. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  303. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 15 de Maio de 2019. — A Con-
  304. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Katana, S.A.
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101243516, a sociedade Katana, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, direcção, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Denominação
  310. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos deste estatutos, uma sociedade que adopta a denominação de Katana, S.A.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: Duração
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: Sede
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 171, Machava, Matola, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: Objecto
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cigarros.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 13: Capital social
  324. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de um metical cada uma.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  328. Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  329. Texto do artigo, página 13: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 13: Prestações acessórias
  334. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  336. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
  338. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  340. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Remuneração e caução
  345. Texto do artigo, página 14: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Âmbito
  348. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: Constituição
  351. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 14: Competências
  354. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral: aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, etc.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  357. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: Convocação
  360. Texto do artigo, página 14: As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: Quórum constitutivo
  363. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados
  364. Texto do artigo, página 14: accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: Quórum deliberativo
  367. Texto do artigo, página 14: A cada acção corresponderá um voto.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
  370. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: Composição
  373. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  376. Texto do artigo, página 14: Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, etc.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou diretor-geral.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, diretor-geral ou procurador. Até deliberação em contrário fica nomeado Cândido António Bila como administrador.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: Ano social
  391. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: Lucros
  394. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação: pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  397. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  398. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: Label Vie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101236072, uma entidade denominada Label Vie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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