III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2019

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Texto do artigo · p. 14 Ali Akchar, de nacionalidade marroquina, portador do DIRE n.º 11MA00005146A, emitido a 12 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, casado com a senhora Ghizlane Mokhliss, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Central, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, celebra por si um contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Label Vie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas
Texto do artigo · p. 15 disposições legais em vigor. A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, na Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 3506.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fabrico de pão e bolos;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente realizado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ali Akchar, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável, em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Cargo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas nove a folhas dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Cargo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero oito oito cinco três nove oito P, emitido a dezassete de Março de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Moz Cargo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designar-se-á Moz Cargo e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços transitários e agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único Evaristo João Cherene Simoco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Evaristo João Cherene Simoco, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 15 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgados estes poderes em procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 16 É permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão de quotas e participações)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único é livre ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência, a ser exercido na proporção da sua participação, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respectiva amortização, no prazo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral poderá deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As partes do capital social que o preço da amortização seja determinado nos termos do acordo participação social a ser assinado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Direito e deveres gerais dos associados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É proibido aos associados, administradores, e/ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderá ser autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta ou anúncio no jornal com uma antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo, convocar-se-ão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas reduzindo-se o prazo de convocação para o mínimo de oito dias úteis.
Número ou marcador · p. 16 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais e deliberações dos sócios são aplicáveis com excepção do estabelecido na lei das sociedades. Dependem também de deliberações dos sócios os seguintes actos, além dos estabelecidos na lei:
Número ou marcador · p. 16 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 16 c) Alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis e do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Participação em associações de empresas; e
Número ou marcador · p. 16 e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a que não contenha poderes especiais para o referido objecto da deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios administradores, nos termos do número um da cláusula oitava acima descrita, ficam sujeitos ao sancionamento prévio por deliberação da sociedade geral, para prática dos seguintes actos de gestão:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o disposto no número três do in fine da cláusula décima;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecimento de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Participação no capital de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 16 e) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito cujo conteúdo, directamente ou por actos dos outros órgãos, seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam e de quem secretariou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 16 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção de participação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor da participação social e caso de extinção por do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na falta de critérios determinados, segundo participação social extinta por morte do titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os feitos dos n.ºs 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso regularão as disposições legais relativas à matéria de sociedades aplicáveis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nacala, 30 de Outubro de 20l9. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984636, uma entidade denominada Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Estefânio Florêncio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene – Mumemo, quarteirão 11, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502347636S, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Marracuene, Mumemo, casa n.º 6, quarteirão 11, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Montagem de geradores acupulados a redes eléctricas, comando de motores eléctricos, câmaras de vigilância CCTV, sistemas de comando de bombas de água, instalações eléctricas, portões automáticos, vedação eléctrica, pórticos (Pts), intercomunicadores e bombas submersas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e assessoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa
Texto do artigo · p. 17 ou indirectamente, em projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Estefânio Florêncio Munguambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
Texto do artigo · p. 17 rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 N.C.A Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243672, uma entidade denominada N.C.A Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 A 15 Novembro de 2019, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 18 Nadeem Daniel dos Reis Cabral de Almada, casado com Samatha Virginia Fosseca dos Santos Mendonça Cabral de Almada em regime de comunhão geral de bens, natural de Bissau, de nacionalidade guineense, portador do Passaporte n.º C00116832, emitido pelo Ministério de Administração Interna da Guiné-Bissau, no dia 26 de Outubro de 2017, valido até ao dia 26 de Outubro de 2022, residente na Avenida da Marginal, n.º 321, Condomínio Karibu, casa n.º 7, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de N.C.A Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, rés-do-chão, Condomínio Karibu, bairro Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Treinamento e capacitação na gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistência técnica de gestão e négocios;
Número ou marcador · p. 18 d) Assistência jurídica empresarial;
Número ou marcador · p. 18 e) Assistência negocial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Nadeem Daniel dos Reis Cabral de Almada, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Northen Eagles Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e sete a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northen Eagles Correctores de Seguros, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 18 Cherbert Bassera, casado, natural de Mavonde, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Recibo de Bilhete de Identidade número três, sete, um, sete, cinco, três, seis, um, emitido a dez de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Distritais de Nacala; e
Texto do artigo · p. 18 Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero oito oito cinco três nove oito P, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Firma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Northern Eagles Correctores de Seguros, Limitada, abreviadamente N.E.C.S e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, cidade Baixa, Loja 3, bairro Maiaia.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e regularização de resseguros e perdas, acessoria de resseguros, gestão de riscos e agentes de liquidação de sinistros, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em valor nominal, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Herbert Bassera, com uma quota no valor nominal de 605.000,00MT (seiscentos e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Evaristo João Cherene Simoco, com uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade passam a estar a cargo dos senhores Herbert Bassera e Evaristo João Cherene Simoco, simultaneamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) E a gerência será exercida por Herbert Bassera, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um dos administradores referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 19 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Vinculações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgados estes poderes em procuração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 19 É permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão de quotas e participações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios são livres ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência, a ser exercido na proporção da sua participação, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respectiva amortização, no prazo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Como princípio base, fica desde já estabelecido que a amortização de quotas feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral poderá deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As partes do capital social que o preço da amortização seja determinado nos termos do acordo de participação social a ser assinado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Direito e deveres gerais dos associados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os associados respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É proibido aos associados, administradores, e/ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderá ser autorizada, a título excepzcional, a concessão de garantias sob qual-quer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou sócio, ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta ou anúncio no jornal com uma antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo, convocar-se-ão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas reduzindo-se o prazo de convocação para o mínimo de oito dias úteis.
Número ou marcador · p. 20 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais e deliberações dos sócios são aplicáveis com excepção do estabelecido na lei das sociedades. Dependem também de deliberações dos sócios os seguintes actos, além dos estabelecidos na lei:
Número ou marcador · p. 20 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 20 c) Alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis e do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Participação em associações de empresas; e
Número ou marcador · p. 20 e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a que não contenha poderes especiais para o referido objecto da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios administradores, nos termos do número um da cláusula oitava acima descrita, ficam sujeitos ao sancionamento prévio por deliberação da sociedade geral, para prática dos seguintes actos de gestão:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o disposto no número três do in fine da cláusula décima;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Estabelecimento de contratos de par-ceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 d) Participação no capital de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito cujo conteúdo, directamente ou por actos dos outros órgãos, seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam e de quem secretariou.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 20 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Extinção de participação social)
Número ou marcador · p. 20 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O valor da participação social e caso de extinção por do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na falta de critérios determinados, segundo participação social extinta por morte do titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os feitos dos n.ºs 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições legais relativas à matéria de sociedades aplicáveis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 20 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os administradores autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nacala, 30 de Outubro de 20l9. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 O Embarque, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101162281, a sociedade O Embarque, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação O Embarque, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de catering, buffets, cocktails, confeição e venda de refeições e bebidas, prestação de serviços de limpeza, ornamentação e jardinagem, lavandaria, instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, montagem de palcos, stands e barracas de iluminação e som, aluguer de viaturas e aparelhagem sonora, aluguer do espaço para eventos, serviços de portaria e recepção, venda de insumos e sementes agrícolas, venda de material de pesca e avícolas, venda de material de construção, venda de material eléctrico, electrónicos e electrodomésticos entre outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 24.750,00MT, pertencente ao sócio Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido em Tete, a 29 de Março de 2017, e do NUIT 101366413;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT, pertencente ao sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido em Tete, a 29 de Março de 2017, e do NUIT 115779176.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Oreo Spiti, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Oreo Spiti, Limitada, sita na cidade de Maputo, Rua Joaquim de Lemos, número noventa e um, segundo andar flat cinco, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada, sob NUEL 100216965, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o sócio Parasco Cristo Esculudes Junior possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete mil e seiscentos meticais, que reserva para si e outra de dois mil e quatrocentos meticais, que cede a Amina Abobacar Mohamed.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens
Texto do artigo · p. 21 e outros valores, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma no valor de vinte e sete mil e seiscentos meticais, pertencente a Parasco Cristo Esculudes Junior; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra no valor de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente a Amina Abobacar Mohamed.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Parasco Cristo Esculudes Junior, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Project Direct, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101209148, uma entidade denominada Project Direct, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Patrício Inácio, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Rua das Salinas, casa n.º 27, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806812S, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Denise Patrício Novele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro 1.º de Maio, casa n.º 150, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107167851B, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Nilton Patrício Novele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638190N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Ambos menores são representados neste acto pelo pai Patrício Inácio.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Project Direct, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Rua do Bagamoyo, n.º 42/44, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: consultoria, capacitação institucional e administrativa, actividades de gestão e negócios, actividades de consultoria, actividades de apoio aos negócios não especificados, capacitação online, actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ali Akchar, de nacionalidade marroquina, portador do DIRE n.º 11MA00005146A, emitido a 12 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, casado com a senhora Ghizlane Mokhliss, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Central, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, celebra por si um contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Label Vie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas
  5. Texto do artigo, página 15: disposições legais em vigor. A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, na Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 3506.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Fabrico de pão e bolos;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de catering e organização de eventos;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente realizado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ali Akchar, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígio)
  23. Texto do artigo, página 15: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável, em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do Tribunal da sede social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 15: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Moz Cargo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas nove a folhas dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Cargo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero oito oito cinco três nove oito P, emitido a dezassete de Março de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Firma e denominação)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Moz Cargo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designar-se-á Moz Cargo e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
  39. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto social e duração)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de logística;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias e bens;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços transitários e agenciamento de navios;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de despachos aduaneiros e afins.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único Evaristo João Cherene Simoco.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único Evaristo João Cherene Simoco, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Mandatários ou procuradores)
  62. Texto do artigo, página 15: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 16: (Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgados estes poderes em procuração.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  69. Texto do artigo, página 16: É permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão de quotas e participações)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único é livre ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência, a ser exercido na proporção da sua participação, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respectiva amortização, no prazo de sessenta dias.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Como princípio base fica desde já estabelecido que a amortização de quotas feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral poderá deliberar.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) As partes do capital social que o preço da amortização seja determinado nos termos do acordo participação social a ser assinado entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Direito e deveres gerais dos associados)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) É proibido aos associados, administradores, e/ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Poderá ser autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta ou anúncio no jornal com uma antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo, convocar-se-ão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas reduzindo-se o prazo de convocação para o mínimo de oito dias úteis.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais e deliberações dos sócios são aplicáveis com excepção do estabelecido na lei das sociedades. Dependem também de deliberações dos sócios os seguintes actos, além dos estabelecidos na lei:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Amortização de participação social;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis e do estabelecimento da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Participação em associações de empresas; e
  97. Número ou marcador, página 16: e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a que não contenha poderes especiais para o referido objecto da deliberação.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios administradores, nos termos do número um da cláusula oitava acima descrita, ficam sujeitos ao sancionamento prévio por deliberação da sociedade geral, para prática dos seguintes actos de gestão:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o disposto no número três do in fine da cláusula décima;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecimento de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  103. Número ou marcador, página 16: d) Participação no capital de outras sociedades comerciais;
  104. Número ou marcador, página 16: e) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  105. Número ou marcador, página 16: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito cujo conteúdo, directamente ou por actos dos outros órgãos, seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam e de quem secretariou.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  113. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Para outras reservas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
  115. Número ou marcador, página 16: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Extinção de participação social)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor da participação social e caso de extinção por do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Na falta de critérios determinados, segundo participação social extinta por morte do titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os feitos dos n.ºs 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  127. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso regularão as disposições legais relativas à matéria de sociedades aplicáveis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nacala, 30 de Outubro de 20l9. — O Con-
  132. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100984636, uma entidade denominada Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, por:
  136. Texto do artigo, página 17: Estefânio Florêncio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Marracuene – Mumemo, quarteirão 11, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502347636S, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Munguambe Electrical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Marracuene, Mumemo, casa n.º 6, quarteirão 11, Maputo.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Montagem de geradores acupulados a redes eléctricas, comando de motores eléctricos, câmaras de vigilância CCTV, sistemas de comando de bombas de água, instalações eléctricas, portões automáticos, vedação eléctrica, pórticos (Pts), intercomunicadores e bombas submersas;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessoria nas áreas afins.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Participação noutros empreendimentos)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa
  157. Texto do artigo, página 17: ou indirectamente, em projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Estefânio Florêncio Munguambe.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Alterações de capital)
  164. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 17: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 17: O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encer-
  174. Texto do artigo, página 17: rar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  178. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 18: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: N.C.A Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243672, uma entidade denominada N.C.A Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 18: A 15 Novembro de 2019, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal.
  189. Texto do artigo, página 18: Nadeem Daniel dos Reis Cabral de Almada, casado com Samatha Virginia Fosseca dos Santos Mendonça Cabral de Almada em regime de comunhão geral de bens, natural de Bissau, de nacionalidade guineense, portador do Passaporte n.º C00116832, emitido pelo Ministério de Administração Interna da Guiné-Bissau, no dia 26 de Outubro de 2017, valido até ao dia 26 de Outubro de 2022, residente na Avenida da Marginal, n.º 321, Condomínio Karibu, casa n.º 7, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de N.C.A Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, rés-do-chão, Condomínio Karibu, bairro Polana Cimento, em Maputo.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Treinamento e capacitação na gestão empresarial;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Assistência técnica de gestão e négocios;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Assistência jurídica empresarial;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Assistência negocial.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Nadeem Daniel dos Reis Cabral de Almada, que desde já é nomeado administrador.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  227. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 18: Northen Eagles Correctores de Seguros, Limitada
  229. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e sete a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Northen Eagles Correctores de Seguros, Limitada, pelos sócios:
  230. Texto do artigo, página 18: Cherbert Bassera, casado, natural de Mavonde, Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Recibo de Bilhete de Identidade número três, sete, um, sete, cinco, três, seis, um, emitido a dez de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Distritais de Nacala; e
  231. Texto do artigo, página 18: Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero oito oito cinco três nove oito P, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  233. Texto do artigo, página 18: (Firma, denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Northern Eagles Correctores de Seguros, Limitada, abreviadamente N.E.C.S e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  235. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, cidade Baixa, Loja 3, bairro Maiaia.
  239. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e representações)
  241. Texto do artigo, página 19: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto social e duração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, desde que devidamente autorizada, as seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Corretores de seguros, corretores de resseguros, consultoria para negócios e a gestão;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e regularização de resseguros e perdas, acessoria de resseguros, gestão de riscos e agentes de liquidação de sinistros, gestão de projectos;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Actividade de arbitragem em resseguros, avaliação de bens.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado competentes.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  250. Número ou marcador, página 19: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuição de quotas)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em valor nominal, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Herbert Bassera, com uma quota no valor nominal de 605.000,00MT (seiscentos e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Evaristo João Cherene Simoco, com uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  259. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e gerência)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade passam a estar a cargo dos senhores Herbert Bassera e Evaristo João Cherene Simoco, simultaneamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) E a gerência será exercida por Herbert Bassera, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais conferidos pelo órgão colegial de administração.
  264. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um dos administradores referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  265. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  266. Texto do artigo, página 19: (Mandatários ou procuradores)
  267. Texto do artigo, página 19: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  268. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  269. Texto do artigo, página 19: (Vinculações)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgados estes poderes em procuração.
  272. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  273. Texto do artigo, página 19: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  274. Texto do artigo, página 19: É permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  275. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  276. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão de quotas e participações)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios são livres ao direito de cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo do direito de preferência, a ser exercido na proporção da sua participação, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á ao rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  279. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  280. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) Caso a sociedade recuse a autorização para a cessão das quotas a um não sócio, deverá proceder à respectiva amortização, no prazo de sessenta dias.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Como princípio base, fica desde já estabelecido que a amortização de quotas feita pelo preço com que elas constem do balanço e contas societárias, acrescido dos correspondentes créditos devidamente registados.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral poderá deliberar.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) As partes do capital social que o preço da amortização seja determinado nos termos do acordo de participação social a ser assinado entre os sócios.
  285. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  286. Texto do artigo, página 19: (Direito e deveres gerais dos associados)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Os associados respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos associados, administradores, e/ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) Poderá ser autorizada, a título excepzcional, a concessão de garantias sob qual-quer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou sócio, ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  291. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, devendo ser elaborada a respectiva acta.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta ou anúncio no jornal com uma antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo, convocar-se-ão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas reduzindo-se o prazo de convocação para o mínimo de oito dias úteis.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  296. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais e deliberações dos sócios são aplicáveis com excepção do estabelecido na lei das sociedades. Dependem também de deliberações dos sócios os seguintes actos, além dos estabelecidos na lei:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Amortização de participação social;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis e do estabelecimento da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 20: d) Participação em associações de empresas; e
  302. Número ou marcador, página 20: e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a que não contenha poderes especiais para o referido objecto da deliberação.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo dos poderes que por lei incumbem imperativamente à assembleia geral, os sócios administradores, nos termos do número um da cláusula oitava acima descrita, ficam sujeitos ao sancionamento prévio por deliberação da sociedade geral, para prática dos seguintes actos de gestão:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias, salvaguardando o disposto no número três do in fine da cláusula décima;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 20: c) Estabelecimento de contratos de par-ceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  308. Número ou marcador, página 20: d) Participação no capital de outras sociedades comerciais;
  309. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito cujo conteúdo, directamente ou por actos dos outros órgãos, seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 20: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam e de quem secretariou.
  314. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  315. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente, será feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  318. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
  320. Número ou marcador, página 20: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
  321. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  322. Texto do artigo, página 20: (Extinção de participação social)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O valor da participação social e caso de extinção por do titular é determinado de acordo com os critérios que estiverem fixados no contrato de sociedade, em acta anterior da assembleia geral, assinado por todos os sócios, com intervenção do titular da participação.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) Na falta de critérios determinados, segundo participação social extinta por morte do titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na falta de acordo sobre o valor da participação social extinta, respectivamente para os feitos dos n.ºs 1 a 3 é aquele apurado com as necessárias adaptações pela forma prevista na lei.
  327. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  328. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  330. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  331. Texto do artigo, página 20: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  332. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  334. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições legais relativas à matéria de sociedades aplicáveis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  337. Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os administradores autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  339. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 30 de Outubro de 20l9. — O Con-
  340. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 20: O Embarque, Limitada
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101162281, a sociedade O Embarque, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação O Embarque, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de catering, buffets, cocktails, confeição e venda de refeições e bebidas, prestação de serviços de limpeza, ornamentação e jardinagem, lavandaria, instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, montagem de palcos, stands e barracas de iluminação e som, aluguer de viaturas e aparelhagem sonora, aluguer do espaço para eventos, serviços de portaria e recepção, venda de insumos e sementes agrícolas, venda de material de pesca e avícolas, venda de material de construção, venda de material eléctrico, electrónicos e electrodomésticos entre outras actividades comerciais permitidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 24.750,00MT, pertencente ao sócio Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido em Tete, a 29 de Março de 2017, e do NUIT 101366413;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT, pertencente ao sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido em Tete, a 29 de Março de 2017, e do NUIT 115779176.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  366. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2018. — O Conservador,
  371. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  372. Texto do artigo, página 21: Oreo Spiti, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Oreo Spiti, Limitada, sita na cidade de Maputo, Rua Joaquim de Lemos, número noventa e um, segundo andar flat cinco, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada, sob NUEL 100216965, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o sócio Parasco Cristo Esculudes Junior possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e sete mil e seiscentos meticais, que reserva para si e outra de dois mil e quatrocentos meticais, que cede a Amina Abobacar Mohamed.
  374. Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: Capital social
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens
  379. Texto do artigo, página 21: e outros valores, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de vinte e sete mil e seiscentos meticais, pertencente a Parasco Cristo Esculudes Junior; e
  381. Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente a Amina Abobacar Mohamed.
  382. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  385. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Parasco Cristo Esculudes Junior, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 21: Project Direct, Limitada
  388. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101209148, uma entidade denominada Project Direct, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 21: Patrício Inácio, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Rua das Salinas, casa n.º 27, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806812S, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  390. Texto do artigo, página 21: Denise Patrício Novele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro 1.º de Maio, casa n.º 150, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107167851B, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 21: Nilton Patrício Novele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638190N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Ambos menores são representados neste acto pelo pai Patrício Inácio.
  392. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Project Direct, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Rua do Bagamoyo, n.º 42/44, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: consultoria, capacitação institucional e administrativa, actividades de gestão e negócios, actividades de consultoria, actividades de apoio aos negócios não especificados, capacitação online, actividades jurídicas.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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