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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: African Resources Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243184, uma entidade denominada African Resources Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de African Resources Mozambique, S.A..
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4.º andar, Polana Plaza, Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento-Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem, por objecto social: Um) O exercício de actividades mineiras,
- Texto do artigo, página 3: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Reconhecimento mineiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Prospecção e pesquisa de minérios;
- Número ou marcador, página 3: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 3: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração;
- Número ou marcador, página 3: h) Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
- Número ou marcador, página 3: i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para negócios e gestão na área de agro-pecuária; e
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio a grosso de cereais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000,00MT (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 1 (um metical).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 4: c) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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