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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: O Embarque, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101162281, a sociedade O Embarque, Limitada, constituída por documento particular, a 10 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação O Embarque, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de catering, buffets, cocktails, confeição e venda de refeições e bebidas, prestação de serviços de limpeza, ornamentação e jardinagem, lavandaria, instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, montagem de palcos, stands e barracas de iluminação e som, aluguer de viaturas e aparelhagem sonora, aluguer do espaço para eventos, serviços de portaria e recepção, venda de insumos e sementes agrícolas, venda de material de pesca e avícolas, venda de material de construção, venda de material eléctrico, electrónicos e electrodomésticos entre outras actividades comerciais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 24.750,00MT, pertencente ao sócio Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido em Tete, a 29 de Março de 2017, e do NUIT 101366413;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT, pertencente ao sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido em Tete, a 29 de Março de 2017, e do NUIT 115779176.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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